Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 22 de novembro de 2004
Altera o(a)
Antiga Lei Orgânica nº 1, de 21 de março de 1990
Art. 1º.
O parágrafo quinto do Artigo 28 da Lei Orgânica Municipal passará a ter a seguinte redação:
§ 5º
A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o segundo biênio realizar-se-á na última Reunião Ordinária do ano anterior a este, empossando-se os eleitos no dia 1º de janeiro do ano subseqüente.
Art. 2º.
O Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal passará a ter a seguinte redação:
Art. 29.
O Mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal será de 02 anos, vedada a reeleição e recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente.
Art. 3º.
Esta Emenda entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.005.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.