Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 22 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

7

2004

22 de Novembro de 2004

Altera o Parágrafo Quinto do Artigo 28 e o Artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata

a A
Altera o Parágrafo Quinto do Artigo 28 e o Artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal
      Art. 1º. 
      O parágrafo quinto do Artigo 28 da Lei Orgânica Municipal passará a ter a seguinte redação:
        § 5º   A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o segundo biênio realizar-se-á na última Reunião Ordinária do ano anterior a este, empossando-se os eleitos no dia 1º de janeiro do ano subseqüente.
        Art. 2º. 
        O Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal passará a ter a seguinte redação:
          Art. 29.   O Mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal será de 02 anos, vedada a reeleição e recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.005.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 22 de novembro de 2004.

               

               

               

              JOSÉ CARLOS DE ANDRADE
              Presidente Da Câmara

               

               

              JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA                   MARIA ALDELENE DE CASTRO
              1º Vice-Presidente                                         2º Vice-Presidente

               

               

              HAILTON DE OLIVEIRA DIAS                 ITAMAR XAVIER DE MIRANDA
              1º Secretário                                                     2º Secretário