Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 20 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

8

2005

20 de Junho de 2005

“ADICIONA PARÁGRAFO AO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA

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“ADICIONA PARÁGRAFO AO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA”
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Adiciona-se ao Artigo 53 da Lei Orgânica Municipal um parágrafo com a seguinte redação:
        § 8º   O Chefe do Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 72 horas a contar do ato de publicação, cópia de toda Lei e todo Decreto que forem publicados pelo mesmo.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 20 de junho de 2005

             

            NARCÍZIO DA CRUZ NAZA FERREIRA
            Presidente da Câmara


            MÁRCIO JOSÉ DA SILVA                ADELMO LOPES DE OLIVEIRA
            Vice-Presidente                                       Secretário