Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 20 de junho de 2005
Altera o(a)
Antiga Lei Orgânica nº 1, de 21 de março de 1990
Art. 1º.
Adiciona-se ao Artigo 53 da Lei Orgânica Municipal um parágrafo com a seguinte redação:
§ 8º
O Chefe do Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 72 horas a contar do ato de publicação, cópia de toda Lei e todo Decreto que forem publicados pelo mesmo.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.