Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 02 de setembro de 2011
Altera o(a)
Antiga Lei Orgânica nº 1, de 21 de março de 1990
Art. 1º.
Acrescenta-se Parágrafo ao Art. 78 da Lei Orgânica Municipal, fazendo a devida renumeração, com a seguinte redação:
§ 2º
Lei Complementar estabelecerá os requisitos básicos e especiais para a investidura nos cargos e empregos públicos descritos no caput deste Artigo.
Art. 2º.
Acrescenta-se Parágrafo ao Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, fazendo a devida renumeração, com a seguinte redação:
§ 8º
Lei Complementar estabelecerá os requisitos básicos e especiais para a investidura nos cargos e/ou empregos públicos de provimento em comissão, bem como nas funções de confiança.
Art. 3º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.