Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 02 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

17

2011

2 de Setembro de 2011

“Altera Dispositivos da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”

a A
“Altera Dispositivos da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se Parágrafo ao Art. 78 da Lei Orgânica Municipal, fazendo a devida renumeração, com a seguinte redação:
        § 2º   Lei Complementar estabelecerá os requisitos básicos e especiais para a investidura nos cargos e empregos públicos descritos no caput deste Artigo.
        Art. 2º. 
        Acrescenta-se Parágrafo ao Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, fazendo a devida renumeração, com a seguinte redação:
          § 8º   Lei Complementar estabelecerá os requisitos básicos e especiais para a investidura nos cargos e/ou empregos públicos de provimento em comissão, bem como nas funções de confiança.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 02 de setembro de 2011.

             

             

             

            SABRINA ELEN DE NOVAES

            Presidente

             

             

            CARLÚCIO COSTA DE OLIVEIRA

            Vice-Presidente

             

             

            ELIENE ETERNO DE ÁVILA

            1º Secretário

             

             

            JOSÉ CARLOS DE ANDRADE

            2º Secretário