Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 06 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

33

2018

6 de Agosto de 2018

Revoga o Parágrafo Único do Artigo 178 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata.

a A
Revoga o Parágrafo Único do Artigo 178 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Revoga-se o Parágrafo Único do Artigo 178 da Lei Orgânica Municipal.
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 06 de agosto de 2018.

           

           

           

           

          EDMARNUNESDEMIRANDA

          Presidente

           

           

           

          OLAIRDIASDECASTRO

          Vice-Presidente

           

           

           

          ADRIANOMOREIRAPINTO

          1ªSecretário

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.