Resolução nº 896, de 23 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

896

2025

23 de Abril de 2025

Autoriza a Câmara Municipal de Lagoa da Prata a aderir ao Programa Parlamento Jovem da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e regulamenta sua realização pelo Legislativo local.

a A
Vigência a partir de 27 de Maio de 2025.
Dada por Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025
Autoriza a Câmara Municipal de Lagoa da Prata a aderir ao Programa Parlamento Jovem da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e regulamenta sua realização pelo Legislativo local.
    A Câmara Municipal De Lagoa Da Prata aprova a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Lagoa da Prata – MG fica autorizada a assinar Termo de Adesão ao Programa Parlamento Jovem da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        O Programa Parlamento Jovem possui os seguintes objetivos:
          I – 
          Estimular a formação política e cidadã de estudantes por meio de atividades que os façam entender a organização dos poderes e a importância da participação popular.
            II – 
            Propiciar a vivência da Democracia, por meio de estudos, debates e negociações, respeitando-se as diferentes opiniões.
              III – 
              Despertar o interesse dos jovens pela agenda sociopolítica de seu município e do Estado.
                IV – 
                Estimular a participação democrática na discussão e na decisão de questões relevantes para a comunidade.
                  V – 
                  Incentivar o envolvimento das Câmaras Municipais em atividades de Educação para a Cidadania.
                    Art. 3º. 
                    A Câmara Municipal deve desenvolver as seguintes atividades para a implantação do Programa Parlamento Jovem:
                      I – 
                      Divulgação do projeto nas escolas, definição e inscrição dos participantes;
                        II – 
                        Firmar Parcerias com entidades, instituições de Educação superior e outras;
                          III – 
                          Seleção e capacitação dos monitores;
                            IV – 
                            Assinatura do Termo de Adesão ao PJ Minas e envio à Coordenação Estadual;
                              V – 
                              Lançamento oficial das atividades no município, em evento que deve contar com a participação da comunidade e dos Vereadores.
                                Parágrafo único  
                                Outras atividades que forem estabelecidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em atualização das normas do Parlamento Jovem, também devem ser executadas pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
                                  Art. 4º. 
                                  A Câmara Municipal de Lagoa da Prata – MG fica autorizada a executar as atividades necessárias à implementação e concretização do Parlamento Jovem de acordo com as suas responsabilidades assumidas quando da assinatura do Termo de Adesão previsto no Art. 1º desta Resolução, bem como de outras que vierem a ser fixadas por meio de alteração do disposto no referido Termo de Adesão, bem como das normas relacionadas ao Programa Parlamento Jovem da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
                                    Art. 5º. 
                                    A Câmara Municipal garantirá todo o suporte para o funcionamento do Parlamento Jovem, inclusive com disponibilização de servidores públicos, de espaço para desenvolvimento das atividades, bem como com o pagamento das seguintes despesas:
                                      I – 
                                      Custeio do transporte e fornecimento de lanches para atender as atividades realizadas presencialmente e, eventualmente, a contratação de profissionais para ministrar oficinas;
                                        II – 
                                        Custeio de Seguro de Vida aos participantes do Parlamento Jovem, enquanto estiverem a ele integrado;
                                          III – 
                                          Fornecimento de uniformes, de uma ou duas peças a ser definido conforme o ano, para utilização durante as atividades;
                                            IV – 
                                            Despesas decorrentes ao material que será utilizado para a realização das oficinas;
                                              V – 
                                              Despesas decorrentes do transporte rodoviário, da hospedagem e alimentação de estudantes, coordenadores, monitores ou agentes, sejam nas etapas preparatória, municipal, microrregional, regional ou estadual;
                                                VI – 
                                                Assessoria e apoio técnico para a realização de todas as atividades;
                                                  VII – 
                                                  Emissão de Certificado de participação;
                                                    VIII – 
                                                    Kit lembrancinha a ser entregue aos jovens participantes e professores auxiliares.
                                                      Art. 5º-A. 
                                                      Para garantir o suporte para o funcionamento do Parlamento Jovem, bem como o pagamento das despesas descritas no Inciso V do Art. 5º desta Resolução, fica a Câmara Municipal autorizada a pagar Diária de Viagem aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata que atuem nas atividades do Parlamento Jovem e precisarem se deslocar para outra localidade a serviço do Poder Legislativo Municipal, para o exercício de atribuições referentes ao Parlamento Jovem.
                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                        § 1º 
                                                        Os Servidores Públicos mencionados no caput deste Artigo receberão também os valores das Diárias de Viagem para o custeio das despesas dos estudantes, coordenadores, monitores ou agentes que forem participar de viagem.
                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                          § 2º 
                                                          Os valores das diárias são os estabelecidos nas tabelas constantes dos Anexos I, II, III, IV e V desta Resolução.
                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                            Art. 5º-B. 
                                                            A Diária de Viagem destina-se somente ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem, transporte e outras.
                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                              I – 
                                                              em ônibus intermunicipal ou interestadual, de linha ou fretado;
                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                II – 
                                                                em veículo particular de propriedade de Servidor ou de terceiro, sob a responsabilidade daquele.
                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                  Art. 5º-D. 
                                                                  Quanto ao meio de transporte utilizado, observar-se-á o seguinte:
                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                    I – 
                                                                    ônibus: os valores das passagens de ida e volta devem ser entregues ao Servidor Público no valor exato dos bilhetes ou de documentos equivalentes, tanto para o Servidor Público, quanto para as pessoas previstas no § 1º do Art. 5º-A;
                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                      II – 
                                                                      veículo particular: obedecerá ao valor previsto na tabela do Anexo II desta Resolução calculando-se o valor a ser indenizado de acordo com a quilometragem a ser percorrida, a qual será aferida pelo Tesoureiro desta Casa ou seu substituto junto aos órgãos competentes;
                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                        Parágrafo único  
                                                                        Quando for realizada viagem em veículo particular não caberá qualquer indenização por despesas com táxi para deslocamento urbano.
                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                          Art. 5º-E. 
                                                                          A diária destina-se a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem, transporte e outras, assim definidas:
                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                            I – 
                                                                            alimentação: por dia de viagem, independentemente de haver ou não pernoite;
                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                              II – 
                                                                              hospedagem: por dia de viagem, quando houver pernoite;
                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                                III – 
                                                                                transporte: no caso de deslocamento intermunicipal e interestadual nos casos previstos nesta Resolução e urbano por meio de táxi.
                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                                  IV – 
                                                                                  outras: despesas com ingresso ou entrada em espaço de visitação; medicamento; material de primeiros socorros; guia turístico, dentre outras.
                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                                    § 1º 
                                                                                    Considera-se pernoite, para fins de alimentação, a transposição entre um dia e outro ou ainda, se o interstício de prazo da viagem ultrapassar 12 (doze) horas.
                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                                      § 2º 
                                                                                      Quando o deslocamento fora da sede do Município for inferior a seis horas ou quando o horário de saída for após as quinze horas, o Servidor Público e os demais beneficiados citados nesta Resolução fará jus ao recebimento de meia diária de alimentação.
                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                                        Art. 5º-F. 
                                                                                        Toda e qualquer solicitação de viagem objeto de serviço deve ser apresentada por meio de requerimento e será submetida à Presidência da Câmara que é ordenadora de despesas.
                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                                          Art. 5º-G. 
                                                                                          Os valores relativos à diária serão empenhados e pagos de forma antecipada, de uma só vez, exceto nas situações de caso fortuito ou força maior.
                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                                            Art. 5º-H. 
                                                                                            O Servidor Público obriga-se a comprovar, num prazo máximo de dez dias úteis após a realização da viagem objeto de serviço, por meio de relatório próprio de viagem ou documento de comprovação de presença, quando for o caso.
                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                              O descumprimento do disposto no caput deste Artigo sujeita o Servidor Público ao desconto integral em folha, dos valores de deslocamento e diária recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais.
                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                                                Art. 5º-I. 
                                                                                                Serão restituídas pelo Servidor Público as diárias recebidas em excesso ou indevidamente, em três dias úteis, contados da data do retorno à sede do município de Lagoa da Prata, ou após o devido recebimento quando não tiver ocorrido a viagem.
                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                                                  Art. 5º-J. 
                                                                                                  Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo como disposto nesta Resolução o(a) Presidente da Câmara Municipal e o Servidor Público que houver recebido os valores destinados à diária e deslocamento.
                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                                                    Art. 5º-K. 
                                                                                                    É vedado o recebimento cumulativo entre valores destinados a diária e deslocamento com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento.
                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                                                      Art. 6º. 
                                                                                                      Os recursos necessários para a concretização do Parlamento Jovem serão previstos no Orçamento Anual da Câmara Municipal.
                                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                                        A Presidência da Câmara fica autorizado a regulamentar esta Resolução por meio de Portaria, caso necessário.
                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                            Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 23 de abril de 2025.

                                                                                                             

                                                                                                            ANTÔNIO JUSTINO FILHO

                                                                                                            Presidente

                                                                                                             

                                                                                                            SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES

                                                                                                            Secretária

                                                                                                             

                                                                                                              Anexo I

                                                                                                              COMPOSIÇÃO DOS VALORES DE INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS

                                                                                                              CARGO OU FUNÇÃO

                                                                                                              ALIMENTAÇÃO

                                                                                                              ALIMENTAÇÃO

                                                                                                              Servidor e outras pessoas previstas no §1º do Art. 5º-A

                                                                                                              Sem pernoite

                                                                                                              Com pernoite

                                                                                                              33,70 % da

                                                                                                              UFMLP

                                                                                                              1/2 Diária

                                                                                                              01 Diária

                                                                                                              12,96 % da UFMLP

                                                                                                              25,92 % da UFMLP


                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                VALORES CORRESPONDENTES À INDENIZAÇÃO

                                                                                                                DE DESPESAS COM VEÍCULO PARTICULAR

                                                                                                                0,34 % da UFMLP por km rodado


                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                                                                  Anexo III

                                                                                                                  VALORES CORRESPONDENTES À INDENIZAÇÃO

                                                                                                                  DE DESPESAS COM HOSPEDAGEM

                                                                                                                  77,76% da UFMLP para hospedagem dentro do Estado de Minas Gerais.

                                                                                                                  90,72 % da UFMLP para hospedagem fora do Estado de Minas Gerais.


                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                                                                    Anexo IV

                                                                                                                    VALORES CORRESPONDENTES A DESLOCAMENTO EM TÁXI POR DIA

                                                                                                                    15,56% da UFMLP - para BH e outras localidades

                                                                                                                    23,33 % da UFMLP - exclusivo para Brasília - DF 


                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                                                                      Anexo V

                                                                                                                      VALORES CORRESPONDENTES AO ESTACIONAMENTO POR DIA

                                                                                                                      12,96 % da UFMLP


                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
                                                                                                                        Anexo VI

                                                                                                                        VALORES CORRESPONDENTES ÀS DESPESAS DESCRITAS NO INCISO IV DO ART. 5º-E

                                                                                                                        12,96 % da UFMLP


                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.

                                                                                                                          ATENÇÃO

                                                                                                                          O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                          A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                                                                                                                          Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.