Resolução nº 896, de 23 de abril de 2025
Dada por Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025
COMPOSIÇÃO DOS VALORES DE INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS | |||
CARGO OU FUNÇÃO | ALIMENTAÇÃO | ALIMENTAÇÃO | |
Servidor e outras pessoas previstas no §1º do Art. 5º-A | Sem pernoite | Com pernoite 33,70 % da UFMLP | |
1/2 Diária | 01 Diária | ||
12,96 % da UFMLP | 25,92 % da UFMLP | ||
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
VALORES CORRESPONDENTES À INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM VEÍCULO PARTICULAR |
0,34 % da UFMLP por km rodado |
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
VALORES CORRESPONDENTES À INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM HOSPEDAGEM |
77,76% da UFMLP para hospedagem dentro do Estado de Minas Gerais. 90,72 % da UFMLP para hospedagem fora do Estado de Minas Gerais. |
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
VALORES CORRESPONDENTES A DESLOCAMENTO EM TÁXI POR DIA |
15,56% da UFMLP - para BH e outras localidades 23,33 % da UFMLP - exclusivo para Brasília - DF |
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
VALORES CORRESPONDENTES AO ESTACIONAMENTO POR DIA |
12,96 % da UFMLP |
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
VALORES CORRESPONDENTES ÀS DESPESAS DESCRITAS NO INCISO IV DO ART. 5º-E |
12,96 % da UFMLP |
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.