Resolução nº 896, de 23 de abril de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 897, de 27 de maio de 2025
Art. 1º.
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata – MG fica autorizada a assinar Termo de Adesão ao Programa Parlamento Jovem da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
O Programa Parlamento Jovem possui os seguintes objetivos:
I –
Estimular a formação política e cidadã de estudantes por meio de atividades que os façam entender a organização dos poderes e a importância da participação popular.
II –
Propiciar a vivência da Democracia, por meio de estudos, debates e negociações, respeitando-se as diferentes opiniões.
III –
Despertar o interesse dos jovens pela agenda sociopolítica de seu município e do Estado.
IV –
Estimular a participação democrática na discussão e na decisão de questões relevantes para a comunidade.
V –
Incentivar o envolvimento das Câmaras Municipais em atividades de Educação para a Cidadania.
Art. 3º.
A Câmara Municipal deve desenvolver as seguintes atividades para a implantação do Programa Parlamento Jovem:
I –
Divulgação do projeto nas escolas, definição e inscrição dos participantes;
II –
Firmar Parcerias com entidades, instituições de Educação superior e outras;
III –
Seleção e capacitação dos monitores;
IV –
Assinatura do Termo de Adesão ao PJ Minas e envio à Coordenação Estadual;
V –
Lançamento oficial das atividades no município, em evento que deve contar com a participação da comunidade e dos Vereadores.
Parágrafo único
Outras atividades que forem estabelecidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em atualização das normas do Parlamento Jovem, também devem ser executadas pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
Art. 4º.
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata – MG fica autorizada a executar as atividades necessárias à implementação e concretização do Parlamento Jovem de acordo com as suas responsabilidades assumidas quando da assinatura do Termo de Adesão previsto no Art. 1º desta Resolução, bem como de outras que vierem a ser fixadas por meio de alteração do disposto no referido Termo de Adesão, bem como das normas relacionadas ao Programa Parlamento Jovem da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º.
A Câmara Municipal garantirá todo o suporte para o funcionamento do Parlamento Jovem, inclusive com disponibilização de servidores públicos, de espaço para desenvolvimento das atividades, bem como com o pagamento das seguintes despesas:
I –
Custeio do transporte e fornecimento de lanches para atender as atividades realizadas presencialmente e, eventualmente, a contratação de profissionais para ministrar oficinas;
II –
Custeio de Seguro de Vida aos participantes do Parlamento Jovem, enquanto estiverem a ele integrado;
III –
Fornecimento de uniformes, de uma ou duas peças a ser definido conforme o ano, para utilização durante as atividades;
IV –
Despesas decorrentes ao material que será utilizado para a realização das oficinas;
V –
Despesas decorrentes do transporte rodoviário, da hospedagem e alimentação de estudantes, coordenadores, monitores ou agentes, sejam nas etapas preparatória, municipal, microrregional, regional ou estadual;
VI –
Assessoria e apoio técnico para a realização de todas as atividades;
VII –
Emissão de Certificado de participação;
VIII –
Kit lembrancinha a ser entregue aos jovens participantes e professores auxiliares.
Art. 6º.
Os recursos necessários para a concretização do Parlamento Jovem serão previstos no Orçamento Anual da Câmara Municipal.
Art. 7º.
A Presidência da Câmara fica autorizado a regulamentar esta Resolução por meio de Portaria, caso necessário.
Art. 8º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.