Lei Complementar nº 25, de 25 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

25

1998

25 de Agosto de 1998

“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O inciso II do artigo 106 da Lei Complementar nº 007 de 08 de agosto de 1991, passa a ter a seguinte redação:
      II  –  "Multas variáveis, quando ocorrer atraso no recolhimento de tributos, cuja arrecadação se processe diretamente pelo órgão arrecadador municipal, a saber:"
      a)   "Multa de Mora: 5% (cinco por cento) quando o pagamento se efetuar nos primeiros 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo;"
      b)   "Multa de mora: 10 % (dez por cento) quando o pagamento se efetuar após o 30º dia do vencimento."
      Art. 2º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar a Lei Complementar nº 007 de 08/08/91 as disposições desta Lei e da Lei Complementar nº 017/94.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata,  25 de Agosto de 1998. 61º ano de emancipação de Lagoa da Prata.


          LUCAS ANTÔNIO DE RESENDE 
          Prefeito Municipal    


          CARLOS CASTILHO GONÇALVES
          Secretário Municipal de Administração 

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.