Lei Complementar nº 25, de 25 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

25

1998

25 de Agosto de 1998

“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A

Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 25 de Agosto de 1998. 61º ano de emancipação de Lagoa da Prata.

 

 

LUCAS ANTÔNIO DE RESENDE

Prefeito Municipal

 

CARLOS CASTILHO GONÇALVES

Secretário Municipal de Administração

    ATENÇÃO

    O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

    A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

    Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.