O presidente iniciou expondo o fundamento legal da audiência com os dizeres: "Esta Audiência Pública se dá em atendimento ao disposto no Parágrafo quarto, do Artigo nono da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que assim dispõe: “§ 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.” Em seguida convido a Secretária Municipal de Fazenda, Nivia Maria de Melo, para tomar assento à Mesa para uso da palavra. O presidente comunicou aos presentes que a Secretária disporia do prazo de 40 minutos para sua exposição inicial, podendo os Vereadores solicitar informações adicionais no decorrer da apresentação. Em seguida abriu a palavra aos vereadores, pelo prazo de 5 minutos para cada para fazerem sua exposição ou perguntas sobre a prestação de contas apresentada.