O presidente informou a todos o fundamento legal da audiência pública, qual seja, "atendimento ao disposto no Parágrafo quinto, do Artigo 36 da Lei Complementar nº 141/2012 – que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, que assim dispõe: § 5o O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput."
Em seguida a secretária realizou a prestação de contas pelo prazo de vinte minutos, sendo que após este prazo os vereadores se manifestaram e apresentaram perguntas a ela e demais servidores presentes, conforme ordem de solicitação.