1 - Projeto de Lei EM nº 110 de 2024
Autor: DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES - PREFEITO
Número de Protocolo: 356
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Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona. (FUNDAÇÃO SÃO CARLOS) R$ 479.108,35
Obs.: Discussão e votação únicas.
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Aprovado
Obs.: Não ouve manifestação.
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2 - Projeto de Lei EM nº 111 de 2024
Autor: DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES - PREFEITO
Número de Protocolo: 359
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Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona. (Fundação São Carlos R$ 660.000,00)
Obs.: Discussão e votação únicas.
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Aprovado
Obs.: Não ouve manifestação.
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3 - Projeto de Lei EM nº 112 de 2024
Autor: DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES - PREFEITO
Número de Protocolo: 364
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Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona. (Fundação São Carlos R$ 995.880,00)
Obs.: Discussão e votação únicas.
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Aprovado
Obs.: Não ouve manifestação.
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4 - Projeto de Lei EM nº 114 de 2024
Autor: DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES - PREFEITO
Número de Protocolo: 368
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Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 3.517.000,00.
Obs.: Leitura de pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação; e de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos sobre o Projeto.
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Matéria lida
Obs.: Pareceres pela Constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
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5 - Projeto de Lei EM nº 115 de 2024
Autor: DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES - PREFEITO
Número de Protocolo: 370
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Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 125.000,00.
Obs.: Leitura de pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação; e de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos sobre o Projeto.
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Matéria lida
Obs.: Pareceres pela Constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
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6 - Projeto de Lei EM nº 116 de 2024
Autor: DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES - PREFEITO
Número de Protocolo: 372
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Projeto de Lei nº 116/2024-Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona. (FARASVEC)
Obs.: Leitura de pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação; e de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos sobre o Projeto.
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Matéria lida
Obs.: Pareceres pela Constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
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