1 - Projeto de Lei EM nº 67 de 2025
Autor: DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES - PREFEITO
Número de Protocolo: 212
|
Altera a “Lei nº 2.684, de 30 de dezembro de 2015”, que Autoriza o Executivo Municipal a Doar Imóveis que Menciona e Contém Outras Providências.
Obs.: Discussão e votação únicas do substitutivo ao projeto.
|
Aprovado
Obs.: No momento da votação, os vereadores Mauro do Gás e Janeany estavam ausentes do plenário, abstendo-se de votar.
|
2 - Projeto de Lei EM nº 74 de 2025
Autor: DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES - PREFEITO
Número de Protocolo: 226
|
“Dispõe sobre a criação do Programa "Adote um Atleta" no Município de Lagoa da Prata/MG e dá outras providências.”
Obs.: Discussão e votação únicas do substitutivo ao projeto.
|
Aprovado
Obs.: Manifestou-se o vereador Toninho da Laje.
|
3 - Projeto de Lei EM nº 89 de 2025
Autor: DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES - PREFEITO
Número de Protocolo: 292
|
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 128.998,44.
Obs.: Discussão e votação únicas do projeto.
|
Aprovado
Obs.: Não houve manifestação.
|
4 - Moção nº 4 de 2025
Autor: Toninho da Laje
Número de Protocolo: 315
|
O Vereador infra-assinado, regimentalmente apoiado, requer a Vossa Excelência que seja submetida à aprovação do Plenário Moção de Aplausos ao jovem desportista Miguel Meireles Ribeiro, em justo reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao esporte local, pela excelência de sua trajetória na natação e por elevar, com dignidade e mérito, o nome de Lagoa da Prata no cenário esportivo estadual.
Obs.: Discussão e votação únicas da moção.
|
Aprovado
Obs.: Manifestaram-se os vereadores: Toninho da Laje e João Pedro.
|
5 - Proposta de Emenda LOM nº 1 de 2025
Autores: Janeany, Soninha, Toninho da Laje
Número de Protocolo: 314
|
Altera o Caput do Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata.
Obs.: Leitura de parecer da Comissão Especial sobre o projeto.
|
Matéria lida
Obs.: Parecer pela constitucionalidade da proposta.
|
6 - Projeto de Resolução nº 4 de 2025
Autores: Janeany, Soninha, Toninho da Laje
Número de Protocolo: 316
|
Altera o texto da “Resolução nº 896, de 23 de abril de 2025” que Autoriza a Câmara Municipal de Lagoa da Prata a aderir ao Programa Parlamento Jovem da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e regulamenta sua realização pelo Legislativo local.
Obs.: Leitura de pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos sobre o projeto.
|
Matéria lida
Obs.: Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
|
7 - Projeto de Lei EM nº 90 de 2025
Autor: DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES - PREFEITO
Número de Protocolo: 301
|
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 217.897,24.
Obs.: Leitura de pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos sobre o projeto.
|
Matéria lida
Obs.: Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
|
8 - Projeto de Lei EM nº 91 de 2025
Autor: DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES - PREFEITO
Número de Protocolo: 303
|
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 881.000,00.
Obs.: Leitura de pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos sobre o projeto.
|
Matéria lida
Obs.: Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
|
9 - Projeto de Lei EM nº 92 de 2025
Autor: DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES - PREFEITO
Número de Protocolo: 305
|
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de 280.000,00.
Obs.: Leitura de pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos sobre o projeto.
|
Matéria lida
Obs.: Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
|
10 - Projeto de Lei EM nº 93 de 2025
Autor: DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES - PREFEITO
Número de Protocolo: 308
|
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 700.000,00.
Obs.: Leitura de pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos sobre o projeto.
|
Matéria lida
Obs.: Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
|
11 - Projeto de Lei EM nº 94 de 2025
Autor: DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES - PREFEITO
Número de Protocolo: 310
|
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 210.000,00.
Obs.: Leitura de pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos sobre o projeto.
|
Matéria lida
Obs.: Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
|
12 - Projeto de Lei EM nº 95 de 2025
Autor: DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES - PREFEITO
Número de Protocolo: 312
|
Autoriza o Executivo Municipal a Repassar os Valores de Contribuição do Fundo Nacional de Saúde à Entidade Que Menciona.
Obs.: Leitura de pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos sobre o projeto.
|
Matéria lida
Obs.: Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
|
13 - Projeto de Lei EM nº 96 de 2025
Autor: DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES - PREFEITO
Número de Protocolo: 313
|
Institui normas gerais para a cobrança e o parcelamento de créditos de origem não tributária do Município de Lagoa da Prata/MG e dá outras providências.
Obs.: Leitura de pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos sobre o projeto.
|
Matéria lida
Obs.: Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
|