Resolução nº 770, de 18 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

770

2018

18 de Junho de 2018

Altera a Resolução nº 750/2017.

a A
Altera a Resolução nº 750/2017.
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata, aprovou e eu Edmar Nunes Miranda, Presidente, nos termos do Artigo 38, Inciso IV da LOM e Artigo 38, Inciso XXVIII, do Regimento Interno promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Modifica-se o texto do §1º do Artigo 2º da Resolução nº 750/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   As Reuniões Extraordinárias quando necessárias, se realizarão em data a ser definida pela Presidência, sempre às 18 (dezoito) horas.”
        Art. 2º. 
        Modifica-se o texto do §1º do Artigo 3º da Resolução nº 750/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   As Audiências Públicas previstas no caput deste Artigo se realizarão na segunda quinzena dos meses de fevereiro, maio e setembro, em data e horário a serem definidos pela Presidência da Câmara, sempre nos horários de 18 (dezoito), as quais devem ser convocadas, por escrito ou por outro meio de comunicação, com certificação do servidor responsável quanto ao contato com o Vereador, com o prazo mínimo de antecedência de 07 (sete) dias.”
          Art. 3º. 
          Fica a Câmara Municipal autorizada a consolidar na Resolução nº 750/2017 a alteração constante desta resolução.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.

               

              Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 18 de junho de 2018.

               

              CABO NUNES DO PROERD


              Presidente

                ATENÇÃO

                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.