Lei Complementar nº 167, de 28 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

167

2016

28 de Março de 2016

“MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 05/1991 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA.”

a A
“Modifica a Lei Complementar Municipal n.º 05/1991 que Dispõe sobre a Instituição do Código de Posturas do Município de Lagoa da Prata.”
    A Presidente da Câmara Municipal, cumprindo obrigação imposta pelo Art. 53, § 7º da Lei Orgânica Municipal e Art. 189, § 7º do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se o Inciso IX ao Parágrafo Único do Artigo 168 da Lei Complementar 005/1991, com a seguinte redação:
        IX  –  Máquinas de música em bares, ou em qualquer outro lugar de divertimento público, após as vinte e duas horas.”
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar n.º005/1991 os dispositivos desta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 28 de março de 2016.

             

            QUELLI CÁSSIA COUTO

            Presidente da Câmara

             

             

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.