Lei Complementar nº 72, de 15 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

72

2008

15 de Abril de 2008

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2007 QUE CRIA A GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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“Altera Dispositivos da Lei Complementar nº 068/2007 que Cria a Guarda Patrimonial Municipal e Dá Outras Providências.”
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O § 4º e § 5º do art. 9º passarão a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e freqüência obrigatória, será ministrado a todos os candidatos nomeados e avaliará o aproveitamento do candidato nas atividades, a partir de critérios a serem definidos oportunamente durante o curso.
        § 5º   Os candidatos nomeados que não obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento no curso de formação, serão exonerados.
        § 6º   Os demais candidatos aprovados, serão convocados para o Curso de Formação em outras turmas, no caso de reprovação previsto no inciso anterior.
        § 7º   Durante o curso de formação, o candidato perceberá o salário correspondente ao Emprego de Agente da Guarda Patrimonial Municipal e contará tempo de efetivo exercício.
        § 8º   Ao Candidato que possuir nível de escolaridade superior ao exigido, será atribuída pontuação, na forma de título, nos termos do regulamento do Executivo."
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          VII  –  (Revogado)

          Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 15 de abril de 2008.

          ANTÔNIO DIVINO DE MIRANDA 

          Prefeito Municipal

          MARLUCIO MEIRELES

          Secretário Municipal de Administração e Governo

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.