Lei Complementar nº 124, de 03 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

124

2013

3 de Junho de 2013

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 068/2007 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
“Altera a Lei Complementar 068/2007 e Contém Outras Providências.”
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as disposições do CAPITULO I, Art. 1º, Parágrafo Único do Art. 1º, Art. 2º, Art. 3º, Art. 4º, Art. 5º, Art. 6º, Art. 7º, Art. 8º, § 7º do Art. 9º, Art. 10, Incisos I e II do Art. 10, Parágrafo Único do Art. 10, Art. 13, Art. 16, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica criada, nos termos do artigo 144, § 8º, da Constituição da República, e artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata, a Guarda Civil Municipal, órgão responsável pelas políticas de segurança urbana, destinado à proteção de bens, serviços e instalações públicas do Município.
        Parágrafo único   A Guarda Civil Municipal integrará a estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Governo.” (NR)
        Art. 2º.   A Guarda Civil Municipal exercerá suas atividades em toda a extensão do Município de Lagoa da Prata, com a finalidade de:
        Art. 3º.   São ainda finalidades da Guarda Civil Municipal:
        Art. 4º.   Fica criado o Emprego Público de Guarda Civil, em número de 20 (vinte), que passa a fazer parte dos Anexos IV e VII da Lei Complementar Municipal 003/1991, que “Cria o Plano de Carreira do Servidor Público Civil da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e dá outras providências”, acrescida da redação desta Lei.” (NR).
        Art. 5º.   A Guarda Civil Municipal terá quadro próprio de recursos humanos aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.” (NR).
        Art. 6º.   Os Guardas Civis desempenharão suas atividades exclusivamente no território do Município, de maneira ostensiva, sendo sua corporação uniformizada.” (NR).
        Art. 7º.   A Guarda Civil Municipal atuará em turnos diurno e noturno, de acordo com a legislação vigente, sendo sua carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, salvo disposto em lei específica.” (NR).
        Art. 8º.   A Guarda Civil Municipal de Lagoa da Prata obedecerá ao mesmo regime jurídico único em vigor para servidores públicos municipais, com as especificações desta lei, submetendo-se, ainda, às normas previstas no Regulamento Disciplinar próprio da Corporação a ser criado por decreto do Executivo Municipal, com base na hierarquia e disciplina e, no que couber, às disposições da Lei Complementar Municipal 003/1991.” (NR).
        § 7º   Durante o curso de formação, o candidato perceberá o salário correspondente ao Emprego de Guarda Civil Municipal e contará tempo de efetivo exercício.
        Art. 10.   A Guarda Civil Municipal será composta da seguinte estrutura hierárquica:
        I  –  Comandante da Guarda Civil Municipal;
        II  –  Guardas Civis Municipais.
        Parágrafo único   O cargo de Comandante da Guarda Civil Municipal será de provimento em comissão, passando a fazer parte integrante do Anexo II da Lei Complementar Municipal 003/1991, acrescido da redação desta lei, sendo de livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo, devendo ter notável conhecimento na respectiva área de atuação.” (NR).
        Art. 13.   O empregado ocupante do emprego de Agente da Guarda Civil que for indiciado por autoridade policial pela prática de crime, deverá ser de imediato afastado do desempenho das atribuições próprias do emprego, exceto as administrativas e burocráticas, com finalidade exclusiva de proteção ao interesse público.” (NR).
        Art. 2º. 
        Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo 16 da Lei Complementar 068/2007.
          Art. 16.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Os anexos da Lei Complementar 068/2007, que integram a Lei Complementar 003/1991, passam a vigorar com a redação dos anexos da presente Lei Complementar.
            Art. 4º. 
            Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar 068/2007 e Lei Complementar 003/1991 os dispositivos desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 03 de Junho de 2013.

                 

                PAULO CÉSAR TEODORO 

                Prefeito Municipal

                  Anexo II

                  (Lei Complementar nº 003/91)

                    CARGOS EM COMISSÃO

                     

                     

                    Comandante da Guarda Civil Municipal

                    01

                    C-5



                      Anexo IV

                      (Lei Complementar nº 003/91)

                        CLASSES DE CARGOS EFETIVOS

                         

                         

                        Denominação

                         

                        Símbolo de Vencimentos

                        Guarda Civil I

                        Guarda Civil II

                        Guarda Civil III

                         

                        20

                        E-7

                        E-8

                        E-9

                         

                         

                         

                          Anexo VII

                          (Lei Complementar nº 003/91)

                            DESCRIÇÃO DAS CLASSES DE CARGOS

                             

                            1. Classes de Cargos em Comissão

                             

                            Classe: Comandante da Guarda Civil

                            Recrutamento: Amplo

                            Atribuições:

                            1. Coordenar a execução dos serviços prestados pela Guarda Civil Municipal;

                            2. Acompanhar a execução de projetos e atividades realizadas pela Guarda Civil;

                            3. Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e demais normas de serviço.

                            4. Zelar pela observância de normas de segurança e higiene no trabalho.

                            5. Exercer atribuições da área e outras que lhe forem cometidas pelo chefe do Executivo Municipal.

                            C) Classes de Cargos Efetivos



                            Classe: Guarda Civil Municipal

                            Atribuições:

                            1. exercer, no âmbito do Município de Lagoa da Prata, o policiamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

                            2. prevenir e inibir atos que atentem contra os bens, instalações e serviços municipais, priorizando a segurança escolar;

                            3. realizar atividades preventivas voltadas à segurança de trânsito, nas vias e logradouros municipais;

                            4. proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas;

                            5. promover, em parceria com as comissões civis comunitárias, mecanismos de interação com a sociedade civil, a fim de identificar soluções para problemas e implementar projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;

                            6. atuar, em parceria com outros Municípios e órgãos Estaduais e da União, com vistas à implementação de ações integradas e preventivas;

                            7. atuar, de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando a ações interdisciplinares de segurança no Município, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Município;

                            8. estabelecer integração com os órgãos de poder de polícia administrativa, visando contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

                            9. fiscalizar o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;

                            10. intervir, gerenciar e mediar conflitos e crises em bens, serviços e instalações municipais ou relacionadas ao exercício de atividades controladas pelo Poder Público Municipal;

                            11. educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais, visando a segurança e a fluidez no tráfego.

                            12. dar suporte a autoexecutoriedade dos atos da administração pública;

                            13. executar a fiscalização do Trânsito, segundo as normas do Código;

                            14. organizar, administrar, fiscalizar e desempenhar outras atividades, que lhe forem delegadas pelas autoridades competentes.

                            15. executar atividades afins.



                            Qualificação

                            Requisitos

                            Experiência

                            Guarda Civil I

                            Ensino Médio Completo

                            - -

                            Guarda Civil II

                            Ensino Médio Completo

                            02 anos na classe anterior

                            Guarda Civil III

                            Ensino Médio Completo

                            02 anos na classe anterior

                             

                              ATENÇÃO

                              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.