Lei Complementar nº 193, de 08 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

193

2017

8 de Novembro de 2017

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 068, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.”

a A
“Altera a Lei Complementar nº 068, de 12 de Dezembro de 2007.”
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O Inciso I do Artigo 9º da Lei Complementar nº 68/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  ter idade entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos;”
        Art. 2º. 
        O Inciso III do § 1º do Artigo 9º da Lei Complementar nº 68/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  prova de aptidão física, a qual deve ser eliminatória e classificatória de acordo com o desempenho de cada candidato, cuja pontuação específica e em ordem crescente para cada exercício e resultado será definida no edital do concurso público;”
          Art. 3º. 
          O Inciso IV do § 1º do Artigo 9º da Lei Complementar nº 68/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
            IV  –  ter sanidade física e mental devidamente comprovada em exames médicos e avaliação psicológica, de caráter eliminatório, com análise de perfil para o cargo, em especial para o uso de armamento, que será realizada por psicólogo da Polícia Federal ou por esta credenciado, a qual será custeada pelos candidatos”.
            Art. 4º. 
            Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar nº 068/07 as alterações constantes desta lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 08 de novembro de 2017.

                PAULO CESAR TEODORO

                Prefeito Municipal

                 

                  ATENÇÃO

                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.