Lei Complementar nº 11, de 07 de julho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

11

1993

7 de Julho de 1993

“ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/91, DE 22/05/91, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENAR NO 003/91, DE 22/05/91, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PUBLICO CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar nº 003, de 22 de Maio de 1991.
        § 3º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Os servidores ocupantes dos cargos de Especialista Educacional e servidores ocupantes de cargos de nível superior terão jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, excetuadas aquelas categorias cuja redução de jornada se fizer em virtude de lei.
          Art. 3º. 
          Os Anexos II e VI de que tratam os artigos 1º, 4º e 34, incisos II e VI da Lei Complemenlar nº 003, de 22 de Maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

            SÉRIE DE CLASSES: Oficial de Serviços Administrativos ATRIBUIÇÕES:

            1. Executar serviços de datilografia;

            2. Executar serviços de digitação e alimentação de dados em programa de informática;

            3. Proceder registro e controle de tramitação de processos e documentos relativos à sua área de trabalho;

            4. Zelar pelo cumprimento das normas e rotinas inerentes à sua área de trabalho, propondo, sempre que necessário, medidas e sugestões para o seu aprimoramento;

            5. Proceder a manutenção e guarda de documentos e atos administrati­vos através da organização e atualização de arquivos, fichários, cadastros e dados sob a responsabilidade de sua área de trabalho;

            6. Realizar serviços de coleta e organização de dados para subsidiar análises, estudos e projetos;

            7. Executar atividades afins.

             

            QUALIFICAÇÃO

            Oficial de Serviços Administrativos I

            Oficial de Serviços Administrativos II

            Oficial de Serviços Administrativos III

            REQUISITOS

            2º grau completo

            2º grau completo

            2º grau completo

            EXPERIÊNCIA

            2 anos na classe anterior

            2 anos na classe anterior

             

             

            ANEXO VI

            SÉRIE DE CLASSES: Agente Fiscal ATRIBUIÇÕES:

            1. Fazer cumprir a legislação municipal relativa a tributos, saúde, higiene, edificação, uso, parcelamento e ocupação do solo e demais disposições de polícia administrativa;

            2. Colaborar na coleta de dados e informaçëos necessárias ao Cadastro Técnico Municipal;

            3. Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização;

            4. Executar atividades afins.

            QUALIFICAÇÃO

            Agente Fiscal I

            Agente Fiscal II

            Agente Fiscal III

            REQUISITOS

            2° grau completo

            2º grau completo 2º grau completo

            EXPERIÊNCIA

            2 anos na classe anterior

            2 anos na classe anterior

            ANEXO VI

            SÉRIE DE CLASSES: Agente de Serviços Administrativos ATRIBUIÇÕES:

            1. Prestar serviços de datilografia;

            2. Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação;

            3. Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo;

            4. Distribuir e encaminhar papéis e correspondência no setor de trabalho;

            5. Prestar serviço de atendimento ao público;

            6. Executar atividades de apoio operacional às Unidades de Saúde;

            7. Executar atividades afins.

             

             

            QUALIFICAÇÃO

            Agente de Serviços Administrativos I

            Agente de Serviços
            Administrativos
            II

            Agente de Serviços Administrativos III

            REQUISITOS

            1° grau completo

             

            1º grau completo

            2º grau completo

            EXPERIÊNCIA

            2 anos na classe anterior

            2 anos na classe anterior

             

            SÉRIE DE CLASSES: Técnico em Patologia Clínica

            ATRIBUIÇÕES:

            1. Executar atividades profissionais de apoio, correspondente à sua especialização no curso técnico de 2º grau, de acordo com as competências do órgão onde atua;

            2. Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;

            3. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

            QUALIFIÇÃOREQUISITOSEXPERIÊNCIA

            Técnico em Patologia 2º grau técnico - -
            Clínica I

            Técnico em Patologia 2° grau técnico 2 anos na classe
            Clínica II anterior

            Técnico em Patologia 2º grau técnico 2 anos na classe
            Clínica III anterior

            ANEXO VI SÉRIE DE CLASSES: Técnico em Topografia

            ATRIBUIÇÕES:

            1. Executar atividades profissionais de apoio, correspondente à sua especialização no curso técnico de 2º grau, de acordo com as competências do órgão onde atua;

            2. Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;

            3. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

            QUALIFICAÇÃOREQUISITOSEXPERIÊNCIA

            Técnico em Topografia I 2º grau técnico - -

            Técnico em Topografia II 2º grau técnico 2 anos na classe

            anterior

            Técnico em Topografia III 2º grau técnico 2 anos na classe

            anterior

             

            ANEXO VI

            SÉRIE DE CLASSES: Técnico em Segurança do Trabalho

            ATRIBUIÇÕES:

            1. Executar atividades profissionais de apoio, correspondente à sua especialização no curso técnico de 2º grau, de acordo com as competências do órgão onde atua;

            2. Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;

            3. Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

            QUALIFICAÇÃOREQUISITOSEXPERIÊNCIA

            Técnico em Segurança 2º grau técnico - -
            do Trabalho I

            Técnico em Segurança 2º grau técnico 2 anos na classe
            do Trabalho II anterior

            Técnico em Segurança 2º grau técnico 2 anos na classe
            do Trabalho III anterior

            ANEXO VI

            SÉRIE DE CLASSES: Técnico em Contabilidade

            ATRIBUIÇÕES:

            1. Executar atividades profissionais de apoio, correspondente à sua especialização no curso técnico de 2º grau, de acordo com as competências do órgão onde atua;

            2. Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;

            3. Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

            QUALIFICAÇÃOREQUISITOSEXPERIÊNCIA

            Técnico em Contabilidade I 2º grau técnico - -

            Técnico em Contabilidade II 2º grau técnico 2 anos na classe
            anterior

            Técnico em Contabilidade III 2º grau técnico 2 anos na classeanterior

            ANEXO VI

            SÉRIE DE CLASSES: Técnico em Informática ATRIBUIÇÕES:

            1. Executar atividades profissionais de apoio, correspondentes à sua especialização no curso técnico de 2º grau, de acordo com as competências do órgão onde atua;

            2. Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;

            3. Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

            QUALIFICAÇÃOREQUISITOSEXPERIÊNCIA
            Técnico em Informática I 2º grau técnico - -

            Técnico em Informática II 2º grau técnico 2 anos na classe

            anterior

            Técnico em Informática III 2º grau técnico 2 anos na classe

            anterior

             

            SÉRIE DE CLASSES: Pediatra ATRIBUIÇÕES:

            1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;

            2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;

            3. Executar as tarefas relativas aos programas,projetos e atividades relacionados ao seu órgão de atuação;

            4. Executar atividades correlatas ao cargo.

             

            QUALIFICAÇÃO

            Pediatra I

            Pediatra II Pediatra III

             

            REQUISITOS

            Curso Superior de Pediatria e registro no respec­tivo Conselho.

            Curso Superior de Pediatria e registro no respec­tivo Conselho.

            Curso Superior de Pediatria e registro no respec­tivo Conselho.

             

            EXPERIÊNCIA

            2 anos na classe anterior

            2 anos na classe anterior

             

             

            ANEXO VI

            SÉRIE DE CLASSES: Clínico Geral ATRIBUIÇÕES:

            1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;

            2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;

            3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;

            4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

             

             

             

             

             

             

            QUALIFICAÇÃO

            Clínico Geral I

            Clínico Geral II Clínico Geral III

            REQUISITOS

            Curso Superior de Medicina e registro no respec­tivo Conselho.

            Curso Superior de Medicina e registro no respec­tivo Conselho.

            Curso Superior de Medicina e registro no respec­tivo Conselho.

            EXPERIÊNCIA

            2 anos na classe anterior

            2 anos na classe anterior

            ANEXO VI

            SÉRIE DE CLASSES: Ginecologista ATRIBUIÇÕES:

            1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;

            2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;

            3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;

            4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

             

            QUALIFICAÇÃO


            Ginecologista I

            Ginecologista II

             

             

             

             

            Ginecologista III

             

            REQUISITOS

            Curso Superior de Medicina, Diploma de Especiali­zação em Ginecologia, registro no respectivo Conselho.

            CursoSuperior de Medicina, Diploma de Especialização em Ginecologia registro no respectivo Conselho.

            Curso Superior de Medicina, Diploma de Especialização em Ginecologia, registro no respectivo Conselho.

             

            EXPERIÊNCIA


            2 anos na classe
            anterior

            2 anos na classe anterior

             

             

            ANEXO VI

            SÉRIE DE CLASSES: PsiquiatraATRIBUIÇÕES:

            1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;

            2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;

            3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetose atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;

            4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

             

            QUALIFICAÇÃO

            Psiquiatra I

            Psiquiatra II

             

             

             

            Psiquiatra III

            REQUISITOS

            Curso sup.de Medicina, Diploma de Especialização em Psiquiatria, registro no respectivo Conselho.

            Curso sup.de Medicina, Diploma de Especialização em Psiquiatria, registro no respectivo Conselho.

            Curso sup.de Medicina, Diploma de Especialização em Psiquiatria, registro no respectivo Conselho.

            EXPERIÊNCIA

            2 anos na classe anterior

            2 anos na classe anterior

             

            ANEXO VI

            SÉRIE DE CLASSES: CardiologistaATRIBUIÇÕES:

            1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;

            2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;

            3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetose atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;

            4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

             

            QUALIFICAÇÃO

            Cardiologista I

            Cardiologista II

             

             

             

             

            Cardiologista III

             

            REQUISITOS

            Curso sup.de Medicina, Diploma de Especialização em Cardiologia, registro no respectivo Conselho.

            Curso sup.de Medicina, Diploma de Especialização em Cardiologia, registro no respectivo Conselho.

            Curso sup.de Medicina, Diploma de Especialização em Cardiologia, registro no respectivo Conselho.

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

            EXPERIÊNCIA

             

             

             

             

             

             

            2 anos na classe anterior

            2 anos na classe anterior

            ANEXO VI

            SÉRIE DE CLASSES: Fisioterapeuta ATRIBUIÇÕES:

            1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;

            2. Orientar os demais servidores de órgão onde atua;

            3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e ativida­des relacionadas ao seu órgão de atuação;

            4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

            QUALIFICAÇÃO

            Fisioterapeuta I

            Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III

            REQUISITOS

            Curso Superior de Fisioterapia e registro no respectivo Conselho.

            Curso Superior de Fisioterapia e registro no respectivo Conselho.

            Curso Superior de Fisioterapia e registro no respectivo Conselho.

            EXPERIÊNCIA

            2 anos na classe anterior

            2 anos na classe anterior

            ANEXO VI

            SÉRIE DE CLASSES: EnfermeiroATRIBUIÇÕES:

            1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;

            2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;

            3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;

            4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

            QUALIFICAÇÃO

            Enfermeiro I

            EnfermeiroII Enfermeiro III

            REQUISITOS

            Curso Superior de Enfermagem e registro no respectivo Conselho.

            Curso Superior de Enfermagem e registro no respectivo Conselho.

            Curso Superior de Enfermagem e registro no respectivo Conselho.

            EXPERIÊNCIA

            2 anos na classe anterior

            2 anos na classe anterior

             

             

             

            ANEXO VI

            SÉRIE DE CLASSES: Odontologo ATRIBUIÇÕES:

            1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;

            2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;

            3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;

            4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
            QUALIFICAÇÃOREQUISITOSEXPERIÊNCIA


            Odont
            ólogo I

            Odontologo II

            Odontologo III

            Curso Superior de Odontologia e registro no respectivo Conselho.

            Curso Superior de Odontologia e registro no respectivo Conselho.

            Curso Superior de Odontologia e registro no respectivo Conselho.


            2 anos na classe anterior

            2 anos na classe anterior

            ANEXO VI

            SÉRIE DE CLASSES: Assistente Social ATRIBUIÇÕES:

            1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;

            2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;

            3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;

            4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

            QUALIFICAÇÃO


            Assistente Social I

            Assistente Social II

            Assistente Social III

            REQUISITOS

            Curso Superior de Assistente Social e registro no respectivo Conselho.

            Curso Superior de Assistente Social e registro no respectivo Conselho.

            Curso Superior de Assistente Social e registro no respectivo Conselho.

            EXPERIÊNCIA

             

             

             


            2 anos na classe anterior



            2 anos na classe
            anterior

            ANEXO VI

            SÉRIE DE CLASSES: Bioquímico ATRIBUIÇÕES:

            1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;

            2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;

            3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;

            4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

             

            QUALIFICAÇÃOREQUISITOSEXPERIÊNCIA



            Bioquímico I

            BioquímicoII

            BioquímicoIII

            Curso Superior de Bioquímica e registro no respectivo Conselho.

            Curso Superior de Bioquímica e registro no respectivo Conselho.

            Curso Superior de Bioquímica e registro no respectivo Conselho.


            2 anos na classe anterior

            2 anos na classe anterior

             

            ANEXO VI

            SÉRIE DE CLASSES: PsicólogoATRIBUIÇÕES:

            1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua

            respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;

            2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;

            3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;

            4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

            QUALIFICAÇÃOREQUISITOSEXPERIÊNCIA

            Psicólogo I

            PsicólogoII

            PsicólogoIII

            Curso Superior de Psicologia e registro no respectivo Conselho.

            Curso Superior de Psicologia e registro no respectivo Conselho.

            Curso Superior de Psicologia e registro no respectivo Conselho.


            2 anos na classe anterior

            2 anos na classe anterior

             

            Art. 4º. 
            Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar nº 003, de 22 de Maio de 1991, que instituiu o Plano de Carreira do Servidor Público Civil da Prefeitu­ra Municipal de Lagoa da Prata, o ANEXO I da Lei Complementar n° 010 de 09 de Março de 1993.
              Art. 5º. 
              As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                Art. 6º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 07 de Julho de 1993.

                   

                  JOSÉ OCTAVIANO RIBEIRO

                  Prefeito Municipal


                  GILBERTO MENEZES

                  Secretário de Governo