Lei Complementar nº 16, de 13 de dezembro de 1994
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 22 de maio de 1991
Altera o(a)
Lei Complementar nº 11, de 07 de julho de 1993
Altera o(a)
Lei Complementar nº 15, de 23 de agosto de 1994
Art. 1º.
Os quantitativos de vagas das Classes de Emprego adiante mencionadas, e que fazem parte integrante do ANEXO II das Leis Complementares Nºs 011/93 e 015/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica criado o cargo de Mestre de Obras no Plano de Carreira do Servidor Público Municipal de Lagoa da Prata, que passa a fazer parte integrante do ANEXO II e VI da Lei Complementar no 011/93, com a seguinte redação:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.