Lei Complementar nº 15, de 23 de agosto de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 16, de 13 de dezembro de 1994
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 22 de maio de 1991
Altera o(a)
Lei Complementar nº 11, de 07 de julho de 1993
Art. 1º.
Os quantitativos de vagas das Classes de empregos adiante mencionadas, e que fazem parte integrante do Anexo II da Lei Complementar no 011/93, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.