Lei Complementar nº 15, de 23 de agosto de 1994
Denominação
| Nº
| Símbolo de Vencimento
|
Auxiliar de Serviços Públicos I Auxiliar de Serviços Públicos II Auxiliar de Serviços Públicos III |
181
| E-l E-2 E-3 |
Servente Escolar I Servente Escolar II |
42 | E-l E-2 |
Agente Serviços Administrativos I Agente Serviços Administrativos II Agente Serviços Administrativos III |
55
| E-5 E-6 E-7 |
Oficial de Serviços Públicos I Oficial de Serviços Públicos II Oficial de Serviços Públicos III |
30
| E-7 E-8 E-9 |
Motorista I Motorista II Motorista III |
20
| E-8 E-9 E-10 |
Operador de Máquina Pesada I Operador de Máquina Pesada II Operador de Máquina Pesada III |
09
| E-9 E-10 E-ll |
Professor I Professor II Professor III |
90
| E-9 E-10 E-ll |
Técnico em Topografia I Técnico em Topografia II Técnico em Topografia III |
02
| E-ll E-12 E-13 |
Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III |
05
| E-13 E-14 E-15 |
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.