Lei Complementar nº 12, de 10 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

12

1993

10 de Setembro de 1993

“BAIXA NORMAS COMPLEMENTARES PARA A EXECUÇÃO DE LEGISLAÇÃO SOBRE A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS EM VIAS PÚBLICAS”.

a A
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 1998.
Dada por Lei Complementar nº 26, de 13 de dezembro de 1998
“BAIXA, NORMAS COMPLEMENTARES PARA A EXECUÇÃO DA LEGISLAÇÃO SOBRE A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS EM VIAS PÚBLICAS”.
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 272 da Lei Complementar Nº 005/91 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 272.   "O animal recolhido em virtude do disposto neste capítulo deve ser retirado dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, mediante pagamento da multa e da taxa de manutenção, cujos valores são os constantes da Tabela VI (Taxa de Serviços Diversos) da Lei Complementar no 007/91".
        Parágrafo único   "Não retirado o animal recolhido, no depósito da municipalidade, no prazo mencionado no caput deste artigo, poderá a Prefeitura Municipal, para res­sarcimento das despesas com sua conservação, vende-lo em hasta pública, precedida da necessária publicação."
        Art. 2º. 
        À tabela VI - Taxa de Serviços Diver­sos, constante da Lei Complementar nº 007/91, em seu item I, será acrescentada a letra "E": UPMF "E - Manutenção de ani­mais no depósito........ 5% por dia
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 10 de setembro de 1993.

            JOSÉ OCTAVIANO RIBEIRO
            Prefeito Municipal

            GILBERTO MENEZES
            Secretárop de Governo

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.