Lei Complementar nº 16, de 13 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

16

1994

13 de Dezembro de 1994

“ALTERA PARTE DO ANEXO II DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 0011/93, DE 07/07/93, E DE 0015/94, DE 23/08/94, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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"ALTERA PARTE DO ANEXO II DAS LEI COMPLEMENTARES nº 011/93, DE 07/07/93, E 015/94, DE 23/08/94, E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 2º. 
      Fica criado o cargo de Mestre de Obras no Plano de Carreira do Servidor Público Municipal de Lagoa da Prata, que passa a fazer parte integrante do ANEXO II e VI da Lei Complementar no 011/93, com a seguinte redação:
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
          Art. 4º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 13 de Dezembro de 1994.

             

            JOSÉ OCTAVIANO RIBEIRO
            Prefeito Municipal

             

            GILBERTO MENEZES
            Secretário de Governo

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.