Lei Complementar nº 11, de 07 de julho de 1993
Denominação
|
Nº
| Símbolo de Vencimento |
Telefonista I Telefonista II | 01 | E-4 E-5 |
Mecânico I Mecânico II Mecânico III |
02 | E-8 E-9 E-10 |
Agente Fiscal I Agente Fiscal II Agente Fiscal III |
04 | E-9 E-10 E-11 |
Oficial de Serviços Administrativos I Oficial de Serviços Administrativos II Oficial de Serviços Administrativos III |
15 | E-9 E-10 E-11 |
Assistente Administrativo I Assistente Administrativo II Assistente Administrativo III |
12 | E-11 E-12 E-13 |
Especialista Educacional I Especialista Educacional II Especialista Educacional III |
03 | E-11 E-12 E-13 |
Técnico em Patologia Clínica I Técnico em Patologia Clínica II Técnico em Patologia Clínica III |
02
| E-11 E-12 E-13 |
Técnico em Segurança no Trabalho I Técnico em Segurança no Trabalho II Técnico em Segurança no Trabalho III |
01
| E-11 E-12 E-13 |
Técnico em Contabilidade I Técnico em Contabilidade II Técnico em Contabilidade III |
01
| E-11 E-12 E-13 |
Técnico em Informática I Técnico em Informática II Técnico em Informática III |
01
| E-11 E-12 E-13 |
Pediatra I Pediatra II Pediatra III |
04
| E-13 E-14 E-15 |
Clínico Geral I Clínico Geral II Clínico Geral III |
05
| E-13 E-14 E-15 |
Ginecologista I |
02
| E-13 |
Psiquiatra I |
01
| E-13 |
Cardiologista I Cardiologista III |
01
| E-13 |
Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III |
02
| E-13 E-14 E-15 |
Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III |
04 | E-13 E-14 E-15 |
Assistente Social I Assistente Social II Assistente Social III |
02 | E-13 E-14 E-15 |
Bioquímico I Bioquímico III |
01 | E-13 E-14 E-15 |
Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III |
02
| E-13 E-14 E-15 |
Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III |
02 | E-13 E-14 E-15 |
SÉRIE DE CLASSES: Auxiliar de Serviços Públicos
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades manuais semi-qualifiçadas em oficina, edificações, vias públicas e congéneres;
2. Executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos;
3. Executar serviços de limpeza do local de trabalho e conservação de equipamentos;
4. Executar trabalhos de jardinagem;
5. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
6. Executar trabalhos de limpeza pública;
7. Serviço de copa e cozinha;
8. Serviço de abate em matadouro;
9. Executar atividades afins.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Auxiliar de Serviços Públicos I | Escolaridade não exigida. | - - |
Auxiliar de Serviços Públicos II | Escolaridade não exigida. | 02 anos na classe anterior |
Auxiliar de Serviços Públicos III | Escolaridade não exigida. | 02 anos na classe anterior |
SÉRIE DE CLASSES: Agente Fiscal
ATRIBUIÇÕES:
1. Fazer cumprir a legislação municipal relativa a tributos, saúde, higiene, edificação, uso, parcelamento e ocupação do solo e demais disposições de polícia administrativa;
2. Colaborar na coleta de dados e informaçëos necessárias ao Cadastro Técnico Municipal;
3. Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização;
4. Executar atividades afins.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Agente Fiscal I | 2º grau completo | - - |
Agente Fiscal II | 2º grau completo | 02 anos na classe anterior |
Agente Fiscal III | 2º grau completo | 02 anos na classe anterior |
SÉRIE DE CLASSES: Agente de Serviços Administrativos
ATRIBUIÇÕES:
1. Prestar serviços de datilografia;
2. Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação;
3. Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo;
4. Distribuir e encaminhar papéis e correspondência no setor de trabalho;
5. Prestar serviço de atendimento ao público;
6. Executar atividades de apoio operacional às Unidades de Saúde;
7. Executar atividades afins.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Agente de Serviços Administrativos I | 1º grau completo | - - |
Agente de Serviços Administrativos II | 1º grau completo | 02 anos na classe anterior |
Agente de Serviços Administrativos III | 2º grau completo | 02 anos na classe anterior |
SÉRIE DE CLASSES: Auxiliar de Serviços Administrativos
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades auxiliares de apoio administrativo, especialmente serviços de portaria e atendimento ao público;
2. Executar atividades afins.
2.1. Executar serviços de mensageiro.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Auxiliar de Serviços Administrativos I | 4 1ªs séries do 1º grau | - - |
Auxiliar de Serviços Administrativos II | 4 1ªs séries do 1º grau | 02 anos na classe anterior |
Auxiliar de Serviços Administrativos III | 4 1ªs séries do 1º grau | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Oficial de Serviços Administrativos
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar serviços de datilografia;
2. Executar serviços de digitação e alimentação de dados em programa de informática;
3. Proceder registro e controle de tramitação de processos e documentos relativos à sua área de trabalho;
4. Zelar pelo cumprimento das normas e rotinas inerentes à sua área de trabalho, propondo, sempre que necessário, medidas e sugestões para o seu aprimoramento;
5. Proceder a manutenção e guarda de documentos e atos administrativos através da organização e atualização de arquivos, fichários, cadastros e dados sob a responsabilidade de sua área de trabalho;
6. Realizar serviços de coleta e organização de dados para subsidiar análises, estudos e projetos;
7. Executar atividades afins.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Oficial de Serviços Administrativos I | 2º grau completo | - - |
Oficial de Serviços Administrativos II | 2º grau completo | 02 anos na classe anterior |
Oficial de Serviços Administrativos III | 2º grau completo | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Técnico em Patologia Clínica
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais de apoio, correspondente à sua especialização no curso técnico de 2º grau, de acordo com as competências do órgão onde atua;
2. Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;
3. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Técnico em Patologia Clínica I | 2º grau técnico | - - |
Técnico em Patologia Clínica II | 2º grau técnico | 02 anos na classe anterior |
Técnico em Patologia Clínica III | 2º grau técnico | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Topografia
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais de apoio, correspondente à sua especialização no curso técnico de 2º grau, de acordo com as competências do órgão onde atua;
2. Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;
3. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Técnico em Topografia I | 2º grau técnico | - - |
Técnico em Topografia II | 2º grau técnico | 02 anos na classe anterior |
Técnico em Topografia III | 2º grau técnico | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Técnico em Segurança do Trabalho
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais de apoio, correspondente à sua especialização no curso técnico de 2º grau, de acordo com as competências do órgão onde atua;
2. Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;
3. Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Técnico em Segurança do Trabalho I | 2º grau técnico | - - |
Técnico em Segurança do Trabalho II | 2º grau técnico | 02 anos na classe anterior |
Técnico em Segurança do Trabalho III | 2º grau técnico | 02 anos na classe anterior |
SÉRIE DE CLASSES: Técnico em Contabilidade
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais de apoio, correspondente à sua especialização no curso técnico de 2º grau, de acordo com as competências do órgão onde atua;
2. Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;
3. Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Técnico em Contabilidade I | 2º grau técnico | - - |
Técnico em Contabilidade II | 2º grau técnico | 02 anos na classe anterior |
Técnico em Contabilidade III | 2º grau técnico | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Técnico em Informática
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais de apoio, correspondentes à sua especialização no curso técnico de 2º grau, de acordo com as competências do órgão onde atua;
2. Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;
3. Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Técnico em Informática I | 2º grau técnico | - - |
Técnico em Informática II | 2º grau técnico | 02 anos na classe anterior |
Técnico em Informática III | 2º grau técnico | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Clínico Geral
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Clínico Geral I | Curso Superior de Medicina e registro no respectivo Conselho. | - - |
Clínico Geral II | Curso Superior de Medicina e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
Clínico Geral III | Curso Superior de Medicina e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Ginecologista
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Ginecologista I | Curso Superior de Medicina, Diploma de Especialização em Ginecologia, registro no respectivo Conselho. | - - |
Ginecologista II | Curso Superior de Medicina, Diploma de Especialização em Ginecologia, registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
Ginecologista III | Curso Superior de Medicina, Diploma de Especialização em Ginecologia, registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Psiquiatra
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetose atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Psiquiatra I | Curso Superior de Medicina, Diploma de Especialização em Psiquiatria, registro no respectivo Conselho. | - - |
Psiquiatra II | Curso Superior de Medicina, Diploma de Especialização em Psiquiatria, registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
Psiquiatra III | Curso Superior de Medicina, Diploma de Especialização em Psiquiatria, registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Cardiologista
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetose atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Cardiologista I | Curso Superior de Medicina, Diploma de Especialização em Cardiologia, registro no respectivo Conselho. | - - |
Cardiologista II | Curso Superior de Medicina, Diploma de Especialização em Cardiologia, registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
Cardiologista III | Curso Superior de Medicina, Diploma de Especialização em Cardiologia, registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Fisioterapeuta
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores de órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Fisioterapeuta I | Curso Superior de Fisioterapia e registro no respectivo Conselho. | - - |
Fisioterapeuta II | Curso Superior de Fisioterapia e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
Fisioterapeuta III | Curso Superior de Fisioterapia e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Enfermeiro
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Enfermeiro I | Curso Superior de Enfermagem e registro no respectivo Conselho. | - - |
Enfermeiro II | Curso Superior de Enfermagem e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
Enfermeiro III | Curso Superior de Enfermagem e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Odontologo
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Odontólogo I | Curso Superior de Odontologia e registro no respectivo Conselho. | - - |
Odontólogo II | Curso Superior de Odontologia e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
Odontólogo III | Curso Superior de Odontologia e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Bioquímico
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Bioquímico I | Curso Superior de Bioquímica e registro no respectivo Conselho. | - - |
Bioquímico II | Curso Superior de Bioquímica e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
Bioquímico III | Curso Superior de Bioquímica e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Psicólogo
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua
respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Psicólogo I | Curso Superior de Psicologia e registro no respectivo Conselho. | - - |
Psicólogo II | Curso Superior de Psicologia e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
Psicólogo III | Curso Superior de Psicologia e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Bibliotecário
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes
à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Bibliotecário I | Curso Superior de Biblioteconomia e registro no respectivo Conselho. | - - |
Bibliotecário II | Curso Superior de Biblioteconomia e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
Bibliotecário III | Curso Superior de Biblioteconomia e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.