Lei Complementar nº 11, de 07 de julho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

11

1993

7 de Julho de 1993

“ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/91, DE 22/05/91, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
"Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 003/91, de 22/05/91, que instituiu o Plano de Carreira do Servidor Publico Civil da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e da outras providências."
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar nº 003, de 22 de Maio de 1991.
        § 3º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Os servidores ocupantes dos cargos de Especialista Educacional e servidores ocupantes de cargos de nível superior terão jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, excetuadas aquelas categorias cuja redução de jornada se fizer em virtude de lei.
          Art. 3º. 
          Os Anexos II e VI de que tratam os artigos 1º, 4º e 34, incisos II e VI da Lei Cornplemenlar nº 003, de 22 de Maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

             

            Denominação

             

             

             

            Símbolo de

            Vencimento

            Telefonista I

            Telefonista II

            01

            E-4

            E-5

            Mecânico I

            Mecânico II

            Mecânico III

             

            02

            E-8

            E-9

            E-10

            Agente Fiscal I

            Agente Fiscal II

            Agente Fiscal III

             

            04

            E-9

            E-10

            E-11

            Oficial de Serviços Administrativos I

            Oficial de Serviços Administrativos II

            Oficial de Serviços Administrativos III

             

            15

            E-9

            E-10

            E-11

            Assistente Administrativo I

            Assistente Administrativo II

            Assistente Administrativo III

             

            12

            E-11

            E-12

            E-13

            Especialista Educacional I

            Especialista Educacional II

            Especialista Educacional III

             

            03

            E-11

            E-12

            E-13

            Técnico em Patologia Clínica I

            Técnico em Patologia Clínica II

            Técnico em Patologia Clínica III

             

            02

             

            E-11

            E-12

            E-13

            Técnico em Segurança no Trabalho I

            Técnico em Segurança no Trabalho II

            Técnico em Segurança no Trabalho III

             

            01

             

            E-11

            E-12

            E-13

            Técnico em Contabilidade I

            Técnico em Contabilidade II

            Técnico em Contabilidade III

             

            01

             

            E-11

            E-12

            E-13

            Técnico em Informática I

            Técnico em Informática II

            Técnico em Informática III

             

            01

             

            E-11

            E-12

            E-13

            Pediatra I

            Pediatra II

            Pediatra III

             

            04

             

            E-13

            E-14

            E-15

            Clínico Geral I

            Clínico Geral II

            Clínico Geral III

             

            05

             

            E-13

            E-14

            E-15

            Ginecologista I
            Ginecologista II
            Ginecologista III

             

            02

             

            E-13
            E-14
            E-15

            Psiquiatra I
            Psiquiatra II
            Psiquiatra III

             

            01

             

            E-13
            E-14
            E-15

            Cardiologista I
            Cardiologista II

            Cardiologista III

             

            01

             

            E-13
            E-14
            E-15

            Fisioterapeuta I

            Fisioterapeuta II

            Fisioterapeuta III

             

            02

             

            E-13

            E-14

            E-15

            Enfermeiro I

            Enfermeiro II

            Enfermeiro III

             

            04

            E-13

            E-14

            E-15

            Assistente Social I

            Assistente Social II

            Assistente Social III

             

            02

            E-13

            E-14

            E-15

            Bioquímico I
            Bioquímico II

            Bioquímico III

             

            01

            E-13

            E-14

            E-15

            Psicólogo I

            Psicólogo II

            Psicólogo III

             

            02

             

            E-13

            E-14

            E-15

            Bibliotecário I

            Bibliotecário II

            Bibliotecário III

             

            02

            E-13

            E-14

            E-15

            Art. 4º. 
            Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar nº 003, de 22 de Maio de 1991, que instituiu o Plano de Carreira do Servidor Público Civil da Prefeitu­ra Municipal de Lagoa da Prata, o ANEXO I da Lei Complementar n° 010 de 09 de Março de 1993.
              Art. 5º. 
              As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                Art. 6º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 07 de Julho de 1993.


                  JOSÉ OCTAVIANO RIBEIRO
                  Prefeito Municipal


                  GILBERTO MENEZES
                  Secretário de Governo

                    ATENÇÃO

                    O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                    Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.