Resolução nº 849, de 21 de junho de 2022
Fica instituídooProgramaCâmaraMirimnaCâmaraMunicipaldeLagoadaPrata,cujosobjetivossãoosseguintes:
promover ainteraçãoentreaCâmaraMunicipaleosalunos,permitindoa elesparticipardoprocessolegislativoecompreenderopapeldoPoderLegislativoMunicipal;
contribuir paraaformaçãodacidadaniaecompreensãodosalunossobreosaspectospolíticos,proporcionando-lhesconscientizaçãosobreaimportânciadaparticipaçãopolíticaativanocontextosocialemquevivem;
possibilitarqueosjovensdemonstremaoLegislativoMunicipalosanseioseasnecessidadesexistentesnocontextosocialnoqualestãoinseridos;
proporcionaramplacirculaçãodeinformaçõesnasescolassobreProjetosdeLei,Requerimentos,IndicaçõesedemaismatériaslegislativasdesenvolvidaspelosVereadoresnaCâmaraMunicipaldeLagoadaPrata;
possibilitaroacessoeconhecimentoporpartedosalunosdepropostasapresentadaspelosVereadores,bemcomoproporcionarodesenvolvimentodeatividadesdediscussãoereflexãosobreosproblemasqueafetamapopulaçãolagopratense;
promoveratividadesnasquaisosalunosrepresentemosVereadores,apresentandosugestões,discussõesepossíveissoluçõesparaimportantesquestõesrelacionadasàcidadeouàssuascomunidades;e
incentivarospaisdosalunos,professoresedemaisfuncionáriosdasescolasaparticiparemdesteProgramaeapresentaremsugestõesparaoseuaperfeiçoamento.
O Programa Câmara Mirim poderá ser implantado em todas as escolas do nosso Município, sejam públicas ou privadas, que possuam turmas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa da Prata – APAE-LP; mediante assinatura de Termo de Adesão entre a Escola e a Câmara Municipal.
A Câmara Mirim terá sua composição definida de acordo com o número de escolas que aderirem ao Projeto; sendo destinada 01 (uma) vaga para cada escola e 01 (uma) vaga para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa da Prata – APAE-LP.
Nãohavendoalunosquepreenchamestesrequisitos,deverãoserescolhidosalunosdeoutrassérieseperíodos,compreferênciaparaosalunosocupantesdo9ºanoeassimrespectivamente.
SeemdeterminadoperíodonãohouveralunosqueestejamcursandoosanosmencionadosnoCaputdesteArtigo,deverãoasrespectivasvagasseremocupadasporalunosdosoutrosperíodos.
O Vereador Mirim matriculado no 9º ano do Ensino Fundamental, que durante o exercício do mandato passar a cursar o 1º ano do Ensino Médio, desde que na mesma escola, poderá permanecer no cargo até o final de seu mandato.
Cada um dos Vereadores Mirins será apadrinhado por um Vereador adulto, cuja divisão se dará por meio de sorteio.
Durante o prazo do mandado do Vereador Mirim haverá rodízio de padrinhos a cada seis meses, adotando o critério de escolha a que se refere o § 4º deste Artigo.
Na hipótese de não existirem oito escolas interessadas em participar do Programa Câmara Mirim, as vagas remanescentes serão preenchidas, respectivamente, pelas escolas que apresentarem maior número de chapas para concorrerem às eleições para o Câmara Mirim e caso haja empate neste critério, ficará com a vaga a escola que tenha maior número De Alunos, Respectivamente. (Acrecentado pela Resolução Nº 851, De 2 de agosto ee 2022)
O processodeescolhadosVereadoresMirins,dar-se-áporeleição, a se realizar no mesmo dia em todas as escolas, nos períodos matutino e vespertino, mediantevotodiretoesecreto,delapodendoparticiparcomoeleitores o corpo docente,osalunosdevidamente matriculadosdo6º ao9° anodo Ensino Fundamental e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, onde houver, dosestabelecimentosescolaresdequetratao Parágrafo Único doArt.1º desta Resolução.
Os alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa da Prata – APAE-LP - poderão ser escolhidos por meio de eleição ou outro processo de escolha regulamentado e executado pela entidade.
Cabe aos estabelecimentos escolares, em conjunto com a Câmara Municipal, a organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim, estabelecendo normas e outras condições que deverão ser observadas pelos candidatos, garantindo igualdade entre eles durante a campanha eleitoral, nas eleições e observando o que estabelece esta Resolução.
PodemsecandidataraocargodeVereadorMirimosalunosque estiverem cursando do 6º ao 9º ano doensinofundamental, por meio de Chapa Eleitoral composta por três membros, sendo o Vereador Mirim Titular, Primeiro e Segundo Suplente.
Após a conclusão da votação e apuração dos votos, a escola deverá enviar para a Câmara Municipal cópia da ata da eleição, bem como boletim de urna, ou outro documento que o substitua, para conferência e arquivamento.
Oscandidatoseleitostomarãoposse,mediantecompromisso,emsessãoarealizar-sena Câmara Municipal.
Os Vereadores Mirins exercerão mandato pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser este prazo maior, excepcionalmente, por meio de acordo entre o Legislativo, escolas e a APAE-LP, onde realizarão no Plenário da Câmara Municipal, Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, em datas e horários previamente agendados em comum acordo com o Legislativo, com a seguinte Ordem do Dia:
aprimeiraReuniãodeverápromoveraeleiçãoparacomposiçãodaMesaDiretoraqueconduziráostrabalhosdaCâmaraMirim,mediantevotaçãosecretaparapreenchimentodoscargosdePresidente,Vice-PresidenteeSecretários;
asegundaReuniãodeveráconteraapresentaçãodeprojetos,requerimentos,indicaçõesoudeoutrasproposiçõeslegislativasrelativasàeducação,saúde,assistênciasocial,cultura,esporte,lazer,meioambiente,segurançapúblicaeoutrosassuntosdeinteressepúblico,emobservânciaaoqueestabelecemosIncisosIII,VeVIdoArt.1ºdesta Resolução;
aterceiraReuniãodeveráserutilizadaparaleituradepareceres,primeiradiscussãoevotaçãodosProjetosdeLeiapresentadosnasegundaReunião;
aquartaReuniãodeveráserutilizadaparasegundadiscussãoevotaçãodosProjetosdeLeiapresentadosnasegundaReunião;e
asdemaisReuniõesdeverãoserrealizadassempreemobservância à ordemestabelecidanosIncisosII,IIIeIVdesteArtigo.
As Reuniões Ordinárias acontecerão, mensalmente, e os Vereadores Mirins devem se apresentar sempre no horário estabelecido e devidamente trajados.
As escolas participantes devem nomear um funcionário como coordenador, para acompanhar os trabalhos dos Vereadores Mirins eleitos e encaminhar à Câmara Municipal as propostas por eles elaboradas com antecedência de 3 (três) dias da reunião.
A Câmara Municipal deve nomear um(a) Servidor(a) Coordenador(a) para acompanhar os trabalhos realizados pelos Vereadores Mirins, nomeado(a) por Portaria, o(a) qual ficará responsável pelo agendamento de todas as reuniões, visitas e outras atividades da Câmara Mirim.
As escolas e a APAE-LP devem indicar representantes para acompanharem o trabalho legislativo do Vereador Mirim, os quais comporão uma comissão que será responsável pelo julgamento das infrações cometidas pelo aluno Vereador Mirim, no âmbito da Unidade Escolar.
AsdeliberaçõesdaCâmaraMirimserãotomadassemprepeloquorumdemaioriasimplesdevotos,presentesamaioriaabsolutadosVereadoresMirins.
ParagarantiroquorummencionadonoCaputdesteArtigo,serápermitidoqueosuplentesubstituaotitular,naausênciadeste,mediantesimplescomunicado,compelomenos24horasdeantecedência.
Alémdahipóteseprevistano parágrafoanterior,osuplenteassumiráavagadotitularnosseguintescasos:
quandohouverdesistênciaformalizadadotitular;
quandootitularfaltarinjustificadamentea02(duas)sessõesconsecutivas;
quandooVereadortitularsofrerpuniçãodisciplinarnaescola;
quandootitularinjustificadamentedeixardetomarposse;ou
naocorrênciadecasosfortuitosouforçamaiorqueimpeçamotitulardeestarpresentesnasReuniõesoudetomarposse.
NãohaveráatividadesdaCâmaraMirimduranteasfériasescolareseduranteo RecessoLegislativo.
AsatividadesdesenvolvidaspelosVereadoresMirinsnãoserãoremuneradas,sendoconsideradasderelevanteinteressepúblico.
OPoderLegislativoforneceránormasemodelosdeproposições,bemcomooauxílionecessárioparaqueosVereadoresMirinspossamsistematizarsuaspropostas.
AspropostasdosVereadoresMirinsserãoobjetodeanáliseporpartedoLegislativoMunicipal,sendoposteriormenteencaminhadasaosórgãospúblicoscompetentes.
A Câmara Municipal realizará Sessão Solene para posse e diplomação dos Vereadores Mirins.
Fica determinado à Secretaria da Câmara Municipal que promova a publicidade da presente Resolução e proceda o envio de cópia a todas as escolas mencionadas no Parágrafo Único do Art. 1º desta Resolução.
A cada quadrimestre haverá uma avaliação do Programa Câmara Mirim, a ser feita pela direção das escolas, APAE-LP, Coordenadores e Mesa Diretora da Câmara.
Para as solenidades de posse e outras atividades consideradas importantes, serão convidados a participarem o Juiz e o Promotor Eleitoral da Comarca de Lagoa da Prata.
As despesas decorrentes desta Resolução, dentre elas: uniformes, camisetas, transporte, materiais de consumo e transmissão ao vivo das reuniões dos Vereadores Mirins, limitada esta a uma transmissão por trimestre, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
Ficam revogadas as disposições das Resoluções nº 672/2013, 711/2015, 718/2015 e 789/2019.
EstaResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicação.