LOM - Lei Orgânica do Município nº 1, de 27 de dezembro de 2022
Dada por LOM - Lei Orgânica do Município nº 1, de 27 de dezembro de 2022
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata, do Estado de Minas Gerais, investida pela Constituição da República na atribuição de elaborar a Lei Basilar da ordem municipal autônoma e democrática, como forma de assegurar ao cidadão o controle do seu exercício, o acesso de todos à cidadania plena e a convivência em uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, promulga, sob a proteção de Deus, a Lei Orgânica Municipal, em adequação às normas vigentes.
CAROLINE DE CARVALHO CASTRO
Presidente
HERMANO DRUMMOND
Vice-Presidente
SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES
1ª Secretária
ELISANDRA MARIA MIRANDA SILVA
2ª Secretária
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Vereador
JOSÉ CARLOS BERNARDO
Vereador
LEANDRO BIBIANO DO CARMO
Vereador
WALDECIR CÂNDIDO DA SILVA
Vereador
WASHINGTON FELIPE VIDAL BENTO
Vereador