LOM - Lei Orgânica do Município nº 1, de 27 de dezembro de 2022
Dada por LOM - Lei Orgânica do Município nº 1, de 27 de dezembro de 2022
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata, do Estado de Minas Gerais, investida pela Constituição da República na atribuição de elaborar a Lei Basilar da ordem municipal autônoma e democrática, como forma de assegurar ao cidadão o controle do seu exercício, o acesso de todos à cidadania plena e a convivência em uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, promulga, sob a proteção de Deus, a Lei Orgânica Municipal, em adequação às normas vigentes.
CAROLINE DE CARVALHO CASTRO
Presidente
HERMANO DRUMMOND
Vice-Presidente
SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES
1ª Secretária
ELISANDRA MARIA MIRANDA SILVA
2ª Secretária
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Vereador
JOSÉ CARLOS BERNARDO
Vereador
LEANDRO BIBIANO DO CARMO
Vereador
WALDECIR CÂNDIDO DA SILVA
Vereador
WASHINGTON FELIPE VIDAL BENTO
Vereador
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.