Lei Complementar nº 38, de 20 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

38

2000

20 de Novembro de 2000

“REGULAMENTA OS PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO DO ARTIGO 164 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA”.

a A
Vigência entre 20 de Novembro de 2000 e 28 de Outubro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 38, de 20 de novembro de 2000
“REGULAMENTA OS PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO DO ARTIGO 164 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA”
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata, aprovou a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      Disposição Preliminar
        Art. 1º. 
        O processo eleitoral para escolha de Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares da Rede Municipal de Educação será realizado conforme cronograma constante do Anexo I desta Lei, em eleição direta e secreta, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, sendo o voto de cada eleitor cadastrado considerado único e com o mesmo peso para efeito de votação e de apuração.
          Parágrafo único  
          A eleição do Diretor e do Vice-Diretor realizar-se-á no terceiro domingo de dezembro, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores.
            CAPÍTULO II
            Dos Candidatos
              Art. 2º. 
              Poderão candidatar-se a Diretor ou Vice-Diretor da escola os professores ou os técnicos superiores de educação em efetivo exercício na unidade escolar.
                § 1º 
                Para candidatar-se, o servidor deverá ter pelo menos 24 (vinte e quatro) meses, de experiência educacional na rede municipal, e estar em exercício na unidade escolar há pelo menos 12 (doze) meses antecedentes ao dia do registro da candidatura.
                  § 2º 
                  Os professores ou técnicos superiores de educação que estejam em exercício em mais de uma unidade escolar poderão candidatar-se em apenas uma delas.
                    Art. 3º. 
                    Os candidatos a Diretor e Vice-Diretor de unidade escolar comporão uma única chapa.
                      § 1º 
                      Os professores ou técnicos superiores de educação que desejarem participar da eleição na condição de candidatos deverão registrar chapa entre 25/11 e 30/11 (Anexo III).
                        § 2º 
                        O servidor que estiver em licença médica por motivo de saúde ou licença maternidade, durante o processo eleitoral, só poderá participar da eleição como candidato com anuência prévia do Médico do Trabalho designado pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – PMLP.
                          § 3º 
                          Para que uma chapa tenha o seu registro aceito, o candidato que esteja ocupando ou tenha ocupado direção de unidade escolar da Rede Municipal de Ensino deverá apresentar à Comissão Mista Eleitoral – CE, no ato da inscrição, o Termo de Aprovação de Contas da Caixa Escolar expedida pela PMLP (Anexo XVII).
                            § 4º 
                            Os candidatos deverão estar cientes da responsabilidade da gestão de recursos públicos, conforme previsto em legislação própria, o que se refere à utilização e à prestação de contas devidamente aprovada pela PMLP (Anexo XVIII).
                              CAPÍTULO III
                              Dos Eleitores
                                Art. 4º. 
                                Poderão votar:
                                  a) 
                                  Servidores em exercício na unidade escolar.
                                    b) 
                                    Alunos regularmente matriculados e freqüentes na unidade escolar, com idade mínima de 16 anos, completada até a data da eleição.
                                      c) 
                                      Mãe ou pai ou representante legal do aluno regularmente matriculado e freqüente na unidade escolar até 30/11.
                                        § 1º 
                                        Para fins deste artigo considera-se, também como exercício na unidade escolar, os afastamentos devidos a férias, júri e licenças: médicas, maternidade, paternidade, ao adotante, prêmio por assiduidade e para acompanhar pessoa doente.
                                          § 2º 
                                          Entende-se por freqüente, para os fins deste artigo, o aluno que contar no ano com o mínimo de 70% de freqüência até 31/10.
                                            § 3º 
                                            O servidor com exercício em unidades diferentes terá direito de votar em cada local de atuação, inclusive aquele que na data de credenciamento e no dia da eleição estiver com extensão de jornada, jornada complementar ou jornada extraordinária, comprovada pela secretaria da unidade escolar.
                                              § 4º 
                                              O Bibliotecário, votará somente na unidade em que estiver lotado.
                                                Art. 5º. 
                                                Na hipótese da alínea “c” do artigo 4º o voto será único, independentemente do número de filhos matriculados na unidade escolar.
                                                  Art. 6º. 
                                                  Em nenhuma hipótese o eleitor terá direito a mais de um voto em cada unidade escolar.
                                                    Art. 7º. 
                                                    Para votar o eleitor deverá cadastrar-se junto à secretaria da unidade escolar, que deverá facilitar o cadastramento eleitoral, garantindo que o mesmo se dê no âmbito da escola, em período estabelecido no Anexo I.
                                                      § 1º 
                                                      No momento da votação, o eleitor cadastrado deverá apresentar documento que comprove sua identidade.
                                                        § 2º 
                                                        O eleitor que não possuir qualquer documento de identificação poderá ter sua legitimidade de votante confirmada pelo Presidente da CE, caso haja registros na secretaria da unidade escolar que possa comprovar sua identidade.
                                                          § 3º 
                                                          Não será permitido o voto por procuração.
                                                            CAPÍTULO IV
                                                            Da Comissão Mista Eleitoral (CE)
                                                              Art. 8º. 
                                                              A Comissão Mista Eleitoral com atribuições previstas nesta Lei será indicada em Assembléia Escolar convocada pela direção da unidade, no período previsto conforme cronograma (Anexo I).
                                                                § 1º 
                                                                A Comissão Mista Eleitoral será composta por representantes da comunidade escolar e por seus respectivos suplentes, a serem indicados por seus pares, conforme o seguinte:
                                                                  a) 
                                                                  Dois representantes dos alunos, maiores de 16 anos, quando houver.
                                                                    b) 
                                                                    Dois representantes dos pais dos alunos;
                                                                      c) 
                                                                      Dois representantes dos professores e técnicos superiores de educação;
                                                                        d) 
                                                                        Um representante dos demais servidores da unidade escolar.
                                                                          e) 
                                                                          Um representante da Associação de Pais e Mestres da escola, quando houver.
                                                                            § 2º 
                                                                            A direção da unidade escolar deverá afixar até o dia 20/11 em locais visíveis, os nomes dos componentes da CE.
                                                                              § 3º 
                                                                              Não poderão compor a CE os atuais ocupantes da direção da escola, assim como o professor ou técnico superior de educação que estiverem se candidatando.
                                                                                § 4º 
                                                                                A Comissão Mista Eleitoral, após constituída, elegerá seu Presidente.
                                                                                  § 5º 
                                                                                  Os membros da CE deverão conduzir o processo de forma imparcial, vedado qualquer tipo de manifestação de apoio às chapas.
                                                                                    § 6º 
                                                                                    O Presidente da CE poderá convocar os suplentes para compor as equipes de trabalho dessa Comissão, não tendo esses o direito a voto nas decisões em que o titular estiver presente.
                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                      Caberá à CE planejar, organizar e presidir a eleição, deliberando sobre as questões inerentes ao processo eleitoral, garantindo o cumprimento do previsto nesta Lei, com as seguintes atribuições, dentre outras:
                                                                                        a) 
                                                                                        afixar, em locais públicos da unidade escolar e da comunidade, o edital de convocação para eleições (Anexo II), a relação das chapas concorrentes (Anexo IV) e os demais atos pertinentes, conforme cronograma (Anexo I);
                                                                                          b) 
                                                                                          incumbir a secretaria da escola de efetivar o cadastramento dos votantes, bem como elaborar as relações de eleitores cadastrados (Anexo VII e VII/A);
                                                                                            c) 
                                                                                            acompanhar o cadastramento dos votantes;
                                                                                              d) 
                                                                                              conferir e rubricar as fichas cadastrais (Anexo VI) e as listas de eleitores cadastrados, dentro dos prazos previstos;
                                                                                                e) 
                                                                                                receber as inscrições das chapas à direção da escola, autorizando aquelas cujos candidatos atendam às exigências previstas nesta Lei (Anexo III);
                                                                                                  f) 
                                                                                                  receber as impugnações relativas aos candidatos e decidir sobre elas;
                                                                                                    g) 
                                                                                                    providenciar o sorteio da ordem numérica das chapas concorrentes;
                                                                                                      h) 
                                                                                                      elaborar e afixar a relação das chapas de candidatos a Diretor e Vice-Diretor;
                                                                                                        i) 
                                                                                                        remeter à PMLP, cópia da relação dos candidatos a Diretor e Vice-Diretor (Anexo V);
                                                                                                          j) 
                                                                                                          definir o número de Mesas de Votação e apuração necessárias ao bom andamento das eleições;
                                                                                                            k) 
                                                                                                            designar e credenciar as Mesas de Votação (Anexo X);
                                                                                                              l) 
                                                                                                              credenciar os fiscais dos candidatos que serão identificados por crachás (Anexo IX);
                                                                                                                m) 
                                                                                                                supervisionar os trabalhos da eleição e apuração;
                                                                                                                  n) 
                                                                                                                  solucionar todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem durante o processo eleitoral;
                                                                                                                    o) 
                                                                                                                    remeter à PMLP os dados referentes aos componentes da chapa eleita, no dia seguinte à definição do pleito (Anexo XV);
                                                                                                                      p) 
                                                                                                                      recolher todo o material das eleições, após o encerramento do processo;
                                                                                                                        q) 
                                                                                                                        acondicionar, após apuração, em envelope lacrado e rubricado, as cédulas únicas sufragadas e as relações de eleitores cadastrados;
                                                                                                                          r) 
                                                                                                                          acondicionar, em envelope, todo o material sobre o processo eleitoral, com lacres devidamente rubricados, que deverão ser guardados por 30 dias.
                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                            A direção da unidade escolar deverá colocar todos os recursos humanos e materiais possíveis à disposição da CE, para que ela possa desincumbir-se com presteza de suas atribuições.
                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                              A direção da unidade escolar deverá liberar, quando necessário, os servidores que compõem a CE, desde que haja possibilidade de reorganização do trabalho, garantindo o andamento normal das atividades escolares.
                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                A PMLP promoverá no período de 20/11 a 25/11, reuniões com os Presidentes das CE, com o objetivo de melhor capacita-los para a condução do processo eleitoral.
                                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                                  Da Campanha Eleitoral
                                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                                    Os candidatos poderão promover suas campanhas eleitorais entre os votantes, respeitando-se o previsto nesta Lei.
                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                      Cabe à CE regulamentar a propaganda eleitoral, nos termos desta Lei.
                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                        A propaganda das chapas será realizada no período de 01/12 a 10/12 (Anexo I), obedecendo cronograma específico da unidade escolar a ser definido pela CE.
                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                          Quanto às visitas às turmas, serão assegurados 10 (dez) minutos de campanha diários em cada uma delas, em calendário com datas alternadas, definido pela CE, que garante que cada turma seja visitada no máximo uma vez ao dia, independentemente do número de chapas inscritas.
                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                            A CE organizará pelo menos um debate entre os candidatos, independentemente do número de chapas concorrentes, devendo divulgá-lo amplamente para todos os segmentos da comunidade escolar.
                                                                                                                                              § 5º 
                                                                                                                                              As campanhas eleitorais deverão ser finalizadas 24 (vinte e quatro) horas antes do início do pleito.
                                                                                                                                                § 6º 
                                                                                                                                                A propaganda enganosa insidiosa ou de cunho pessoal contra os candidatos deverá ser analisada pela CE que, se a entender incluída nestas características, determinará sua suspensão e as sanções que julgar conveniente.
                                                                                                                                                  § 7º 
                                                                                                                                                  Não será permitida a utilização dos recursos públicos para as atividades promocionais de campanha dos candidatos.
                                                                                                                                                    § 8º 
                                                                                                                                                    É vedada a utilização de material de consumo da escola para fins de promoção de campanha dos candidatos.
                                                                                                                                                      § 9º 
                                                                                                                                                      A Comissão Mista Eleitoral deverá decidir junto com a Direção da escola e as chapas inscritas sobre a utilização dos espaços e equipamentos da unidade para a propaganda eleitoral.
                                                                                                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                        Das Mesas de Votação
                                                                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                                                                          Cada Mesa de Votação será composta por mesários, pelo menos 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes escolhidos entre os eleitores designados e credenciados pela CE, cuja composição será anunciada antes da eleição (Anexo X).
                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                            A Mesa de Votação deverá ser organizada de forma a possibilitar a escala de mesários em horários a serem definidos pela CE.
                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                              Os mesários escolherão entre si um Presidente e um Secretário da Mesa, que deverão acompanhar toda a votação, não podendo ausentar-se simultaneamente.
                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                Na ausência temporária do Presidente, o Secretário ocupará suas funções, respondendo pela ordem e regularidade do processo eleitoral.
                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                  A dinâmica de funcionamento da Mesa deverá ser aprovada e autorizada pela CE, ouvidas todas as chapas inscritas, devendo ser anunciada antes da data da eleição.
                                                                                                                                                                    § 5º 
                                                                                                                                                                    Não poderão integrar a Mesa de Votação quaisquer candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade até o segundo grau inclusive, o cônjuge, bem como os servidores que estejam ocupando a direção da escola.
                                                                                                                                                                      § 6º 
                                                                                                                                                                      Todas as deliberações durante o processo eleitoral deverão ser registradas em atas pela CE.
                                                                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                                                                        As Mesas de Votação, em quantidade a ser definida pela CE, serão instaladas em locais adequados e em espaço físico que assegure a privacidade e o voto secreto do eleitor.
                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                          Cada Mesa de Votação terá uma única urna.
                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                            Cada Mesa recolherá os votos dos eleitores cadastrados, no horário compreendido entre 8:30 e 17:00 horas, ininterruptamente.
                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                              Em cada Mesa de Votação haverá relações de eleitores cadastrados, elaboradas pela secretaria da escola e CE.
                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                Não será admitida a constituição de urna exclusiva para recolher votos, seja de professores, técnicos superiores de educação, servidores, alunos, pais, mães ou responsáveis.
                                                                                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                                                                                  No dia da votação o eleitor cadastrado, após a identificação, assinará a Relação de Eleitores Cadastrados (Anexo VII), receberá a cédula única, votará e colocará na urna o seu voto à vista do mesário.
                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                    Na hipótese de algum eleitor não constar da Relação de Eleitores Cadastrados, o Presidente da Mesa deverá consultar a secretaria da unidade e se confirmado seu cadastramento, autorizar por escrito o voto em separado.
                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                      O voto em separado será colocado dobrado em envelope individual, devidamente fechado, com a justificativa desse voto registrada no envelope, depositado na urna e com registro em ata para posterior apreciação pela Mesa Apuradora.
                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                        O eleitor que não souber ou não puder assinar o nome, lançará a impressão do polegar direito no local próprio da Relação de Eleitores Cadastrados (Anexo VII-A).
                                                                                                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                                                                                                          O voto será dado na cédula única, de acordo com o padrão oficial (Anexo VII), devendo ter o carimbo identificador da escola e as rubricas do mesário e do Presidente da Mesa de Votação.
                                                                                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                                                                                            O Secretário da Mesa deverá lavrar ata circunstanciada dos trabalhos da Mesa de Votação (Anexo XI).
                                                                                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                                                                                              Cada chapa terá direito de dispor de até 02 (dois) fiscais dentre os votantes, para acompanhar a votação e a apuração dos votos.
                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                Os fiscais solicitarão ao Presidente da Mesa de Votação o registro em ata de eventuais irregularidades.
                                                                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                  Compete à Mesa de Votação:
                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                    rubricar as cédulas únicas;
                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                      conduzir a votação;
                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                        solucionar todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
                                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                                          lavrar a ata de votação anotando toda as ocorrências;
                                                                                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                                                                                            remeter toda documentação referente às eleições à Mesa Apuradora após concluída a votação;
                                                                                                                                                                                                              Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                              Ao término do pleito, às 17:00 horas, o Presidente da Mesa determinará que sejam distribuídas senhas aos eleitores presentes habilitando-os a votar, ficando impedidos de fazê-lo aqueles que se apresentarem após esse horário.
                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                Das Apurações
                                                                                                                                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                  A apuração dos votos será efetuada imediatamente após o encerramento da votação, dentro da unidade escolar, em local definido pela CE, e em sessão única.
                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                    A apuração dos votos deverá ser observada pela CE e poderá ser acompanhada pelos candidatos e pelos fiscais.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                      Cada Mesa de Apuração será constituída por até 4 (quatro) escrutinadores, designados e credenciados pela CE, não podendo ser integrada por nenhum dos candidatos (Anexo XII).
                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                        A Comissão Mista Eleitoral definirá juntamente com os candidatos o número adequado de Mesas de Apuração, considerando-se o número de votantes e de Mesas de Votação (Anexo XIII).
                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                          Os escrutinadores de cada Mesa de Apuração escolherão, entre si, um Presidente para coordenar os trabalhos.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                            Antes do início da apuração, a Mesa decidirá sobre cada voto em separado, se houver, incluindo na urna a cédula de voto julgado procedente, de forma que seja garantido o seu sigilo.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                              Havendo mais de uma Mesa de Apuração, a proclamação dos resultados será feita pelo Presidente da primeira mesa, ao qual serão enviados os demais resultados.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                Será considerada nula a cédula que apresentar, pelo menos, uma das seguintes características:
                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                  estiver com mais de uma chapa assinalada;
                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                    contiver qualquer expressão, frase, palavra ou símbolo que possa identificar o votante, além da marcação no local próprio reservado para a votação na cédula;
                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                      não corresponder ao modelo oficial;
                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                        não estiver rubricada pelo mesário e pelo Presidente da Mesa de Votação;
                                                                                                                                                                                                                                          e) 
                                                                                                                                                                                                                                          não trouxer o carimbo com o nome da escola.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                            Será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, não computados os votos em branco e os nulos.
                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                              A eleição do Diretor importará, para o mandato correspondente, na eleição do Vice-Diretor com ele registrado.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                No caso de empate de 02 (duas) ou mais chapas, adotar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios para definição da chapa vencedora:
                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                  aquelas cujos candidatos ao cargo de Diretor e Vice-Diretor tenham maior tempo de efetivo exercício na unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                    aquelas cujos candidatos ao cargo de Diretor e Vice-Diretor tenham maior tempo de efetivo exercício no âmbito da Rede Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                      aquelas cujos candidatos ao cargo de Diretor e Vice-Diretor tenham maior tempo de efetivo exercício como servidor público efetivo;
                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                        aquelas cujo candidato ao cargo de Diretor seja mais velho.
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                          Concluídos os trabalhos de escrutinação, lavrada a Ata de Apuração (Anexo XIV) e feita a divulgação do resultado, o Presidente da Mesa de Apuração deverá:
                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                            apresentar as Atas de Votação e Apuração à Comissão Mista Eleitoral que, por sua vez, deverá encaminhá-la à PMLP para as devidas conferências e em seguida remetê-las à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                              encaminhar à Comissão Mista Eleitoral todo o material da eleição, para a sua guarda;
                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                encaminhar o resultado da eleição para o Prefeito Municipal, para a edição da Portaria de Nomeação.
                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                  Dos Recursos Contra a Votação e Apuração
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Qualquer um dos membros das chapas poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, depois de divulgados os resultados pela Mesa de Apuração.
                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Os recursos sobre o processo de votação e ou apuração, serão interpostos, por escrito e devidamente fundamentados, perante a Comissão Mista Eleitoral, prevista no artigo 8º desta Lei, que decidirá no prazo 24 (vinte e quatro) horas, tornando público o resultado.
                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                        O prazo para interposição de recurso terá início no momento da proclamação do resultado da eleição pelo Presidente da CE e terminará às 18:00 horas do dia seguinte ao pleito.
                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Não será admitido recurso contra a votação e ou apuração se não tiver havido registro de impugnação perante a respectiva Mesa, no ato da votação ou da contagem de votos.
                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                            Das Disposições Gerais
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Será nomeada a Comissão Eleitoral Central, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acompanhar o processo eleitoral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Caso haja pedido de impugnação contra qualquer candidatura, o mesmo deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Mista Eleitoral-CE, devidamente fundamentado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  A CE terá até 24 (vinte e quatro) horas para decidir a respeito das impugnações previstas no “caput” deste artigo, tornando público o resultado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Na hipótese de o pedido de impugnação ser considerado pertinente pela CE, o candidato será eliminado do processo eleitoral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      A posse dos eleitos ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição, iniciando-se, neste mesmo dia o mandato da chapa eleita.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        A direção em exercício deverá apresentar à chapa eleita, em Assembléia, relatório técnico-pedagógico, relatório da Caixa Escolar, do acervo documental e do inventário patrimonial e material da unidade, até o último dia letivo do ano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Sendo reeleito o atual diretor, o mesmo deverá realizar, até o último dia letivo do ano, Assembléia Geral Extraordinária da Comunidade Escolar e nela apresentar relatório técnico-pedagógico, relatório da Caixa Escolar, do acervo documental e do inventário patrimonial e material da unidade de ensino.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            O dia das eleições será considerado letivo, dedicado exclusivamente ao processo eleitoral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                              O corpo docente e os demais servidores deverão estar à disposição da escola nos seus respectivos horários de trabalho, no sentido de fazer cumprir o disposto no §1º do art. 9º desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Após o período previsto na alínea “r” do artigo 9º, o Presidente da CE, entregará todo o material das eleições devidamente lacrado à Secretaria da Escola, que se responsabilizará pela sua guarda.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O mandato da direção da unidade escolar será de 02 (dois) anos, permitida uma única reeleição consecutiva, seja como Diretor, seja como Vice-Diretor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Será assegurada ao candidato eleito a lotação e posição na lista de acesso na escola de origem, após o término do seu mandato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O servidor que se encontrar à disposição de outro órgão ou afastado, com ou sem ônus, não poderá participar das eleições.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O atual procedimento eleitoral compreende a utilização dos 18 (dezoito) anexos, abaixo discriminados, que serão enviados à Comissão Mista Eleitoral de cada unidade escolar. Anexo I – Cronograma; Anexo II – Edital de Convocação das Eleições; Anexo III – Requerimento de Registro de Chapas; Anexo IV – Ato de Divulgação das Chapas Concorrentes; Anexo V – Relação das Chapas Inscritas; Anexo VI – Ficha Cadastral de Eleitores; Anexo VII – Relação de Eleitores Cadastrados; Anexo VII-A – Relação de Eleitores Cadastrados (que não assinam); Anexo VIII – Cédula Única; Anexo IX – Credencial de Fiscal; Anexo X – Ato de Designação da(s) Mesa(s) de Votação; Anexo XI – Ata de Votação; Anexo XII – Ato de Designação da(s) Mesa(s) de Apuração; Anexo XIII – Ato de Designação da Mesa Única de Apuração; Anexo XIV – Ata de Apuração; Anexo XV – Ficha Cadastral dos Componentes da Chapa Eleita; Anexo XVI – Termo Aprovação do Movimento Contábil-Financeiro; Anexo XVII – Declaração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 20 de novembro de 2000. 63º ano de emancipação de Lagoa da Prata.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LUCAS ANTÔNIO DE RESENDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARLOS CASTILHO GONÇALVES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário Municipal de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CRONOGRAMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20/11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divulgação da Comissão Eleitoral Mista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20/11 a 25/11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Capacitação dos Presidentes das Comissões Eleitorais Mistas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                25/11 a 30/11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Registro de Chapas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01/12 a 10/12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Período de Propaganda Eleitoral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3º Domingo de

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dezembro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dia do Pleito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1º /01 do ano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                seguinte a eleição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Início do mandato da Diretoria eleita

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Presidente da Comissão Mista Eleitoral da Escola Municipal _____

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ______________________________, nos termos da Lei Municipal nº ____/2000, por este instrumento, afixado no prazo e na forma determinados, vem convocar os participantes: corpo docente e discente, técnicos superiores em educação e demais servidores e representantes para, na forma da legislação citada, cumprirem os preceitos das eleições para Diretores e Vice-Diretores das escolas Municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Lagoa da Prata, ____/ ___/ ______.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ______________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Presidente da Comissão Mista Eleitoral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Sr. (a) Presidente da Comissão Mista Eleitoral da Escola Municipal _____________________________, nos termos da Lei Municipal nº _____/2000 e cientes de suas normas, os que abaixo assinam,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        _______________________________________ ______________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nome (Candidato a Diretor) Cargo (Candidato a Diretor)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        _______________________________________ ______________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nome (Candidato a Vice-Diretor) Cargo (Candidato a Vice-Diretor)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vem requerer à Vossa Senhoria, neste instrumento, o registro de seus nomes, respectivamente como candidatos a Diretor e Vice-Diretor, constituindo-se a chapa completa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nestes termos, pedem deferimento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Lagoa da Prata ___/ ___/ ___.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        _____________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Candidato a Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        _____________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Candidato a Vice-Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Despacho da Comissão Mista Eleitoral:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        __________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        __________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        __________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        __________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATO DE DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS CONCORRENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Presidente da Comissão Mista Eleitoral da Escola Municipal __________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            _____________________________________ de acordo com o disposto na Lei Municipal nº ______/2000, torna público, por esta divulgação, as chapas concorrentes às eleições, em ordem numérica, por sorteio, e os respectivos nomes dos candidatos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chapa nº

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nomes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vice-Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vice-Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vice-Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vice-Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vice-Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ...

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vice-Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ...

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vice-Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lagoa da Prata, ___/ ___/ ____.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ___________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Presidente da Comissão Mista Eleitoral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FICHA CADASTRAL DE ELEITORES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Escola Municipal _____________________________________ Folha nº _____

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ficha Nº

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nome do Votante:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor Bibliotecário Agente/Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aluno Pai/Mãe/Responsável Especialista Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nome dos filhos que estudam na unidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Turma

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Lagoa da Prata, ___/ ___/ ____.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ______________________ _________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assinatura do Votante Assinatura responsável p. preenchimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ficha Nº

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nome do Votante:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor Bibliotecário Agente/Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aluno Pai/Mãe/Responsável Especialista Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nome dos filhos que estudam na unidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Turma

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Lagoa da Prata, ___/ ___/ ____.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ______________________ _________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assinatura do Votante Assinatura responsável p. preenchimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RELAÇÃO DE ELEITORES CADASTRADOS (QUE NÃO ASSINAM)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Mesa nº _______ Ficha Nº Nome/Eleitor Identificação Digital Lagoa da Prata, ___/ ___/ _____. ____________________________ Responsável pelo preenchimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CÉDULA ÚNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escola Municipal________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vice-Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vice-Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vice-Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vice-Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vice-Diretor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Carimbo da Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ______________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mesário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        _______________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Presidente da Mesa de Votação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CREDENCIAL DE FISCAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CREDENCIAL DE FISCAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escola Municipal:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chapa Nº Nome do Fiscal:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Rubrica do Presidente da CE:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATO DE DESIGNAÇÃO DA(S) MESA(S) DE VOTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MESA DE VOTAÇÃO Nº ____________ O Presidente da Comissão Mista Eleitoral da Escola Municipal _____ _______________________________________, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Municipal nº ____/2000, por este instrumento, designa e credencia: __________________________________________________________________ _________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ para comporem a Mesa de Votação de número ______. Lagoa da Prata, ___/___/____. __________________________________ Presidente da Comissão Mista Eleitoral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ATA DE VOTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MESA Nº ________ Escola Municipal______________________________________ Ao(s) ___________________ dia(s) do mês de _____________ de ______, reuniu-se a Mesa de Votação acima referida. Integram a Mesa os seguintes membros: _________________________________ _________________________________ _________________________________ _________________________________ Número (por extenso) dos eleitores desta Mesa que compareceram e votaram: _________________________________ Número (por extenso) dos eleitores desta Mesa que deixaram de comparecer: _________________________________ Ocorrências: _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ Assinaturas: a) Mesários: b) Fiscais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATO DE DESIGNAÇÃO DA(S) MESA(S) DE APURAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MESA DE APURAÇÃO Nº ____________ O Presidente da Comissão Mista Eleitoral da Escola Municipal _____ _______________________________________, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Municipal nº ____/2000, por este instrumento, designa e credencia: __________________________________________________________________ _________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ para constituírem a Mesa de Apuração encarregada dos trabalhos de escrutinação da Mesa de Votação nº _________. Lagoa da Prata, ___/___/____. __________________________________ Presidente da Comissão Mista Eleitoral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo XIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATO DE DESIGNAÇÃO DA MESA ÚNICA DE APURAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MESA ÚNICA DE APURAÇÃO O Presidente da Comissão Mista Eleitoral da Escola Municipal _____ _______________________________________, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Municipal nº ____/2000, por este instrumento, designa e credencia: __________________________________________________________________ _________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ para constituírem a Mesa de Apuração encarregada dos trabalhos de escrutinação de todas as Mesas de Votação. Lagoa da Prata, ___/___/____. __________________________________ Presidente da Comissão Mista Eleitoral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo XIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATA DE APURAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ao(s) ___________________ dia(s) do mês de ______________ de _____, às _______horas, instalou-se a Mesa de Apuração para contagem dos votos da(s) Mesa(s) de votação No(s) ______________ da Escola Municipal______________ __________________________ composta dos seguintes membros: 1 - _____________________________ 2 - _____________________________ 3 - _____________________________ 4 - _____________________________ Procedida a apuração, registrou-se o seguinte resultado: Chapa Nº Nome do Candidato a Diretor Nº de Votos 01 02 03 04 ... NÚMERO DE INSCRITOS NA(s) MESA(s) = ________ (__________________) VOTOS VÁLIDOS ....:_____________ (______________________) VOTOS EM BRANCO:_____________ (______________________) VOTOS NULOS..........:_____________ (______________________) ABSTENÇÕES............:_____________ (______________________) TOTAL FINAL............:_____________ (______________________) Assinaturas dos escrutinadores: 1 - _____________________________ 2 - _____________________________ 3 - _____________________________ 4 - _____________________________ Eu, _______________________________________, Presidente da CE, ratifico o resultado final escrutinado por esta Mesa de Apuração. _____________________ Presidente da CE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo XV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FICHA CADASTRAL DOS COMPONENTES DA CHAPA ELEITA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DIRETOR VICE-DIRETOR Escola Municipal___________________________________ 1 – DADOS PESSOAIS Nome: Rua/Av: Nº CEP: Tel: CPF: 2 – SITUAÇÃO NA PREFEITURA Cargo Atual: Função Atual: Unidade de Lotação: 3 - OBSERVAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo XVI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TERMO DE APROVAÇÃO DO MOVIMENTO CONTÁBIL – FINANCEIRO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Declaramos, através do presente termo, que _____________________ _______________________, candidato a _________________, biênio_________, da Escola Municipal __________________________________________, esta devidamente regular com a gestão dos recursos públicos administrados em seu(s) mandatos(s) de ____________________. Por ser verdade, firmo o presente. Lagoa da Prata, ___/ ___/ ______. ________________________________ Secretário (a) Municipal de Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo XVII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DECLARAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Na qualidade de candidato ao cargo de ___________________, biênio _________________, da Escola Municipal ___________________________, declaramos estar ciente do que dispõe a Lei Municipal nº _________/2000, e que faz parte das atribuições da direção, administrar e gerir recursos públicos, dentro dos critérios estabelecidos em legislação própria, que prevê a utilização, prestação de contas e respectiva aprovação pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata. Por ser verdade, firmo o presente. Lagoa da Prata, ___/ ___ / ______. ________________________ Nome Completo CPF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              RELAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Presidente da Comissão Mista Eleitoral da Escola Municipal ______________________________________________, de acordo com a Lei Municipal nº ________/ 2000, vem informar os nomes e os dados cadastrais dos concorrentes a Diretor e Vice-Diretor desta unidade, por chapa e em ordem numérica, por sorteio das mesmas. Chapa nº Nome dos Candidatos Cargo de Origem Função Tel. Residencial Reeleição Sim/Não Diretor: Vice-Diretor: Chapa nº Nome dos Candidatos Cargo de Origem Função Tel. Residencial Reeleição Sim/Não Diretor: Vice-Diretor: Chapa nº Nome dos Candidatos Cargo de Origem Função Tel. Residencial Reeleição Sim/Não Diretor: Vice-Diretor: Lagoa da Prata, ____/ ____/ ______. __________________________________ Presidente da Comissão Mista Eleitoral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RELAÇÃO DE ELEITORES CADASTRADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nº Ficha

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nome do Eleitor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Identificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assinaturas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Lagoa da Prata, ___/___/____. _________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assinatura do Responsável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATENÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.