Lei nº 1.523, de 17 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1523

2007

17 de Julho de 2007

“AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ENSINO SUPERIOR VISANDO A CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR”.

a A
Vigência entre 17 de Julho de 2007 e 16 de Novembro de 2014.
Dada por Lei nº 1.523, de 17 de julho de 2007
“Autoriza a Câmara Municipal de Lagoa da Prata a Firmar Convênio Com Instituições Educacionais do Ensino Superior Visando a Concessão de Estágio Curricular”.
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Câmara Municipal autorizada a firmar Convênio com instituições educacionais do ensino superior visando a concessão de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados nos seguintes cursos:
        I – 
        Direito;
          II – 
          Sistema de Informação;
            III – 
            Comunicação Social;
              IV – 
              Serviço Social;
                V – 
                Ciências Econômicas, Contábeis ou Administração.
                  Art. 2º. 
                  O Prazo do Estágio a ser concedido via Convênio será de no máximo 01 ano, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, desde que seja de interesse das partes.
                    § 2º 
                    Além do interesse das partes, para prorrogação do estágio, o estagiário deverá comprovar:
                      I – 
                      rendimento médio global de aproveitamento escolar não inferior a 70% (setenta por cento);
                        II – 
                        aprovação em todas as matérias letivas do período em estágio.
                          Art. 3º. 
                          São requisitos para elegibilidade ao estágio:
                            I – 
                            estar cursando o ensino superior;
                              II – 
                              residir e domiciliar-se no Município de Lagoa da Prata;
                                III – 
                                estar em dia com suas obrigações eleitorais;
                                  IV – 
                                  não possuir atividade remunerada.
                                    Art. 4º. 
                                    A seleção dos candidatos é de responsabilidade da Comissão Parlamentar Permanente de Educação, Saúde, Turismo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos Humanos.
                                      Art. 5º. 
                                      Como critério para seleção dos estagiários serão utilizadas as tabelas de pontuação contidas no Anexo I desta Lei.
                                        Parágrafo único  
                                        Será concedido estágio ao pretendente que alcançar a maior pontuação, resultante do somatório entre as tabelas mencionadas no Caput deste Artigo, em conformidade com as vagas disponibilizadas nos termos da Portaria que regulamentará o estágio em cada exercício.
                                          Art. 6º. 
                                          Havendo a necessidade de desempate, são critérios de priorização para o preenchimento das vagas disponibilizadas:
                                            I – 
                                            a menor renda familiar;
                                              II – 
                                              o maior período escolar;
                                                III – 
                                                a melhor média de notas nas matérias específicas em cada curso.
                                                  IV – 
                                                  a maior idade.
                                                    Art. 7º. 
                                                    Fica autorizada a Câmara Municipal a pagar uma Bolsa mensal de complementação de estudo ao estagiário no valor equivalente a um salário mínimo.
                                                      Art. 8º. 
                                                      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
                                                        Art. 9º. 
                                                        Os estagiários que se encontram contratados sob a vigência da Lei Municipal 1380/2006 têm seus contratos automaticamente prorrogados na data de entrada em vigência desta Lei, nas mesmas condições previstas no Art. 2º deste diploma legal.
                                                          Art. 10. 
                                                          Revogam-se as disposições da Lei Municipal 1.380/2006.
                                                            Art. 11. 
                                                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação


                                                              ANTÔNIO DIVINO DE MIRANDA
                                                              Prefeito Municipal
                                                               
                                                               
                                                               
                                                              AFONSO EUSTÁQUIO GRECO
                                                              Secretário Municipal de Fazenda
                                                                Anexo I
                                                                Renda Familiar

                                                                Valor

                                                                Pontuação

                                                                Até 1 Salário Mínimo

                                                                10

                                                                1 a 2 Salários Mínimos

                                                                8

                                                                2 a 4 Salários Mínimos

                                                                6

                                                                4 a 6 Salários Mínimos

                                                                4

                                                                Acima de 6 Salários Mínimos

                                                                2

                                                                Período Escolar

                                                                Período

                                                                Pontuação

                                                                Acima do 8º *

                                                                10

                                                                7º ao 8 º

                                                                8

                                                                5º ao 6 º

                                                                6

                                                                3º ao 4 º

                                                                4

                                                                1º ao 2 º

                                                                2

                                                                • Nos Casos de cursos acima de 8 Períodos.

                                                                Média Global

                                                                Valor

                                                                Pontuação

                                                                Acima de 90

                                                                10

                                                                80,1 a 90

                                                                8

                                                                70,1 a 80

                                                                6

                                                                60,1 a 70

                                                                4

                                                                60

                                                                2

                                                                1. Quando o aluno cursar o 1º Período, por não ter o mesmo nota anterior, será creditado ao mesmo 2 pontos.