Lei nº 1.523, de 17 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1523

2007

17 de Julho de 2007

“AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ENSINO SUPERIOR VISANDO A CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR”.

a A
Vigência entre 17 de Novembro de 2014 e 17 de Outubro de 2016.
Dada por Lei nº 2.345, de 17 de novembro de 2014
“Autoriza a Câmara Municipal de Lagoa da Prata a Firmar Convênio Com Instituições Educacionais do Ensino Superior Visando a Concessão de Estágio Curricular”.
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Câmara Municipal autorizada a firmar Convênio com instituições educacionais do ensino superior visando a concessão de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados nos seguintes cursos:
        I – 
        Direito;
          II – 
          Sistema de Informação;
            III – 
            Comunicação Social;
              IV – 
              Serviço Social;
                V – 
                Ciências Econômicas, Contábeis ou Administração.
                  Art. 2º. 
                  O Prazo do Estágio a ser concedido via Convênio será de no máximo 01 ano, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, desde que seja de interesse das partes.
                    § 2º 
                    Além do interesse das partes, para prorrogação do estágio, o estagiário deverá comprovar:
                      I – 
                      rendimento médio global de aproveitamento escolar não inferior a 70% (setenta por cento);
                        II – 
                        aprovação em todas as matérias letivas do período em estágio.
                          Art. 3º. 
                          São requisitos para elegibilidade ao estágio:
                            I – 
                            estar cursando o ensino superior;
                              II – 
                              residir e domiciliar-se no Município de Lagoa da Prata;
                                III – 
                                estar em dia com suas obrigações eleitorais;
                                  IV – 
                                  não possuir atividade remunerada.
                                    Art. 4º. 
                                    A seleção dos candidatos é de responsabilidade da Comissão Parlamentar Permanente de Educação, Saúde, Turismo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos Humanos.
                                      Art. 5º. 
                                      Como critério para seleção dos estagiários serão utilizadas as tabelas de pontuação contidas no Anexo I desta Lei.
                                        Parágrafo único  
                                        Será concedido estágio ao pretendente que alcançar a maior pontuação, resultante do somatório entre as tabelas mencionadas no Caput deste Artigo, em conformidade com as vagas disponibilizadas nos termos da Portaria que regulamentará o estágio em cada exercício.
                                          Art. 6º. 
                                          Havendo a necessidade de desempate, são critérios de priorização para o preenchimento das vagas disponibilizadas:
                                            I – 
                                            a menor renda familiar;
                                              II – 
                                              o maior período escolar;
                                                III – 
                                                a melhor média de notas nas matérias específicas em cada curso.
                                                  IV – 
                                                  a maior idade.
                                                    Art. 7º. 
                                                    Fica autorizada a Câmara Municipal a pagar uma Bolsa mensal de complementação de estudo ao estagiário no valor equivalente a um salário mínimo.
                                                      Art. 7º. 
                                                      Fica a Câmara Municipal de Lagoa da Prata autorizada a pagar uma Bolsa Mensal de Complementação de Estudo ao estagiário, no valor correspondente a 1,2 (um vírgula dois) Salário Mínimo. (NR)
                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.345, de 17 de novembro de 2014.
                                                        Art. 8º. 
                                                        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
                                                          Art. 9º. 
                                                          Os estagiários que se encontram contratados sob a vigência da Lei Municipal 1380/2006 têm seus contratos automaticamente prorrogados na data de entrada em vigência desta Lei, nas mesmas condições previstas no Art. 2º deste diploma legal.
                                                            Art. 10. 
                                                            Revogam-se as disposições da Lei Municipal 1.380/2006.
                                                              Art. 11. 
                                                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação


                                                                ANTÔNIO DIVINO DE MIRANDA
                                                                Prefeito Municipal
                                                                 
                                                                 
                                                                 
                                                                AFONSO EUSTÁQUIO GRECO
                                                                Secretário Municipal de Fazenda
                                                                  Anexo I
                                                                  Renda Familiar

                                                                  Valor

                                                                  Pontuação

                                                                  Até 1 Salário Mínimo

                                                                  10

                                                                  1 a 2 Salários Mínimos

                                                                  8

                                                                  2 a 4 Salários Mínimos

                                                                  6

                                                                  4 a 6 Salários Mínimos

                                                                  4

                                                                  Acima de 6 Salários Mínimos

                                                                  2

                                                                  Período Escolar

                                                                  Período

                                                                  Pontuação

                                                                  Acima do 8º *

                                                                  10

                                                                  7º ao 8 º

                                                                  8

                                                                  5º ao 6 º

                                                                  6

                                                                  3º ao 4 º

                                                                  4

                                                                  1º ao 2 º

                                                                  2

                                                                  • Nos Casos de cursos acima de 8 Períodos.

                                                                  Média Global

                                                                  Valor

                                                                  Pontuação

                                                                  Acima de 90

                                                                  10

                                                                  80,1 a 90

                                                                  8

                                                                  70,1 a 80

                                                                  6

                                                                  60,1 a 70

                                                                  4

                                                                  60

                                                                  2

                                                                  1. Quando o aluno cursar o 1º Período, por não ter o mesmo nota anterior, será creditado ao mesmo 2 pontos.