Lei Complementar nº 276, de 23 de fevereiro de 2024
Dada por Lei Complementar nº 276, de 23 de fevereiro de 2024
CLASSES DE CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO
CARGOS EFETIVOS | ||
Denominação | Nº de Cargos | Símbolo de Vencimento |
Auxiliar de Serviços Gerais
Contador
Assistente Técnico Administrativo
Cantineira
Assistente Administrativo
Controlador Interno
Agente Administrativo |
01
01
01
01
03
01
06 |
E-1
E-2
E-3
E-4
E-5
E-5
E-6
|
CARGOS EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO RESTRITO | ||
Denominação | Nº de Cargos | Símbolo de Vencimento |
Controlador Interno
|
01
|
CRR-1 |
Diretor Administrativo
|
01 |
CRR-2 |
CARGOS EM COMISSÃO | ||
Denominação | Nº de Cargos | Símbolo de Vencimento |
Assessor Jurídico
Assessor de Gabinete da Presidência
|
01
01
|
C-1
C-2
|
NÍVEL | A | B | C | D | E | F | G | H | I |
E-1 | R$ 2.590,31 | R$ 2.642,12 | R$ 2.694,96 | R$ 2.748,86 | R$ 2.803,84 | R$ 2.859,91 | R$ 2.917,11 | R$ 2.975,45 | R$ 3.034,96 |
E-2 | R$ 7.876,91 | R$ 8.034,45 | R$ 8.195,13 | R$ 8.359,04 | R$ 8.526,22 | R$ 8.696,74 | R$ 8.870,68 | R$ 9.048,09 | R$ 9.229,05 |
E-3 | R$ 5.625,86 | R$ 5.738,38 | R$ 5.853,15 | R$ 5.970,21 | R$ 6.089,61 | R$ 6.211,41 | R$ 6.335,63 | R$ 6.462,35 | R$ 6.591,59 |
E-4 | R$ 2.590,31 | R$ 2.642,12 | R$ 2.694,96 | R$ 2.748,86 | R$ 2.803,84 | R$ 2.859,91 | R$ 2.917,11 | R$ 2.975,45 | R$ 3.034,96 |
E-5 | R$ 5.141,33 | R$ 5.244,16 | R$ 5.349,04 | R$ 5.456,02 | R$ 5.565,14 | R$ 5.676,45 | R$ 5.789,97 | R$ 5.905,77 | R$ 6.023,89 |
E-6 | R$ 3.736,12 | R$ 3.810,84 | R$ 3.887,06 | R$ 3.964,80 | R$ 4.044,10 | R$ 4.124,98 | R$ 4.207,48 | R$ 4.291,63 | R$ 4.377,46 |
NÍVEL | J | K | L | M | N | O | P | Q | R |
E-1 | R$ 3.095,66 | R$ 3.157,57 | R$ 3.220,73 | R$ 3.285,14 | R$ 3.350,84 | R$ 3.417,86 | R$ 3.486,22 | R$ 3.555,94 | R$ 3.627,06 |
E-2 | R$ 9.413,63 | R$ 9.601,91 | R$ 9.793,94 | R$ 9.989,82 | R$ 10.189,62 | R$ 10.393,41 | R$ 10.601,28 | R$ 10.813,31 | R$ 11.029,57 |
E-3 | R$ 6.723,43 | R$ 6.857,90 | R$ 6.995,05 | R$ 7.134,95 | R$ 7.277,65 | R$ 7.423,21 | R$ 7.571,67 | R$ 7.723,10 | R$ 7.877,57 |
E-4 | R$ 3.095,66 | R$ 3.157,57 | R$ 3.220,73 | R$ 3.285,14 | R$ 3.350,84 | R$ 3.417,86 | R$ 3.486,22 | R$ 3.555,94 | R$ 3.627,06 |
E-5 | R$ 6.144,37 | R$ 6.267,25 | R$ 6.392,60 | R$ 6.520,45 | R$ 6.650,86 | R$ 6.783,88 | R$ 6.919,55 | R$ 7.057,95 | R$ 7.199,10 |
E-6 | R$ 4.465,01 | R$ 4.554,31 | R$ 4.645,40 | R$ 4.738,30 | R$ 4.833,07 | R$ 4.929,73 | R$ 5.028,33 | R$ 5.128,89 | R$ 5.231,47 |
NÍVEL | S | T | U | V | W | X | Y | Z |
E-1 | R$ 3.699,60 | R$ 3.773,59 | R$ 3.849,07 | R$ 3.926,05 | R$ 4.004,57 | R$ 4.084,66 | R$ 4.166,35 | R$ 4.249,68 |
E-2 | R$ 11.250,16 | R$ 11.475,17 | R$ 11.704,67 | R$ 11.938,76 | R$ 12.177,54 | R$ 12.421,09 | R$ 12.669,51 | R$ 12.922,90 |
E-3 | R$ 8.035,12 | R$ 8.195,82 | R$ 8.359,74 | R$ 8.526,93 | R$ 8.697,47 | R$ 8.871,42 | R$ 9.048,85 | R$ 9.229,82 |
E-4 | R$ 3.699,60 | R$ 3.773,59 | R$ 3.849,07 | R$ 3.926,05 | R$ 4.004,57 | R$ 4.084,66 | R$ 4.166,35 | R$ 4.249,68 |
E-5 | R$ 7.343,09 | R$ 7.489,95 | R$ 7.639,75 | R$ 7.792,54 | R$ 7.948,39 | R$ 8.107,36 | R$ 8.269,51 | R$ 8.434,90 |
E-6 | R$ 5.336,10 | R$ 5.442,82 | R$ 5.551,68 | R$ 5.662,71 | R$ 5.775,97 | R$ 5.891,48 | R$ 6.009,31 | R$ 6.129,50 |
CARGO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO RESTRITO
Nível
Valor
CRR-1
R$ 8.579,61
CRR-2
Salário do Empregado Público + 7 UFMLP
CARGOS EM COMISSÃO
Nível
Valor
C-1
R$ 13.061,66
C-2
R$ 7.488,89
CLASSE: Auxiliar de Serviços Gerais
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: E-1
RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Conclusão do 5º Ano do Ensino Fundamental;
2. Conhecimento do serviço a ser executado.
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
1. Executar atividades manuais no deslocamento de móveis, equipamentos e congêneres no recinto da Câmara;
2. Executar trabalhos de jardinagem;
3. Executar serviços de limpeza do local de trabalho e conservação de equipamentos;
4. Controlar e executar o descarte ou o reaproveitamento do lixo e materiais recicláveis;
5. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
6. Responsabilizar-se pela guarda de chaves da Câmara;
7. Substituir a Cantineira em sua ausência;
8. Executar atividades afins.
REQUISITOS PARA PROGRESSÃO:
Estabelecidos em Lei Municipal.
CLASSE: Contador
CARGO: Contador
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: E-2
RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Possuir diploma de Técnico em Contabilidade ou de Contador;
2. Estar regularmente inscrito no órgão da classe;
3. Conhecimento dos serviços inerentes aos setores.
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
1. Responsável pelas atividades de contabilidade;
2. Registrar atos e fatos contábeis, identificando as necessidades de informações da Instituição; estruturar plano de contas; definir procedimentos contábeis; realizar manutenção do plano de contas; administrar fluxo de documentos; conciliar saldo de contas;
3. Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial; registrar a movimentação dos ativos;
4. Controlar a execução do orçamento em suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas;
5. Preparar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da Câmara, observando os prazos legais;
6. Emitir balancetes mensais; montar balanços anuais e demais demonstrativos contábeis; consolidar demonstrações contábeis; preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis;
7. Emitir e analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos, em observância às normas constitucionais e legais, bem como às Instruções exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado.
8. Atender solicitações de órgãos fiscalizadores; preparar documentação e relatórios auxiliares; disponibilizar documentos; acompanhar os trabalhos de fiscalização; justificar os procedimentos adotados;
9. Prestar informações sobre balanços, utilizar recursos de Informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional;
10. Elaborar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro nos projetos de iniciativa da Câmara Municipal.
11. Executar demais atividades associadas a área de atuação.
REQUISITOS PARA PROGRESSÃO:
Estabelecidos em Lei Municipal
CLASSE: Assistente Técnico Administrativo
CARGO: Assistente Técnico Administrativo
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: E-3
RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Ensino Superior;
2. Conhecimento do Serviço a ser executado.
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
1. Promover o recebimento, numeração, distribuição e controle de papéis e documentos nos órgãos da Câmara Municipal;
2. Protocolar todas as proposições e quaisquer outros documentos e papéis que sejam de interesse da Câmara e dos Vereadores;
3. Promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e proceder a sua distribuição;
4. Encaminhar e elaborar as correspondências oficiais da Câmara Municipal;
5. Organizar o sistema de referência e de índices necessários a pronta consulta de qualquer documento arquivado;
6. Supervisionar as informações aos interessados a respeito de projetos, papéis e outros documentos arquivados;
7. Responsável pela área dos serviços de informática em geral da Câmara Municipal;
8. Dar suporte à manutenção e atualização das informações no sitioe e nas redes sociais da Câmara Municipal;
9. Responsável pelas atividades relativas ao controle de Pessoal da Câmara Municipal;
10. Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.
REQUISITOS PARA PROGRESSÃO:
Estabelecidos em Lei Municipal
CLASSE: Auxiliar de Serviços Gerais
CARGO: Cantineira
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: E-4
RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Ensino Médio Completo;
2 .Conhecimento do serviço a ser executado.
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
1. Serviços de limpeza e faxina na área parlamentar e administrativa da Câmara;
2. Serviços de copa e cozinha na área parlamentar e administrativa da Câmara;
3. Serviço de copa aos Vereadores, autoridades e visitantes durante as reuniões ordinárias;
4. Demais atividades previstas na lei organizacional da Câmara.
5. Se fazer presente nas reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, ou em qualquer evento quando requisitado por Vereador, com anuência da Presidência;
REQUISITOS PARA PROGRESSÃO:
Estabelecidos em Lei Municipal.
CLASSE: Assistente Administrativo
CARGO: Assistente Administrativo
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: E-5
RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Ensino Superior;
2. Conhecimento do Serviço a ser executado.
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
1. Executar serviços de digitação e alimentação de dados em programas de informática;
2. Realizar levantamento e análise de dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Lagoa da Prata;
3. Redigir correspondências interna e externa;
4. Minutar atos administrativos;
5. Proceder registro e controle de tramitação de processos e documentos relativos à sua área de trabalho;
6. Zelar pelo cumprimento das normas e rotinas inerentes à sua área de trabalho, propondo, sempre que necessário, medidas e sugestões para o seu aprimoramento;
7. Proceder a manutenção e guarda de documentos e atos administrativos através da organização e atualização de arquivos, fichários, cadastros e dados sob a responsabilidade de sua área de trabalho;
8. Gerir o arquivo e documentação da Câmara;
9. Executar atribuições previstas no Departamento Administrativo e financeiro em atendimento ao Princípio da Segregação de Funções, respeitando os níveis salarias de acordo com as atribuições e responsabilidades dos cargos;
10. Auxiliar direta ou indiretamente a Assessoria Jurídica ou Procuradoria da Câmara Municipal no Processo Legislativo e nas atividades parlamentares da Câmara Municipal;
11. Assessorar as Comissões para que for designado;
12. Executar atividades afins.
REQUISITOS PARA PROGRESSÃO:
Estabelecidos em Lei Municipal.
CLASSE: Agente Administrativo
CARGO: Agente Administrativo
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: E-6
RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Ensino Médio Completo;
2. Conhecimento do Serviço a ser executado.
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
1. Prestar serviços de digitação;
2. Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo;
3. Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos;
4. Redigir correspondências interna e externa;
5. Realizar levantamento e análise de dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Lagoa da Prata;
6. Prestar serviço de atendimento ao público;
7. Recepcionar membros da comunidade, visitantes, executar serviços administrativos que envolvam raciocínio, interpretação de Leis e normas administrativas;
8. Executar atribuições previstas no setor administrativo e financeiro em atendimento ao Princípio da Segregação de Funções, respeitando os níveis salarias de acordo com as atribuições e responsabilidades dos cargos;
9. Controlar a entrada e saída de pessoas no local de trabalho; receber e transmitir mensagens telefônica e fax; receber coletar e distribuir correspondência documentos, mensagens, encomendas; coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade;
10. Executar atividades afins.
REQUISITOS PARA PROGRESSÃO:
Estabelecidos em Lei Municipal.
CLASSE: Controlador Interno
CARGO: Controlador Interno
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: E5
RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Ensino Superior;
2. Conhecimento do serviço a ser executado.
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
1. Centralizar a fiscalização da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, visando à utilização racional do serviço público;
2. Acompanhar a execução de projetos e atividades, bem como a aplicação de recursos públicos;
3. Executar auditoria administrativa e operacional junto ao Poder Legislativo Municipal;
4. Organizar, acompanhar, orientar e fiscalizar as licitações realizadas pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata;
5. Assessorar a Presidência da Câmara na fiscalização e controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, visando à utilização racional do serviço público;
6. Exercer outras atribuições da área e outras que lhe forem cometidas pela Presidência do Poder Legislativo Municipal.
REQUISITOS PARA PROGRESSÃO:
Estabelecidos em Lei Municipal.
CLASSE: Diretor Administrativo
CARGO: Diretor Administrativo
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: CRR-2
RECRUTAMENTO: Restrito (Empregados/Servidores Públicos Efetivos)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Escolaridade em Nível Superior.
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
1. Responsável pela elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional e definir diretrizes, políticas e estratégias, em apoio às atividades administrativas institucionais;
2. Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento de atividades dos departamentos;
3. Coordenar, em parceria com o Departamento de Contabilidade, os trabalhos de elaboração orçamentária da Câmara, bem como acompanhar e controlar sua execução, supervisionando, analisando e certificando a sua exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros;
4. Organizar o quadro de férias dos servidores e assessores juntamente ao departamento responsável de modo que respeite a melhor forma para a Câmara e, posteriormente, levá-lo ao conhecimento do presidente;
5. Desenvolver trabalhos em questões relacionadas à organização estrutural e funcional;
6. Definir políticas de integração e valorização dos servidores;
7. Proceder à regulamentação de questões administrativas do funcionamento organizacional;
8. Solicitar, quando entender necessário, parecer do sistema de controle interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;
9. Elaborar e encaminhar respostas de ofícios de sua competência, protocolizados na Casa;
10. Responsável por gerir as demandas dos gabinetes dos vereadores, com anuência da presidência, e repassar aos departamentos competentes;
11. Gerenciar os resultados alcançados pelos Departamentos vinculados administrativamente, coordenar planos alternativos e ações corretivas, buscando a excelência dos resultados gerais e dos Departamentos sob sua coordenação;
12. Adotar medidas de otimização e racionalização dos atos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância ao princípio da eficiência;
13. Confeccionar e publicar portarias administrativas no âmbito de sua competência, a pedido do presidente;
14. Convocar reuniões mensais com a presença dos responsáveis das áreas técnicas administrativas e legislativas, a fim de apresentar Resultados e Gestão;
15. Receber solicitações internas de aquisição de mercadorias e serviços de todos os setores e dos gabinetes dos vereadores a fim de organizar e unificar em solicitações conforme o planejamento estratégico;
16. Desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos dos outros setores da Câmara.
CLASSE: Assessor Jurídico
CARGO: Assessor Jurídico
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: C-1
RECRUTAMENTO: Amplo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução Superior, advogado regularmente inscrito na OAB;
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
1. Assessorar a Presidência da Câmara, juridicamente, nas áreas: administrativa, diretiva e legislativa;
2. Assessorar os Vereadores, juridicamente, em suas atividades na área legislativa e de fiscalização;
3. Assessorar a Presidência, juridicamente, na fiscalização e controle das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal, visando à utilização racional do serviço público;
4. Executar atividades de pesquisa e elaboração de pareceres, prestando assessoria jurídica aos membros das Comissões Permanentes da Câmara e Vereadores;
5. Prestar assessoria jurídica à Presidência e aos Vereadores;
6. Zelar pela exata e uniforme observância da Lei, fiscalizando sua execução, prestando assessoria jurídica à Presidência e aos Vereadores;
7. Assessorar juridicamente a Presidência, Vereadores na elaboração de minutas de Projeto de Lei, de Resolução, de Decreto Legislativo, Portaria, Requerimento, Indicação, Moção, Anteprojeto, etc...;
8. Presenciar as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, ou em qualquer evento quando requisitado por Vereador para prestar assessoria jurídica.
CLASSE: Assessor de Gabinete
CARGO: Assessor de Gabinete da Presidência
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: C-2
RECRUTAMENTO: Amplo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Superior
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
1. Prestar assessoria à Presidência nas atividades parlamentares e na parte administrativa;
2. Assessorar a Presidência na organização das solenidades oficiais da Câmara, recepção de autoridades, seminários, eventos da Câmara Municipal;
3. Assessorar a Presidência no atendimento ao público e na organização da agenda da mesma;
4. Assessorar a Presidência da Câmara no cumprimento das obrigações impostas pelos órgãos competentes, por envios de aquivos físicos ou eletrônicos dentro do prazo por estes estabelecidos, ficando responsável pela estrita observância dos prazos.
5. Assessorar a Presidência da Câmara na fiscalização e controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial junto à Contabilidade da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, visando à utilização racional do serviço público;
6. Desenvolver atividades de assessoramento à Presidência na divulgação publicitária e noticiosas da Câmara Municipal junto aos órgãos de imprensa do Município e relações públicas;
7. Se fazer presente nas reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, ou em qualquer evento, quando requisitado pela Presidência, para assessoria às questões pertinentes;
8. Exercer outras atividades que lhe sejam cometidas pela Presidência da Câmara, bem como àquelas que se relacionem com sua área de atuação.
CLASSE: Controlador Interno
CARGO: Controlador Interno
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: CRR-1
RECRUTAMENTO: Restrito (Servidores Públicos Efetivos)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Nível Médio Completo;
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
1. Centralizar a fiscalização da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, visando à utilização racional do serviço público;
2. Acompanhar a execução de projetos e atividades, bem como a aplicação de recursos públicos;
3. Executar auditoria administrativa e operacional junto ao Poder Legislativo Municipal;
4. Organizar, acompanhar, orientar e fiscalizar as licitações realizadas pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata;
5. Assessorar a Presidência da Câmara na fiscalização e controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, visando à utilização racional do serviço público;
6. Exercer outras atribuições da área e outras que lhe forem cometidas pela Presidência do Poder Legislativo Municipal.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.