Lei Complementar nº 49, de 27 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

49

2005

27 de Junho de 2005

“INSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
“INSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lagoa da Prata destinado a organizar os cargos e funções e fundamentado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência do serviço público.
        CAPÍTULO II
        Da Classificação de Cargos
          Art. 2º. 
          A classificação de cargos, quadro de pessoal e política salarial dos servidores da Câmara Municipal, obedecerão às diretrizes estabelecidas na presente lei.
            Art. 3º. 
            Para efeitos desta lei, considera-se:
              I – 
              Cargo Público, o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na Estrutura Administrativa e que devem ser cometidas a um servidor;
                II – 
                Cargo Efetivo, o que é provido em caráter permanente, sendo organizado em carreira;
                  III – 
                  Cargo em Comissão, o que é provido em caráter transitório, para desempenho de atividades e execução, considerado em lei de livre nomeação e exoneração;
                    IV – 
                    Carreira, o conjunto de classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem como a natureza e a complexidade das atribuições a serem exercidas, e manterão correlação com as finalidades do órgão que devem atender;
                      V – 
                      Classe, a divisão básica de carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo nível de atribuições e responsabilidades, sendo isoladas ou se dispondo em série, a cada um correspondendo um nível de vencimento.
                        Parágrafo único  
                        Considera-se função pública o conjunto de atribuições e responsabilidades, não integrantes de carreira, providas em caráter provisório, nas hipóteses autorizadas em lei.
                          Art. 4º. 
                          O quadro de pessoal da Câmara Municipal é composto de 01 assessor jurídico, 04 chefes de setor, 02 assessores parlamentar e 01 cantineira.
                            Parágrafo único  
                            As características de cada cargo, carreira e respectivas classes estão especificadas nos Anexos I, II e III desta lei, contendo denominações, descrição sintética de suas atribuições e os requisitos exigidos.
                              CAPÍTULO III
                              Da Composição e do Provimento
                                Art. 5º. 
                                O Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Lagoa da Prata é composto de Cargos Efetivos e Cargos em Comissão.
                                  Parágrafo único  
                                  O provimento dos cargos efetivos, na sua primeira investidura, dependerá de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos.
                                    CAPÍTULO IV
                                    Dos Vencimentos
                                      Art. 6º. 
                                      No quadro de servidores, a política salarial obedecerá aos princípios de igualdade de vencimentos para os cargos e funções de atribuições e responsabilidades iguais ou assemelhadas.
                                        Art. 7º. 
                                        Remuneração é a retribuição correspondente à soma dos vencimentos com os adicionais e as gratificações e vantagens devidas aos servidores pelo efetivo exercício do cargo.
                                          Art. 8º. 
                                          Os adicionais e as gratificações serão calculados sobre o valor do vencimento.
                                            Art. 9º. 
                                            Vencimento é o valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício do cargo.
                                              Art. 10. 
                                              O valor atribuído no Anexo de valor dos vencimentos, corresponde à jornada diária de 06 (seis) horas de trabalho.
                                                Art. 11. 
                                                Os acréscimos pecuniários são pagos nos termos da legislação trabalhista.
                                                  Art. 12. 
                                                  Aos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal aplicam-se no que couber, o sistema de classificação e níveis de vencimentos vigorantes para os servidores da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata.
                                                    Parágrafo único  
                                                    O sistema de classificação e níveis de vencimentos referidos no caput do artigo, será na forma que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 003, de 22/05/91 e suas alterações, no Plano de Carreira do Servidor Público da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
                                                      Art. 13. 
                                                      É vedada a vinculação ou equiparação dos vencimentos, nos termos do art. 37, inciso XIII da Constituição Federal.
                                                        Art. 14. 
                                                        A alteração ou reajuste da remuneração dos servidores da Câmara Municipal se fará nos termos do artigo, 37, X, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998.
                                                          CAPÍTULO V
                                                          Disposições Finais
                                                            Art. 15. 
                                                            Aos servidores da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, aplicam-se subsidiariamente e no que couber, o disposto na Lei Municipal Nº 003/91.
                                                              Art. 16. 
                                                              Fazem parte desta Lei, os seguintes Anexos:
                                                                I – 
                                                                Anexo I - Classes de cargos em comissão e efetivos;
                                                                  II – 
                                                                  Anexo II - Tabela Salarial;
                                                                    III – 
                                                                    Anexos III-A a III-H - descrição das classes, cargos, símbolo de vencimento, requisitos para provimento e discriminação da função.
                                                                      Art. 17. 
                                                                      As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas, no corrente exercício, por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
                                                                        Art. 18. 
                                                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                          Art. 19. 
                                                                          Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 463/91, 487/91, 778/97, 1055/2003 e 1081/2003.

                                                                            Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 27 de junho de 2005.


                                                                            ANTÔNIO DIVINO DE MIRANDA
                                                                            Prefeito Municipal
                                                                             

                                                                            MARLÚCIO MEIRELES
                                                                            Secretário Municipal de Administração
                                                                             
                                                                             
                                                                              Anexo I

                                                                              CLASSES DE CARGOS EM COMISSÃO E EFETIVOS

                                                                                CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                Denominação

                                                                                Nº de Cargos

                                                                                Símbolo de Vencimento

                                                                                 

                                                                                Assessor Jurídico

                                                                                 

                                                                                Assessor Parlamentar Superior

                                                                                 

                                                                                Chefe de Setor de Compras

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                01

                                                                                 

                                                                                02

                                                                                 

                                                                                01

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                C-1

                                                                                 

                                                                                C-2

                                                                                 

                                                                                C-3

                                                                                 

                                                                                 



                                                                                  CARGOS EFETIVOS

                                                                                  Denominação

                                                                                  Nº de Cargos

                                                                                  Símbolo de Vencimento

                                                                                   

                                                                                  Chefe do Setor de Finanças

                                                                                   

                                                                                  Chefe do Setor de Expediente, Relações Públicas

                                                                                   

                                                                                  Chefe do Setor de Protocolo, Arquivo e CPD

                                                                                   

                                                                                  Cantineira

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  01

                                                                                   

                                                                                  01

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  01

                                                                                   

                                                                                  01

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  E-1

                                                                                   

                                                                                  E-2

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  E-3

                                                                                   

                                                                                  E-4

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                   
                                                                                    Anexo II
                                                                                    TABELA DE VENCIMENTOS

                                                                                       CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                       

                                                                                      Nível

                                                                                      Valor

                                                                                      C-1

                                                                                      2.813,50

                                                                                      C-2

                                                                                      1.784,00

                                                                                      C-3

                                                                                      1.045,00



                                                                                        CARGOS EFETIVOS

                                                                                        NÍVELABCDEFGHIJKLMNO
                                                                                        E-11.883,201.920,861.959,281.998,472.038,442.079,202.120,792.163,202.206,472.250,602.295,612.341,522.388,352.436,122.484,84
                                                                                        E-21.783,861.819,541.855,931.893,051.930,911.969,532.008,922.049,092.090,082.131,882.174,522.218,012.262,372.307,612.353,77
                                                                                        E-31.345,001.371,901.399,341.427,321.455,871.484,991.514,691.544,981.575,881.607,401.639,551.672,341.705,791.739,901.774,70
                                                                                        E-4619,30631,69644,32657,21670,35683,76697,43711,38725,61740,12754,92770,02785,42801,13817,15

                                                                                          ANEXO III-A

                                                                                          CLASSE: Assessor Jurídico

                                                                                          CARGO: Assessor Jurídico

                                                                                          SÍMBOLO DE VENCIMENTO: C-1

                                                                                          RECRUTAMENTO: Amplo

                                                                                           

                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                          1. Instrução Superior, advogado regularmente inscrito na OAB;

                                                                                           

                                                                                          2. Experiência mínima de dois anos na área.

                                                                                           

                                                                                          DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:

                                                                                           

                                                                                          1. Representar a Câmara, em juízo ou fora dele;

                                                                                          2. Executar atividades de pesquisa e elaboração de pareceres;

                                                                                          3. Prestar assistência jurídica ao Presidente e aos Vereadores;

                                                                                          4. Zelar pela exata e uniforme observância da lei, fiscalizando

                                                                                          sua execução;

                                                                                          5. Elaborar minutas de leis, resoluções, decretos, portarias,

                                                                                          etc.

                                                                                          6. Se fazer presente nas reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, ou em qualquer evento quando requisitado por Vereador, com anuência da Presidência;

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                            ANEXO III-B

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                            CLASSE: Assessoria Parlamentar

                                                                                            CARGO: Assessor Parlamentar Nível Superior I

                                                                                            SÍMBOLO DE VENCIMENTO: C-2

                                                                                            RECRUTAMENTO: Amplo

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                             

                                                                                            1. Possuir diploma de curso superior;

                                                                                            2. Conhecimento dos serviços inerentes ao cargo.

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                            DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:

                                                                                             

                                                                                            1. Exercer atividades de assessoramento parlamentar na Câmara Municipal;

                                                                                             

                                                                                            1. Desenvolver atividades de assessoramento na divulgação publicitária e noticiosas da Câmara Municipal junto aos órgãos de imprensa do Município e relações públicas;

                                                                                             

                                                                                            1. Assessorar na organização das solenidades oficiais da Câmara, recepção de autoridades, seminários, eventos da Câmara Municipal ou qualquer Vereador com anuência da Presidência;

                                                                                             

                                                                                            1. Assessorar no atendimento ao público e na organização da agenda do Presidente e dos Vereadores;

                                                                                             

                                                                                            1. Se fazer presente nas reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, ou em qualquer evento quando requisitado por Vereador, com anuência da Presidência;

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                              ANEXO III-C

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              CLASSE: Assessoria Parlamentar

                                                                                              CARGO: Assessor Parlamentar Nível Superior II

                                                                                              SÍMBOLO DE VENCIMENTO: C-2

                                                                                              RECRUTAMENTO: Amplo

                                                                                               

                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                              1.Instrução Superior, advogado regularmente inscrito na OAB;

                                                                                               

                                                                                              DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO

                                                                                               

                                                                                              1. Assessorar os parlamentares em trabalhos destes junto a entidades e fundações beneficentes do Município;
                                                                                              2. Executar atividades de pesquisa e elaboração de projeto para os parlamentes a fim de beneficiar entidades no âmbito Municipal, Estadual e Federal;
                                                                                              3. Prestar assistência jurídica ao Presidente e aos Vereadores nas questões inerentes às atividades parlamentares;
                                                                                              4. Se fazer presente nas reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, ou em qualquer evento quando requisitado por Vereador, com anuência da Presidência;
                                                                                              5. Coordenar o Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara e Demais Serviços Prestados ao Mesmo.
                                                                                               
                                                                                               

                                                                                                ANEXO III-D

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                CLASSE: Chefe de Setor

                                                                                                CARGO: Chefe do Setor de Compras

                                                                                                SÍMBOLO DE VENCIMENTO: C-3

                                                                                                RECRUTAMENTO: Amplo

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                 

                                                                                                1. Possuir ensino médio completo;

                                                                                                2. Conhecimento dos serviços inerentes ao cargo.

                                                                                                 

                                                                                                Atribuições:

                                                                                                 

                                                                                                1. Exercer atividades de chefia no setor de compras

                                                                                                 

                                                                                                1. Assessorar na montagem de processos compras e licitações;

                                                                                                 

                                                                                                1. Responsável pela montagem, cópia e arquivamento de balancetes mensais da contabilidade;

                                                                                                 

                                                                                                1. Desempenhar atividades de cooperação no Departamento de Finanças da Câmara Municipal;

                                                                                                 

                                                                                                1. Executar atividades afins.

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                  ANEXO III-E

                                                                                                   

                                                                                                  CLASSE: Chefe de Setor

                                                                                                  CARGO: Chefe do Setor de Expediente e Relações Públicas

                                                                                                  SÍMBOLO DE VENCIMENTO: E-1

                                                                                                  RECRUTAMENTO: Concurso Público

                                                                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                  1. Possuir diploma de curso superior;

                                                                                                  2. Conhecimento dos serviços inerentes aos setores.

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:

                                                                                                   

                                                                                                  1. Atividades de expediente e arquivo;

                                                                                                   

                                                                                                  2. Atividades de divulgação e relações públicas;

                                                                                                   

                                                                                                  3. Atividades de assuntos legislativos;

                                                                                                   

                                                                                                  4. Demais atividades previstas na lei organizacional da Câmara.

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  REQUISITOS PARA PROMOÇÃO:

                                                                                                  Lei Municipal

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                    ANEXO III-F

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    CLASSE: Chefe de Setor

                                                                                                    CARGO: Chefe do Setor de Finanças

                                                                                                    SÍMBOLO DE VENCIMENTO: E-2

                                                                                                    RECRUTAMENTO: Concurso Público

                                                                                                     

                                                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                     

                                                                                                    1. Possuir diploma de técnico em contabilidade ou de contador;

                                                                                                    1. Estar regularmente inscrito no órgão da classe;

                                                                                                    3. Conhecimento dos serviços inerentes aos setores.

                                                                                                     

                                                                                                    DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:

                                                                                                     

                                                                                                    1.

                                                                                                    Responsável pelas atividades de contabilidade;

                                                                                                    2.

                                                                                                    Responsável pelas atividades de Tesouraria;

                                                                                                    4. Responsável pelo controle patrimônio da Câmara Municipal;

                                                                                                    3. Atividades correlatas previstas na lei organizacional da Câmara.

                                                                                                     

                                                                                                    REQUISITOS PARA PROMOÇÃO:

                                                                                                    Estabelecidos em

                                                                                                    Lei Municipal

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                      ANEXO III-G

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                      CLASSE: Chefe de Setor

                                                                                                      CARGO: Chefe do Setor de Protocolo, Arquivo e CPD

                                                                                                      SÍMBOLO DE VENCIMENTO: E-3

                                                                                                      RECRUTAMENTO: Concurso Público

                                                                                                       

                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                       

                                                                                                      1.Nível médio Completo;

                                                                                                      2. Conhecimento do Serviço a ser executado.

                                                                                                       

                                                                                                      DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:

                                                                                                       

                                                                                                      1. promover o recebimento, numeração, distribuição e controle de papéis e documentos nos órgãos da Câmara Municipal;

                                                                                                      2. protocolar todas as proposições e quaisquer outros documentos e papéis que sejam de interesse da Câmara e dos Vereadores;

                                                                                                      3. promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e proceder a sua distribuição;

                                                                                                      4. Encaminhar e elaborar as correspondências oficiais da Câmara Municipal;

                                                                                                      5. organizar o sistema de referência e de índices necessários a pronta consulta de qualquer documento arquivado;

                                                                                                      6. supervisionar as informações aos interessados a respeito de projetos, papéis e outros documentos arquivados;

                                                                                                      7. responsável pela área dos serviços de informática em geral da Câmara Municipal;

                                                                                                      8. responsável pela manutenção e atualização das informações no sitio da Câmara Municipal na Internet rede mundial de computadores;

                                                                                                      9. Auxiliar nas tarefas relativas ao controle de Pessoal da Câmara Municipal;

                                                                                                      10 Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo

                                                                                                      Presidente da Câmara.

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                      REQUISITOS PARA PROMOÇÃO:

                                                                                                      Estabelecidos em

                                                                                                      Lei Municipal

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                        ANEXO III-H

                                                                                                         

                                                                                                        CLASSE: Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                        CARGO: Cantineira

                                                                                                        SÍMBOLO DE VENCIMENTO: E-4

                                                                                                        RECRUTAMENTO: Concurso Público

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                         

                                                                                                        1. Nível médio Completo;

                                                                                                        2 .Conhecimento do serviço a ser executado.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:

                                                                                                         

                                                                                                        1. Serviços de limpeza e faxina na área parlamentar e administrativa da Câmara;

                                                                                                         

                                                                                                        1. Serviços de copa e cozinha na área parlamentar e administrativa da Câmara;

                                                                                                         

                                                                                                        1. Serviço de copa aos Vereadores, autoridades e visitantes durante as reuniões ordinárias;

                                                                                                         

                                                                                                        1. Demais atividades previstas na lei organizacional da Câmara.

                                                                                                         

                                                                                                        1. Se fazer presente nas reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, ou em qualquer evento quando requisitado por Vereador, com anuência da Presidência;

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        REQUISITOS PARA PROMOÇÃO:

                                                                                                        Estabelecidos em

                                                                                                        Lei Municipal