Lei Complementar nº 49, de 27 de junho de 2005
CARGOS EFETIVOS
NÍVEL | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O |
E-1 | 1.883,20 | 1.920,86 | 1.959,28 | 1.998,47 | 2.038,44 | 2.079,20 | 2.120,79 | 2.163,20 | 2.206,47 | 2.250,60 | 2.295,61 | 2.341,52 | 2.388,35 | 2.436,12 | 2.484,84 |
E-2 | 1.783,86 | 1.819,54 | 1.855,93 | 1.893,05 | 1.930,91 | 1.969,53 | 2.008,92 | 2.049,09 | 2.090,08 | 2.131,88 | 2.174,52 | 2.218,01 | 2.262,37 | 2.307,61 | 2.353,77 |
E-3 | 1.345,00 | 1.371,90 | 1.399,34 | 1.427,32 | 1.455,87 | 1.484,99 | 1.514,69 | 1.544,98 | 1.575,88 | 1.607,40 | 1.639,55 | 1.672,34 | 1.705,79 | 1.739,90 | 1.774,70 |
E-4 | 619,30 | 631,69 | 644,32 | 657,21 | 670,35 | 683,76 | 697,43 | 711,38 | 725,61 | 740,12 | 754,92 | 770,02 | 785,42 | 801,13 | 817,15 |
ANEXO III-A
CLASSE: Assessor Jurídico
CARGO: Assessor Jurídico
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: C-1
RECRUTAMENTO: Amplo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução Superior, advogado regularmente inscrito na OAB;
2. Experiência mínima de dois anos na área.
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
1. Representar a Câmara, em juízo ou fora dele;
2. Executar atividades de pesquisa e elaboração de pareceres;
3. Prestar assistência jurídica ao Presidente e aos Vereadores;
4. Zelar pela exata e uniforme observância da lei, fiscalizando
sua execução;
5. Elaborar minutas de leis, resoluções, decretos, portarias,
etc.
6. Se fazer presente nas reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, ou em qualquer evento quando requisitado por Vereador, com anuência da Presidência;
ANEXO III-B
CLASSE: Assessoria Parlamentar
CARGO: Assessor Parlamentar Nível Superior I
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: C-2
RECRUTAMENTO: Amplo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Possuir diploma de curso superior;
2. Conhecimento dos serviços inerentes ao cargo.
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
Exercer atividades de assessoramento parlamentar na Câmara Municipal;
Desenvolver atividades de assessoramento na divulgação publicitária e noticiosas da Câmara Municipal junto aos órgãos de imprensa do Município e relações públicas;
Assessorar na organização das solenidades oficiais da Câmara, recepção de autoridades, seminários, eventos da Câmara Municipal ou qualquer Vereador com anuência da Presidência;
Assessorar no atendimento ao público e na organização da agenda do Presidente e dos Vereadores;
Se fazer presente nas reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, ou em qualquer evento quando requisitado por Vereador, com anuência da Presidência;
ANEXO III-C
CLASSE: Assessoria Parlamentar
CARGO: Assessor Parlamentar Nível Superior II
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: C-2
RECRUTAMENTO: Amplo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1.Instrução Superior, advogado regularmente inscrito na OAB;
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO
ANEXO III-D
CLASSE: Chefe de Setor
CARGO: Chefe do Setor de Compras
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: C-3
RECRUTAMENTO: Amplo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Possuir ensino médio completo;
2. Conhecimento dos serviços inerentes ao cargo.
Atribuições:
Exercer atividades de chefia no setor de compras
Assessorar na montagem de processos compras e licitações;
Responsável pela montagem, cópia e arquivamento de balancetes mensais da contabilidade;
Desempenhar atividades de cooperação no Departamento de Finanças da Câmara Municipal;
Executar atividades afins.
ANEXO III-E
CLASSE: Chefe de Setor
CARGO: Chefe do Setor de Expediente e Relações Públicas
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: E-1
RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Possuir diploma de curso superior;
2. Conhecimento dos serviços inerentes aos setores.
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
1. Atividades de expediente e arquivo;
2. Atividades de divulgação e relações públicas;
3. Atividades de assuntos legislativos;
4. Demais atividades previstas na lei organizacional da Câmara.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO:
Lei Municipal
ANEXO III-F
CLASSE: Chefe de Setor
CARGO: Chefe do Setor de Finanças
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: E-2
RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir diploma de técnico em contabilidade ou de contador;
Estar regularmente inscrito no órgão da classe;
3. Conhecimento dos serviços inerentes aos setores.
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
1.
Responsável pelas atividades de contabilidade;
2.
Responsável pelas atividades de Tesouraria;
4. Responsável pelo controle patrimônio da Câmara Municipal;
3. Atividades correlatas previstas na lei organizacional da Câmara.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO:
Estabelecidos em
Lei Municipal
ANEXO III-G
CLASSE: Chefe de Setor
CARGO: Chefe do Setor de Protocolo, Arquivo e CPD
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: E-3
RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1.Nível médio Completo;
2. Conhecimento do Serviço a ser executado.
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
promover o recebimento, numeração, distribuição e controle de papéis e documentos nos órgãos da Câmara Municipal;
protocolar todas as proposições e quaisquer outros documentos e papéis que sejam de interesse da Câmara e dos Vereadores;
promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e proceder a sua distribuição;
Encaminhar e elaborar as correspondências oficiais da Câmara Municipal;
organizar o sistema de referência e de índices necessários a pronta consulta de qualquer documento arquivado;
supervisionar as informações aos interessados a respeito de projetos, papéis e outros documentos arquivados;
responsável pela área dos serviços de informática em geral da Câmara Municipal;
responsável pela manutenção e atualização das informações no sitio da Câmara Municipal na Internet rede mundial de computadores;
Auxiliar nas tarefas relativas ao controle de Pessoal da Câmara Municipal;
10 Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Presidente da Câmara.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO:
Estabelecidos em
Lei Municipal
ANEXO III-H
CLASSE: Auxiliar de Serviços Gerais
CARGO: Cantineira
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: E-4
RECRUTAMENTO: Concurso Público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Nível médio Completo;
2 .Conhecimento do serviço a ser executado.
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
Serviços de limpeza e faxina na área parlamentar e administrativa da Câmara;
Serviços de copa e cozinha na área parlamentar e administrativa da Câmara;
Serviço de copa aos Vereadores, autoridades e visitantes durante as reuniões ordinárias;
Demais atividades previstas na lei organizacional da Câmara.
Se fazer presente nas reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, ou em qualquer evento quando requisitado por Vereador, com anuência da Presidência;
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO:
Estabelecidos em
Lei Municipal