Lei nº 1.523, de 17 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1523

2007

17 de Julho de 2007

“AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ENSINO SUPERIOR VISANDO A CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR”.

a A
Vigência entre 18 de Outubro de 2016 e 13 de Agosto de 2017.
Dada por Lei nº 2.857, de 18 de outubro de 2016
“Autoriza a Câmara Municipal de Lagoa da Prata a Firmar Convênio Com Instituições Educacionais do Ensino Superior Visando a Concessão de Estágio Curricular”.
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Câmara Municipal autorizada a firmar Convênio com instituições educacionais do ensino superior visando a concessão de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados nos seguintes cursos:
        Art. 1º. 
        Fica a Câmara Municipal autorizada a firmar Convênio com instituições educacionais do ensino superior visando a concessão de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados nos seguintes cursos:
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.857, de 18 de outubro de 2016.
          I – 
          Direito;
            II – 
            Sistema de Informação;
              III – 
              Comunicação Social;
                III – 
                Ciências Econômicas, Contábeis ou Administração; e
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.857, de 18 de outubro de 2016.
                  IV – 
                  Serviço Social;
                    V – 
                    Ciências Econômicas, Contábeis ou Administração.
                      Art. 2º. 
                      O Prazo do Estágio a ser concedido via Convênio será de no máximo 01 ano, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, desde que seja de interesse das partes.
                        § 1º 
                        O Estágio será encerrado, independentemente de seu prazo, a partir do final das aulas e provas do último período do curso, ainda que a colação de grau se dê em data posterior.
                        Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei nº 2.857, de 18 de outubro de 2016.
                          § 2º 
                          Além do interesse das partes, para prorrogação do estágio, o estagiário deverá comprovar:
                            I – 
                            rendimento médio global de aproveitamento escolar não inferior a 70% (setenta por cento);
                              I – 
                              rendimento médio global de aproveitamento escolar não inferior a 70 % (setenta por cento) durante o período do estágio junto à Câmara;
                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.857, de 18 de outubro de 2016.
                                II – 
                                aprovação em todas as matérias letivas do período em estágio.
                                  II – 
                                  aprovação em todas as matérias letivas do seu Curso.
                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.857, de 18 de outubro de 2016.
                                    Art. 3º. 
                                    São requisitos para elegibilidade ao estágio:
                                      I – 
                                      estar cursando o ensino superior;
                                        II – 
                                        residir e domiciliar-se no Município de Lagoa da Prata;
                                          III – 
                                          estar em dia com suas obrigações eleitorais;
                                            IV – 
                                            não possuir atividade remunerada.
                                              Art. 4º. 
                                              A seleção dos candidatos é de responsabilidade da Comissão Parlamentar Permanente de Educação, Saúde, Turismo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos Humanos.
                                                Art. 5º. 
                                                Como critério para seleção dos estagiários serão utilizadas as tabelas de pontuação contidas no Anexo I desta Lei.
                                                  Parágrafo único  
                                                  Será concedido estágio ao pretendente que alcançar a maior pontuação, resultante do somatório entre as tabelas mencionadas no Caput deste Artigo, em conformidade com as vagas disponibilizadas nos termos da Portaria que regulamentará o estágio em cada exercício.
                                                    Art. 6º. 
                                                    Havendo a necessidade de desempate, são critérios de priorização para o preenchimento das vagas disponibilizadas:
                                                      I – 
                                                      a menor renda familiar;
                                                        II – 
                                                        o maior período escolar;
                                                          III – 
                                                          a melhor média de notas nas matérias específicas em cada curso.
                                                            IV – 
                                                            a maior idade.
                                                              Art. 7º. 
                                                              Fica autorizada a Câmara Municipal a pagar uma Bolsa mensal de complementação de estudo ao estagiário no valor equivalente a um salário mínimo.
                                                                Art. 7º. 
                                                                Fica a Câmara Municipal de Lagoa da Prata autorizada a pagar uma Bolsa Mensal de Complementação de Estudo ao estagiário, no valor correspondente a 1,2 (um vírgula dois) Salário Mínimo. (NR)
                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.345, de 17 de novembro de 2014.
                                                                  Art. 8º. 
                                                                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
                                                                    Art. 9º. 
                                                                    Os estagiários que se encontram contratados sob a vigência da Lei Municipal 1380/2006 têm seus contratos automaticamente prorrogados na data de entrada em vigência desta Lei, nas mesmas condições previstas no Art. 2º deste diploma legal.
                                                                      Art. 10. 
                                                                      Revogam-se as disposições da Lei Municipal 1.380/2006.
                                                                        Art. 11. 
                                                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação


                                                                          ANTÔNIO DIVINO DE MIRANDA
                                                                          Prefeito Municipal
                                                                           
                                                                           
                                                                           
                                                                          AFONSO EUSTÁQUIO GRECO
                                                                          Secretário Municipal de Fazenda
                                                                            Anexo I
                                                                            Renda Familiar

                                                                            Valor

                                                                            Pontuação

                                                                            Até 1 Salário Mínimo

                                                                            10

                                                                            1 a 2 Salários Mínimos

                                                                            8

                                                                            2 a 4 Salários Mínimos

                                                                            6

                                                                            4 a 6 Salários Mínimos

                                                                            4

                                                                            Acima de 6 Salários Mínimos

                                                                            2

                                                                            Período Escolar

                                                                            Período

                                                                            Pontuação

                                                                            Acima do 8º *

                                                                            10

                                                                            7º ao 8 º

                                                                            8

                                                                            5º ao 6 º

                                                                            6

                                                                            3º ao 4 º

                                                                            4

                                                                            1º ao 2 º

                                                                            2

                                                                            • Nos Casos de cursos acima de 8 Períodos.

                                                                            Média Global

                                                                            Valor

                                                                            Pontuação

                                                                            Acima de 90

                                                                            10

                                                                            80,1 a 90

                                                                            8

                                                                            70,1 a 80

                                                                            6

                                                                            60,1 a 70

                                                                            4

                                                                            60

                                                                            2

                                                                            1. Quando o aluno cursar o 1º Período, por não ter o mesmo nota anterior, será creditado ao mesmo 2 pontos.


                                                                              ANEXO ÚNICO

                                                                              Renda Familiar

                                                                              Valor

                                                                              Pontuação

                                                                              Até 1 Salário Mínimo

                                                                              10

                                                                              1 a 2 Salários Mínimos

                                                                              8

                                                                              2 a 4 Salários Mínimos

                                                                              6

                                                                              4 a 6 Salários Mínimos

                                                                              4

                                                                              Acima de 6 Salários Mínimos

                                                                              2

                                                                              Período Escolar

                                                                              Período

                                                                              Pontuação

                                                                              5º ao 6 º

                                                                              10

                                                                              7º ao 8 º

                                                                              8

                                                                              Acima do 8º *

                                                                              6

                                                                              3º ao 4 º

                                                                              4

                                                                              1º ao 2 º

                                                                              2

                                                                              Nos Casos de cursos acima de 8 Períodos.

                                                                              Média Global

                                                                              Valor

                                                                              Pontuação

                                                                              Acima de 90

                                                                              10

                                                                              80,1 a 90

                                                                              8

                                                                              70,1 a 80

                                                                              6

                                                                              60,1 a 70

                                                                              4

                                                                              60

                                                                              2

                                                                              Quando o aluno cursar o 1º Período, por não ter o mesmo nota anterior, será creditado ao mesmo 2 pontos.”


                                                                              Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 2.857, de 18 de outubro de 2016.