Lei Complementar nº 68, de 12 de dezembro de 2007
Dada por Lei Complementar nº 193, de 08 de novembro de 2017
A Guarda Civil Municipal integrará a estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Governo.
Aos Guardas Civis Municipais é autorizado o porte de arma de fogo, quando em serviço.
O porte de armas pelos ocupantes do emprego público de Guarda Civil Municipal será autorizado pelos órgãos competentes e obedecerá a critérios e procedimentos fixados na legislação própria que deverão constar de regulamento específico em âmbito municipal.
Para a utilização de arma por Guarda Civil Municipal é indispensável a frequência e aprovação em curso específico de capacitação e avaliação sócio-psicológica, conforme previsto em legislação específica.
O curso previsto no parágrafo anterior, a ser frequentado pelos Guardas Civis Municipais, deve ser realizado por estabelecimento de ensino de atividade policial.
Somente será permitida a efetiva utilização de arma de fogo pelos Guardas Civis Municipais após a instituição, pela Administração Pública Municipal, de mecanismos de controle interno e externo dos trabalhos da Guarda Civil Municipal, consistentes na Corregedoria e na Ouvidoria.
As armas de fogo utilizadas pelos Guardas Civis Municipais são de propriedade, responsabilidade e guarda da Administração Pública Municipal, somente podendo ser utilizadas quando os Agentes estiverem em serviço, devendo aquela observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal.
A Administração Pública Municipal fica obrigada a registrar ocorrência policial e a comunicar à Polícia Federal eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições, que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Classes de Cargos em Comissão
Classe: Diretor da Guarda Patrimonial
Recrutamento: Amplo
Atribuições:
1. Coordenar a execução dos serviços prestados pela Guarda Patrimonial Municipal;
2. Acompanhar a execução de projetos e atividades realizadas pela Guarda Patrimonial;
3. Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e demais normas de serviço.
4. Zelar pela observância de normas de segurança e higiene no trabalho.
5. Exercer atribuições da área e outras que lhe forem cometidas pelo chefe do Executivo Municipal.
C) Classes de Cargos Efetivos
Classe: Agente da Guarda Patrimonial Municipal
Atribuições:
1. exercer, no âmbito do Município de Lagoa da Prata, o policiamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
2. prevenir e inibir atos que atentem contra os bens, instalações e serviços municipais, priorizando a segurança escolar;
3. realizar atividades preventivas voltadas à segurança de trânsito, nas vias e logradouros municipais;
4. proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas;
5. promover, em parceria com as comissões civis comunitárias, mecanismos de interação com a sociedade civil, a fim de identificar soluções para problemas e implementar projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;
6. atuar, em parceria com outros Municípios e órgãos Estaduais e da União, com vistas à implementação de ações integradas e preventivas;
7. atuar, de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando a ações interdisciplinares de segurança no Município, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Município;
8. estabelecer integração com os órgãos de poder de polícia administrativa, visando contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
9. fiscalizar o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;
10. intervir, gerenciar e mediar conflitos e crises em bens, serviços e instalações municipais ou relacionadas ao exercício de atividades controladas pelo Poder Público Municipal;
11. educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais, visando a segurança e a fluidez no tráfego.
12. dar suporte a autoexecutoriedade dos atos da administração pública;
13. executar a fiscalização do Trânsito, segundo as normas do Código;
14. organizar, administrar, fiscalizar e desempenhar outras atividades, que lhe forem delegadas pelas autoridades competentes.
15. executar atividades afins.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Agente da Guarda Patrimonial I | Ensino Fundamental Completo | - - |
Agente da Guarda Patrimonial II | Ensino Fundamental Completo | 02 anos na classe anterior |
Agente da Guarda Patrimonial III | Ensino Fundamental Completo | 02 anos na classe anterior |
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.