Lei Complementar nº 5, de 15 de junho de 1991
Dada por Lei Complementar nº 26, de 13 de dezembro de 1998
Não retirado o animal recolhido, no depósito da municipalidade, no prazo mencionado no caput deste artigo, poderá a Prefeitura Municipal, para ressarcimento das despesas com sua conservação, vendê-lo em hasta pública, precedida da necessária publicação.
Poderá ainda, a Prefeitura Municipal, verificada a inviabilidade financeira na venda, encaminhá-lo para o abate ou extermínio.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.