Lei Complementar nº 5, de 15 de junho de 1991
Dada por Lei Complementar nº 66, de 27 de agosto de 2007
Não retirado o animal recolhido, no depósito da municipalidade, no prazo mencionado no caput deste artigo, poderá a Prefeitura Municipal, para ressarcimento das despesas com sua conservação, vendê-lo em hasta pública, precedida da necessária publicação.
Poderá ainda, a Prefeitura Municipal, verificada a inviabilidade financeira na venda, encaminhá-lo para o abate ou extermínio.
Fica estipulado o prazo de 120 dias para a adaptação e adequação dos imóveis às determinações contidas no caput deste Artigo.
O Poder Executivo deve regulamentar a fiscalização quanto à exigência prevista no caput deste Artigo no prazo de 90 dias a contar de sua publicação.
Os cinemas e teatros devem ser providos, depois do medidor geral, de três instalações de iluminação independentes: I - iluminação de cena, constituída pelas luzes de palco e platéias, comandadas segundo as conveniências da representação; II - iluminação permanente, abrangendo as luzes conservadas acesas durante todo o período de funcionamento do estabelecimento, nas portas de saída, corredores, passagens, escadas, sanitários e outros compartimentos; III - iluminação de socorro, contendo unicamente as luzes de emergência e lâmpadas indicativas de “SAÍDA”, iluminando passagens, escadas e semelhantes.
Os cinemas e teatros deverão possuir uma bateria de acumulação ferro-níquel ou similar, permanecendo carregada, ligada a um relé, que automaticamente faça alimentar a iluminação de emergência, no caso de faltar alimentação externa para a mesma.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.