Lei Complementar nº 3, de 22 de maio de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3

1991

22 de Maio de 1991

“CRIA O PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Complementar nº 10, de 09 de março de 1993
Vigência entre 22 de Maio de 1991 e 8 de Março de 1993.
Dada por Lei Complementar nº 3, de 22 de maio de 1991
“CRIA O PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      Disposições Preliminares
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, composto das classes constantes dos Anexos I e II desta lei.
          Art. 2º. 
          A política de pessoal dos servidores municipais do Poder Executivo obedecerá ao disposto nesta lei e suas alterações.
            Art. 3º. 
            Para os efeitos desta lei, considera-se:
              I – 
              Cargo Público, o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e que devem ser cometidas a um servidor;
                II – 
                Cargo Efetivo, o que é provido em caráter permanente, sendo organizado em carreira;
                  III – 
                  Cargo em Comissão, o que é provido em caráter transitório, para desempenho de atividades de direção superior, chefia, assessoramento e execução, considerado em lei de livre nomeação e exoneração;
                    IV – 
                    Carreira, o conjunto de classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem como a natureza e a complexidade das atribuições a serem exercidas, e manterão correlação com as finalidades do órgão ou entidade a que devam atender;
                      V – 
                      Classe, a divisão básica de carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e responsabilidade, sendo isoladas ou se dispondo em série, a cada uma correspondendo um nível de vencimento;
                        VI – 
                        Série de Classes, o conjunto de classes da mesma natureza, dispostas hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldade dos deveres e das responsabilidades, e constitui a linha natural de promoção do servidor.
                          § 1º 
                          As carreiras poderão compreender séries de classes do mesmo grupo profissional, escalonadas nos níveis básico, médio e superior, observada a mesma identidade funcional.
                            § 2º 
                            Considera-se função pública o conjunto de atribuições e responsabilidades, não integrante de carreira, provida em caráter transitório, nas hipóteses autorizadas por lei.
                              Art. 4º. 
                              As características de cada carreira e respectivas classes estão especificadas no Anexo VI desta lei, contendo denominação, descrição sintética de suas atribuições e os requisitos exigidos.
                                CAPÍTULO II
                                Do Provimento dos Cargos
                                  Art. 5º. 
                                  Os cargos efetivos de que trata esta lei são providos por meio de nomeação e promoção.
                                    Art. 6º. 
                                    Salvo as hipóteses de promoção prevista nesta lei, a investidura em cargo efetivo depende de aprovação prévia em concurso público, na forma do respectivo edital.
                                      Art. 7º. 
                                      Promoção é a passagem do servidor a cargo vago da classe imediatamente superior da série de classes.
                                        Parágrafo único  
                                        Para candidatar-se à promoção o servidor deve satisfazer os seguintes requisitos:
                                          a) 
                                          encontrar-se em efetivo exercício na classe;
                                            b) 
                                            ter, no mínimo 2(dois) anos de efetivo exercício no cargo, sem haver faltado a mais de 15(quinze) dias, não computados os afastamentos que a lei considere de efetivo exercício;
                                              c) 
                                              não ter sofrido punição disciplinar nos 6(seis) meses anteriores à promoção.
                                                Art. 8º. 
                                                Progressão horizontal é a ascensão funcional dentro de cada cargo, de um grau para até dois graus subsequentes, na faixa de remuneração do nível a que pertence o servidor.
                                                  Art. 9º. 
                                                  O servidor terá direito à progressão horizontal em seu cargo efetivo, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
                                                    I – 
                                                    estar em efetivo exercício em seu cargo no Poder Executivo, com mesmo nível de vencimento, pelo intervalo requerido para concessão não inferior a 02(dois) anos;
                                                      II – 
                                                      houver obtido conceito favorável na avaliação de desempenho, analisado pela Comissão de Promoção;
                                                        III – 
                                                        não ter sofrido pena disciplinar dentro do intervalo requerido.
                                                          Art. 10. 
                                                          Perderá o direito à progressão horizontal iniciando-se contagem de novo período, o servidor que:
                                                            I – 
                                                            sofrer penalidade de suspensão ou de destituição de chefia;
                                                              II – 
                                                              faltar ao serviço por mais de quinze dias, no interstício, contínuo ou não, por qualquer motivo, mesmo justificado, ressalvado exclusivamente o de:
                                                                a) 
                                                                férias regulamentares;
                                                                  b) 
                                                                  casamento, até oito dias consecutivos;
                                                                    c) 
                                                                    luto pelo falecimento de pais, cônjuge, filho ou irmão, até oito dias consecutivos, a contar do falecimento;
                                                                      d) 
                                                                      licença-maternidade ou paternidade, acidente de trabalho ou doença profissional;
                                                                        e) 
                                                                        júri e outros serviços obrigatórios por lei.
                                                                          § 1º 
                                                                          Os afastamentos decorrentes de licença ou disponibilidade remunerada interrompem a contagem de tempo para satisfação do intervalo requerido.
                                                                            § 2º 
                                                                            Não interromperá a contagem interstício aquisitivo ao exercício de cargo de provimento em comissão.
                                                                              § 3º 
                                                                              A contagem de interstício à progressão horizontal terá vigência a partir da presente lei.
                                                                                § 4º 
                                                                                Todo servidor terá direito às progressões horizontais durante a sua permanência no Poder Executivo, inclusive quando estiver exercendo cargo em comissão ou de confiança.
                                                                                  § 5º 
                                                                                  O conceito de merecimento de cada servidor será apurado em boletim individual, preenchido pela chefia imediata e revisto pela Comissão de Promoção, considerando, dentre outros, os seguintes elementos:
                                                                                    I – 
                                                                                    eficiência;
                                                                                      II – 
                                                                                      dedicação ao serviço;
                                                                                        III – 
                                                                                        espírito de colaboração;
                                                                                          IV – 
                                                                                          permanência no recinto de trabalho;
                                                                                            V – 
                                                                                            pontualidade e assiduidade.
                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                              Da Comissão de Promoção
                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                A Comissão de Promoção será integrada por 02(dois) membros indicados pelo Poder Executivo, pelo Secretário de Administração e por dois representantes dos servidores, escolhido em eleição por maioria simples.
                                                                                                  § 1º 
                                                                                                  A Comissão de Promoção decidirá pela maioria absoluta.
                                                                                                    § 2º 
                                                                                                    A Comissão de Promoção reunir-se-á pelo menos uma vez a cada seis meses.
                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                      Compete à Comissão de Promoção:
                                                                                                        I – 
                                                                                                        opinar sobre o conceito apurado e propor modificações quando julgar necessárias;
                                                                                                          II – 
                                                                                                          convocar a chefia imediata do servidor candidato à promoção, para quaisquer esclarecimentos sobre conceito de desempenho apurado;
                                                                                                            III – 
                                                                                                            acolher os recursos interpostos pelos servidores e opinar sobre a apuração do merecimento;
                                                                                                              IV – 
                                                                                                              IV. encaminhar ao Poder Executivo os nomes dos servidores que deverão ser promovidos por merecimento.
                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                Os servidores que discordarem do resultado da apuração do merecimento, terão direito de interpor recurso fundamentado ao Poder Executivo no prazo máximo de dez dias, a contar da divulgação do resultado.
                                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                                  O Poder Executivo encaminhará o recurso à Comissão de Promoção, que terá o mesmo prazo previsto no artigo anterior para opinar, cabendo a decisão final ao Chefe do Executivo, pelo mesmo prazo, sem embargo de reexame da matéria pela Justiça Comum.
                                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                                    Da Remuneração
                                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                                      A cada classe de cargo, de provimento em comissão ou efetivo, corresponde um nível de vencimento, cujo valor é fixado na Tabela de Vencimentos, constante do Anexo III.
                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                        O valor atribuído a cada nível de vencimento corresponde a jornada de 8(oito) horas diárias de trabalho, excetuando-se os cargos em que a diminuição da jornada se fizer em virtude de Decreto.
                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                          O Prefeito Municipal, por Decreto, no interesse do serviço ou a pedido por escrito do servidor, pode autorizar a redução da jornada de até 4 (quatro) horas diárias de trabalho, hipótese em que o vencimento será reduzido proporcionalmente.
                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                            Não haverá redução proporcional do vencimento quando a diminuição da jornada se fizer em virtude de lei.
                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                              Os servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Nível Superior I, II e III, e Especialista Educacional nível I, II e III terão jornadas de trabalho de 04(quatro) horas diárias.
                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                A categoria de professor nível I, II e III, terá jornada de trabalho de 26(vinte e seis) horas semanais.
                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                  O servidor, pelo efetivo exercício do cargo tem direito, exclusivamente:
                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                    ao vencimento base do nível da respectiva classe quando da investidura;
                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                      às vantagens previstas na legislação pertinente, cumpridos os requisitos.
                                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                                        Aos professores da rede municipal de ensino ficam asseguradas todas as vantagens e direitos estabelecidos no artigo 164 da Lei Orgânica Municipal (LOM).
                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                          Ao professor de classe pré-escolar com quarto ano de magistério fica garantida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento bruto.
                                                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                                                            Os servidores efetivos, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, terão seus aproveitamentos e enquadramentos na nova Estrutura Administrativa e Plano de Carreiras, em cargo correspondente ou correlato ao exercido, na forma disciplinada pela Comissão nomeada pelo Executivo Municipal.
                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                              Nos impedimentos ou ausências temporárias das chefias, por período superior a 30(trinta) dias consecutivos, o substituto fará jus ao recebimento da complementação de vencimento correspondente à diferença entre o vencimento de seu cargo de caráter efetivo e a do cargo em comissão que ocupar interinamente.
                                                                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                                                                O titular de cargo de caráter efetivo nomeado para exercer cargo em comissão pode optar:
                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                  pelo vencimento do cargo em comissão;
                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                    pela continuidade de percepção de seu cargo efetivo acrescida de 20% (vinte por cento) do vencimento de seu cargo em comissão.
                                                                                                                                                      Art. 22. 
                                                                                                                                                      Os ocupantes de cargo efetivo, com mandato eletivo, poderão optar pelos vencimentos dos cargos que ocupam ou pelo do mandato.
                                                                                                                                                        CAPÍTULO V
                                                                                                                                                        Do Enquadramento
                                                                                                                                                          Art. 23. 
                                                                                                                                                          Para efeito de enquadramento, o titular de cargo em caráter efetivo passa a ocupar classe de cargo previsto no Plano de Carreiras instituído por esta lei.
                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                            Dá-se o enquadramento:
                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                              diretamente, em cargo correspondente ao ocupado no Plano de Cargos anterior, conforme Anexo V e observada as exigências da nova classe;
                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                mediante correção de desvios de função.
                                                                                                                                                                  Art. 24. 
                                                                                                                                                                  Em caráter excepcional e exclusivamente para o primeiro enquadramento dar-se-á a correção dos desvios de função nos termos da lei.
                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                    O enquadramento a que se refere este artigo alcançará os servidores que venham exercendo funções diversas das pertinentes à classe atual, desde que observada a comprovação dos seguintes requisitos:
                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                      desvio de função vem subsistindo pelo menos há 12(doze) meses anteriores, por absoluta necessidade do serviço;
                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                        a atividade está sendo exercida de modo permanente.
                                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                                          O enquadramento será de responsabilidade de Comissão Especial, designada pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                                                                                            No enquadramento de que cogita este capítulo, pode o servidor ser dispensado dos requisitos básicos constantes da descrição da respectiva classe, no novo Plano, salvo quando se tratar de classe de nível superior de escolaridade ou de exigência legal.
                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                              Disposições Finais
                                                                                                                                                                                Art. 27. 
                                                                                                                                                                                Fica vedado, a partir desta lei, o desvio de função, incidindo em responsabilidade a chefia que determinar ou permitir esta prática.
                                                                                                                                                                                  Art. 28. 
                                                                                                                                                                                  Os editais de concurso público reservarão percentual de cargos vagos para o provimento por deficientes, desde que compatível com as atribuições da classe.
                                                                                                                                                                                    Art. 29. 
                                                                                                                                                                                    Para ingresso a cargo público municipal, de natureza permanente, fica estabelecido o limite mínimo de 16 (dezesseis) anos de idade, exigência que deve constar no Edital de Concurso Público.
                                                                                                                                                                                      Art. 30. 
                                                                                                                                                                                      O enquadramento a que se refere o art. 23 desta lei terá seus efeitos a partir da aprovação da presente lei.
                                                                                                                                                                                        Art. 31. 
                                                                                                                                                                                        Os servidores aposentados terão seus proventos revistos, de forma a garantir a paridade entre os proventos e a nova remuneração dos cargos nos quais se deu a aposentadoria.
                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                          Havendo transformação ou reclassificação de cargo ou função em que se deu a aposentadoria, o inativo passará a perceber os proventos equivalentes à remuneração do cargo resultante da transformação ou reclassificação, mais os direitos e vantagens com que se aposentou e que integram os seus proventos.
                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                            A criação de cargo novo, com atribuições mais amplas e mais complexas de que aquelas exercidas pelo aposentado quando em atividade, não confere ao inativo o direito à remuneração do novo cargo criado, ainda que implicando na extinção do cargo em que se deu s aposentadoria.
                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                              Na hipótese do parágrafo anterior, os proventos da aposentadoria serão reajustados, ou revistos, na mesma data e na mesma proporção em que for reajustada a remuneração do cargo, no nível salarial imediatamente acima daquele em que se deu a aposentadoria e que foi extinto.
                                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                                Dentro do prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação desta lei, o Prefeito Municipal fará a revisão dos proventos dos inativos e das pensões atualmente pagas pelos cofres municipais, com base nas informações do Setor de Pessoal e Procuradoria Municipal, se necessário, adequando-os a esta lei.
                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                  Das Disposições Transitórias
                                                                                                                                                                                                    Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                    As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                                                                                                                                                                                                      Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                      Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os atos necessários à aplicação desta lei.
                                                                                                                                                                                                        Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                        Integram a presente lei os seguintes anexos:
                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                          Classe de Cargo em Comissão;
                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                            Classes de Cargos Efetivos;
                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                              Tabela de Vencimentos;
                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                Quadro de Correlação entre as Classes de Cargos Efetivos;
                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                  Quadro de Correlação entre as Classes de Cargos em Comissão;
                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                    Descrição das Classes de Cargos;
                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                      Quadro Residual.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                        Cabe às chefias, notadamente à Secretaria de Administração, zelar para que se cumpram as disposições desta lei.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                          Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 378/89, de 27/06/89.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                              Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 22 de Maio de 1991.


                                                                                                                                                                                                                              LUCAS ANTÔNIO DE RESENDE
                                                                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal


                                                                                                                                                                                                                              JOSÉ JÚNOR REZENDE
                                                                                                                                                                                                                              Secretário

                                                                                                                                                                                                                                Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                CLASSES DE CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                  Denominação

                                                                                                                                                                                                                                  Símbolo de Vencimentos

                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Administração

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  C-2

                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Educação e Cultura

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  C-2

                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  C-2

                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  C-2

                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Fazenda

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  C-2

                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Governo

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  C-2

                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Obras e Urbanismo

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  C-2

                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  C-2

                                                                                                                                                                                                                                  Oficial de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  C-2

                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Setor

                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                  C-1

                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Escola Municipal

                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                  C-1

                                                                                                                                                                                                                                  Procurador Municipal

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  C-2

                                                                                                                                                                                                                                    Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                    CLASSES DE CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                                                                                                                      Denominação

                                                                                                                                                                                                                                      Símbolo de Vencimentos

                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços Públicos I

                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços Públicos II

                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços Públicos III

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      90

                                                                                                                                                                                                                                      E-1

                                                                                                                                                                                                                                      E-2

                                                                                                                                                                                                                                      E-3

                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços Administrativos I

                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços Administrativos II

                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços Administrativos III

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                                                                                                      E-1

                                                                                                                                                                                                                                      E-2

                                                                                                                                                                                                                                      E-3

                                                                                                                                                                                                                                      Servente Escolar I

                                                                                                                                                                                                                                      Servente Escolar II

                                                                                                                                                                                                                                      30

                                                                                                                                                                                                                                      E-01

                                                                                                                                                                                                                                      E-02

                                                                                                                                                                                                                                      Telefonista I

                                                                                                                                                                                                                                      Telefonista II

                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                      E-04

                                                                                                                                                                                                                                      E-05

                                                                                                                                                                                                                                      Motorista I

                                                                                                                                                                                                                                      Motorista II

                                                                                                                                                                                                                                      Motorista III

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                      E-8

                                                                                                                                                                                                                                      E-9

                                                                                                                                                                                                                                      E-10

                                                                                                                                                                                                                                      Operador de Máquinas Pesadas I

                                                                                                                                                                                                                                      Operador de Máquinas Pesadas II

                                                                                                                                                                                                                                      Operador de Máquinas Pesadas III

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                      E-9

                                                                                                                                                                                                                                      E-10

                                                                                                                                                                                                                                      E-11

                                                                                                                                                                                                                                      Mecânico I

                                                                                                                                                                                                                                      Mecânico II

                                                                                                                                                                                                                                      Mecânico III

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                      E-8

                                                                                                                                                                                                                                      E-9

                                                                                                                                                                                                                                      E-10

                                                                                                                                                                                                                                      Oficial de Serviços Públicos I

                                                                                                                                                                                                                                      Oficial de Serviços Públicos II

                                                                                                                                                                                                                                      Oficial de Serviços Públicos III

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      35

                                                                                                                                                                                                                                      E-7

                                                                                                                                                                                                                                      E-8

                                                                                                                                                                                                                                      E-9

                                                                                                                                                                                                                                      Mestre de Obras I

                                                                                                                                                                                                                                      Mestre de Obras II

                                                                                                                                                                                                                                      Mestre de Obras III

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                      E-10

                                                                                                                                                                                                                                      E-11

                                                                                                                                                                                                                                      E-12

                                                                                                                                                                                                                                      Agente de Serviços Administrativos I

                                                                                                                                                                                                                                      Agente de Serviços Administrativos II

                                                                                                                                                                                                                                      Agente de Serviços Administrativos III

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                      E-5

                                                                                                                                                                                                                                      E-6

                                                                                                                                                                                                                                      E-7

                                                                                                                                                                                                                                      Agente Fiscal I

                                                                                                                                                                                                                                      Agente Fiscal II

                                                                                                                                                                                                                                      Agente Fiscal III

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                                                                      E-7

                                                                                                                                                                                                                                      E-8

                                                                                                                                                                                                                                      E-9

                                                                                                                                                                                                                                      Professor I

                                                                                                                                                                                                                                      Professor II

                                                                                                                                                                                                                                      Professor III

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      60

                                                                                                                                                                                                                                      E-09

                                                                                                                                                                                                                                      E-10

                                                                                                                                                                                                                                      E-11

                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Administrativo I

                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Administrativo II

                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Administrativo III

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      25

                                                                                                                                                                                                                                      E-11

                                                                                                                                                                                                                                      E-12

                                                                                                                                                                                                                                      E-13

                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Nível Médio I

                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Nível Médio II

                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Nível Médio III

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      08

                                                                                                                                                                                                                                      E-9

                                                                                                                                                                                                                                      E-10

                                                                                                                                                                                                                                      E-11

                                                                                                                                                                                                                                      Especialista Educacional I

                                                                                                                                                                                                                                      Especialista Educacional II

                                                                                                                                                                                                                                      Especialista Educacional III

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                      E-11

                                                                                                                                                                                                                                      E-12

                                                                                                                                                                                                                                      E-13

                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Nível Superior I

                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Nível Superior II

                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Nível Superior III

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                      E-13

                                                                                                                                                                                                                                      E-14

                                                                                                                                                                                                                                      E-15

                                                                                                                                                                                                                                        Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                          Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                          D

                                                                                                                                                                                                                                          E

                                                                                                                                                                                                                                          C-1

                                                                                                                                                                                                                                          120.462,56

                                                                                                                                                                                                                                          122.871,81

                                                                                                                                                                                                                                          125.329,25

                                                                                                                                                                                                                                          127.835,83

                                                                                                                                                                                                                                          130.392,55

                                                                                                                                                                                                                                          C-2

                                                                                                                                                                                                                                          172.091,08

                                                                                                                                                                                                                                          175.532,90

                                                                                                                                                                                                                                          179.043,56

                                                                                                                                                                                                                                          182.624,43

                                                                                                                                                                                                                                          186.276,92

                                                                                                                                                                                                                                          E-1

                                                                                                                                                                                                                                          25.811,30

                                                                                                                                                                                                                                          26.327,53

                                                                                                                                                                                                                                          26.854,08

                                                                                                                                                                                                                                          27.391,16

                                                                                                                                                                                                                                          27.938,98

                                                                                                                                                                                                                                          E-2

                                                                                                                                                                                                                                          28.393,33

                                                                                                                                                                                                                                          28.961,20

                                                                                                                                                                                                                                          29.540,42

                                                                                                                                                                                                                                          30.131,23

                                                                                                                                                                                                                                          30.733,85

                                                                                                                                                                                                                                          E-3

                                                                                                                                                                                                                                          31.230,94

                                                                                                                                                                                                                                          31.855,56

                                                                                                                                                                                                                                          32.492,67

                                                                                                                                                                                                                                          33.142,52

                                                                                                                                                                                                                                          33.805,37

                                                                                                                                                                                                                                          E-4

                                                                                                                                                                                                                                          34.352,30

                                                                                                                                                                                                                                          35.039,35

                                                                                                                                                                                                                                          35.740,13

                                                                                                                                                                                                                                          36.454,94

                                                                                                                                                                                                                                          37.184,03

                                                                                                                                                                                                                                          E-5

                                                                                                                                                                                                                                          37.786,02

                                                                                                                                                                                                                                          38.541,74

                                                                                                                                                                                                                                          39.312,58

                                                                                                                                                                                                                                          40.098,83

                                                                                                                                                                                                                                          40.900,80

                                                                                                                                                                                                                                          E-6

                                                                                                                                                                                                                                          41.563,86

                                                                                                                                                                                                                                          42.395,14

                                                                                                                                                                                                                                          43.243,04

                                                                                                                                                                                                                                          44.107,90

                                                                                                                                                                                                                                          44.990,06

                                                                                                                                                                                                                                          E-7

                                                                                                                                                                                                                                          45.719,95

                                                                                                                                                                                                                                          46.634,35

                                                                                                                                                                                                                                          47.567,04

                                                                                                                                                                                                                                          48.518,38

                                                                                                                                                                                                                                          49.488,74

                                                                                                                                                                                                                                          E-8

                                                                                                                                                                                                                                          50.291,65

                                                                                                                                                                                                                                          51.297,48

                                                                                                                                                                                                                                          52.323,43

                                                                                                                                                                                                                                          53.369,90

                                                                                                                                                                                                                                          54.437,30

                                                                                                                                                                                                                                          E-9

                                                                                                                                                                                                                                          55.319,08

                                                                                                                                                                                                                                          56.425,46

                                                                                                                                                                                                                                          57.553,97

                                                                                                                                                                                                                                          58.705,05

                                                                                                                                                                                                                                          59.879,15

                                                                                                                                                                                                                                          E-10

                                                                                                                                                                                                                                          60.849,02

                                                                                                                                                                                                                                          62.066,00

                                                                                                                                                                                                                                          63.307,32

                                                                                                                                                                                                                                          64.573,47

                                                                                                                                                                                                                                          65.864,94

                                                                                                                                                                                                                                          E-11

                                                                                                                                                                                                                                          66.936,11

                                                                                                                                                                                                                                          68.274,83

                                                                                                                                                                                                                                          69.640,33

                                                                                                                                                                                                                                          71.033,14

                                                                                                                                                                                                                                          72.453,80

                                                                                                                                                                                                                                          E-12

                                                                                                                                                                                                                                          73.628,66

                                                                                                                                                                                                                                          75.101,23

                                                                                                                                                                                                                                          76.603,26

                                                                                                                                                                                                                                          78.135,32

                                                                                                                                                                                                                                          79.698,03

                                                                                                                                                                                                                                          E-13

                                                                                                                                                                                                                                          103.185,86

                                                                                                                                                                                                                                          105.249,58

                                                                                                                                                                                                                                          107.354,57

                                                                                                                                                                                                                                          109.501,66

                                                                                                                                                                                                                                          111.691,69

                                                                                                                                                                                                                                          E-14

                                                                                                                                                                                                                                          113.504,94

                                                                                                                                                                                                                                          115.775,04

                                                                                                                                                                                                                                          118.090,54

                                                                                                                                                                                                                                          120.452,35

                                                                                                                                                                                                                                          122.861,40

                                                                                                                                                                                                                                          E-15

                                                                                                                                                                                                                                          124.854,89

                                                                                                                                                                                                                                          127.351,99

                                                                                                                                                                                                                                          129.899,03

                                                                                                                                                                                                                                          132.497,00

                                                                                                                                                                                                                                          135.146,95

                                                                                                                                                                                                                                            Obs.: Tabela atualizada com vencimentos do mês de março de 1991.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                              Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO DE CORRELAÇÃO ENTRE AS CLASSES DE CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                Situação Anterior

                                                                                                                                                                                                                                                Situação Nova

                                                                                                                                                                                                                                                Zelador, Cozinheiro, Ferreiro, Servente, Auxiliar de Mecânico, Magarefe, Gari, Auxiliar Cozinheiro

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                Mensageiro, Assistente de Saúde, Auxiliar de Saúde, Inspetor Sanitário, Auxiliar de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Administrativos

                                                                                                                                                                                                                                                Técnico em Educação, Técnico em Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                Especialista Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                Técnico de Administração, Assistente de Educação, Assessor Administrativo, Escriturário, Escriturário Datilógrafo

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                Pintor, Pedreiro, Carpinteiro, Marceneiro, Bombeiro, Calceteiro, Borracheiro, Serralheiro, Armador, Topógrafo, Desenhista, Soldador

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                Oficial de Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                Digitador, Almoxarife, Operador de Rádio, Feitor

                                                                                                                                                                                                                                                Agente de Serviços Administrativos

                                                                                                                                                                                                                                                Cirurgião-Dentista, Médico, Engenheiro, Enfermeiro, Bibliotecário

                                                                                                                                                                                                                                                Técnico de Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal

                                                                                                                                                                                                                                                Agente Fiscal

                                                                                                                                                                                                                                                Técnico de Esportes, Técnico de Contabilidade, Programador

                                                                                                                                                                                                                                                Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO DE CORRELAÇÃO ENTRE AS CLASSES DE CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                    Situação Anterior

                                                                                                                                                                                                                                                    Situação Nova

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS CLASSES DE CARGOS
                                                                                                                                                                                                                                                        Classes de Cargos em Comissão
                                                                                                                                                                                                                                                          Classe: Secretário Municipal Recrutamento: Amplo Atribuições: 1. Dirigir Secretaria Municipal 2. Assessorar e auxiliar o Prefeito na Administração Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                            Classe:Secretário Municipal de Governo

                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento: Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                            Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                            1. Desempenhar a atividade de coordenação político-administrativa da Prefeitura com os municípios, pessoalmente ou através de órgãos ou instituições que os representem.

                                                                                                                                                                                                                                                            2. Preparar o expediente pessoal do Prefeito.

                                                                                                                                                                                                                                                            3. Preparar o expediente externo a ser assinado ou despachado pelo Prefeito.

                                                                                                                                                                                                                                                            4. Atender às pessoas que procurarem o Prefeito, encaminhando-as a essa autoridade ou marcando-lhes audiência.

                                                                                                                                                                                                                                                            5. Coordenar e supervisionar as publicações e divulgações das atividades do Executivo Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                            6. Representar o Prefeito em solenidades oficiais, sempre que for para isso credenciado.

                                                                                                                                                                                                                                                            7. Fazer os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões, de que deva participar ou em que tenha interesse o Prefeito e coordenar as providências com elas relacionadas.

                                                                                                                                                                                                                                                            8. Adotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento das solenidades programadas, emitindo, inclusive, convite.

                                                                                                                                                                                                                                                            9. Recepcionar visitantes.

                                                                                                                                                                                                                                                            10. Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os conatos com os Vereadores, recebendo, encaminhando e providenciando as solicitações e sugestões emanadas dos mesmos.

                                                                                                                                                                                                                                                            11. Controlar os prazos facultados pela Lei Orgânica do Município para sanção ou veto das leis aprovadas pela edilidade.

                                                                                                                                                                                                                                                            12. Coordenar ou colaborar na redação dos atos oficiais, em mensagens, exposições, relatórios e correspondência oficial.

                                                                                                                                                                                                                                                            13. Controlar todo expediente do gabinete, mantendo arquivo próprio para cópias de decretos, leis, portarias, projetos de leis, convênios, indicações, moções e requerimentos.

                                                                                                                                                                                                                                                            14. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                              Classe:Chefe de Setor

                                                                                                                                                                                                                                                              Recrutamento: Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                              Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                              1. Chefiar o setor e promover a execução das atividades pertinentes à respectiva área de competência.

                                                                                                                                                                                                                                                              2. Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e demais normas de serviço.

                                                                                                                                                                                                                                                              3. Zelar pela observância de normas de segurança e higiene no trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                Classe:Oficial de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                Recrutamento: Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                1. Assessorar o Secretário de Governo em suas atribuições.

                                                                                                                                                                                                                                                                2. Recepcionar visitas ao Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                3. Executar atividades que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe: Diretor de Escola Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                  Recrutamento: Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Dirigir escola municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Articular-se com o órgão municipal de educação na execução dos programas municipais de educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir as normas e determinações superiores.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Qualificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ser integrante da carreira de atividades de magistério e, na forma da lei, ter sido eleito para o cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe:Procurador Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                    Recrutamento: Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                    Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Representar o Município em juízo ou fora dele.

                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Executar atividades de pesquisa e elaboração de pareceres jurídicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Assessorar o processo legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.

                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                    Requisito: Ser advogado e estar regularmente inscrito na OAB.

                                                                                                                                                                                                                                                                      Série de Classes de Cargos Efetivos

                                                                                                                                                                                                                                                                        Série de Classes:Auxiliar de Serviços Administrativos

                                                                                                                                                                                                                                                                        Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Executar atividades auxiliares de apoio administrativo, especialmente serviços de portaria e atendimento ao público;

                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.1. Executar serviços de mensageiro.

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.2. Assistente de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                        2.3. Auxiliar de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                        Qualificação

                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade

                                                                                                                                                                                                                                                                        Experiência

                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Serv. Administr. I

                                                                                                                                                                                                                                                                        4 1ªs séries do 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Serv. Administr. II

                                                                                                                                                                                                                                                                        4 1ªs séries do 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                        02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Serv. Administr. III

                                                                                                                                                                                                                                                                        4 1ªs séries do 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                        02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                          Série de Classes:Agente de Serviços Administrativos

                                                                                                                                                                                                                                                                          Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Prestar serviços de datilografia.

                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprias de sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Distribuir e encaminhar papéis e correspondência no setor de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Prestar serviço de atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                          Qualificação

                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade

                                                                                                                                                                                                                                                                          Experiência

                                                                                                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Administrativos I

                                                                                                                                                                                                                                                                          4 1ªs séries do 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                          - -

                                                                                                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Administrativos II

                                                                                                                                                                                                                                                                          4 1ªs séries do 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                          02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Administrativos III

                                                                                                                                                                                                                                                                          4 1ªs séries do 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                          02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                            Série de Classes: Oficial de Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                            Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, edificações, vias públicas e similares:

                                                                                                                                                                                                                                                                            1.1. Bombeiro:

                                                                                                                                                                                                                                                                            - Executar serviços de instalação hidráulica em prédios, logradouros e próprios da Prefeitura.

                                                                                                                                                                                                                                                                            1.2. Carpinteiro:

                                                                                                                                                                                                                                                                            - Selecionar, medir e cortar madeira.

                                                                                                                                                                                                                                                                            - Confeccionar, montar e assentar estruturas de carpintaria.

                                                                                                                                                                                                                                                                            - Operar máquinas próprias para os serviços de carpintaria.

                                                                                                                                                                                                                                                                            - Preparar formas para concreto.

                                                                                                                                                                                                                                                                            - Confeccionar móveis para uso dos órgãos da Prefeitura, repará-los.

                                                                                                                                                                                                                                                                            1.3. Eletricista:

                                                                                                                                                                                                                                                                            - Realizar trabalhos de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão e conservação de sistemas elétricos, motores, bombas, reguladores de voltagem, transformadores e outros aparelhos e instalações elétricas em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                            - Relacionar, orçar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução dos trabalhos.

                                                                                                                                                                                                                                                                            1.4. Pedreiro:

                                                                                                                                                                                                                                                                            - Executar tarefas de alvenaria e acabamento relativos a edificações.

                                                                                                                                                                                                                                                                            - Executar trabalhos de reparo e reforma em construções.

                                                                                                                                                                                                                                                                            1.5. Pintor:

                                                                                                                                                                                                                                                                            - Raspar e preparar paredes ou outras superfícies a serem pintadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                            - Preparar e aplicar tinta, verniz, laca e substâncias similares para proteger ou decorar superfícies.

                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento usado.

                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                            Qualificação

                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade

                                                                                                                                                                                                                                                                            Experiência

                                                                                                                                                                                                                                                                            Oficial de Serviços Públicos I

                                                                                                                                                                                                                                                                            4 1ªs séries do 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                            Oficial de Serviços Públicos II

                                                                                                                                                                                                                                                                            4 1ªs séries do 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                            02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                            Oficial de Serviços Públicos III

                                                                                                                                                                                                                                                                            4 1ªs séries do 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                            02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                              Série de Classes: Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                              Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Ministrar o ensino de 1º e 2º graus.

                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Colaborar no desenvolvimento das atividades de assistência ao educando, especialmente, higiene, saúde e merenda escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                              4. Zelar pelo material didático à sua disposição.

                                                                                                                                                                                                                                                                              5. Providenciar a conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                              6. Cadastrar e efetivar matrícula escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                              7. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Qualificação

                                                                                                                                                                                                                                                                              Escolaridade

                                                                                                                                                                                                                                                                              Experiência

                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor I

                                                                                                                                                                                                                                                                              Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                              - -

                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor II

                                                                                                                                                                                                                                                                              Licenciatura curta

                                                                                                                                                                                                                                                                              02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor III

                                                                                                                                                                                                                                                                              Licenciatura plena

                                                                                                                                                                                                                                                                              02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes:Especialista Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Executar atividades de orientação, supervisão e inspeção escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Elaborar programas de ensino, sob orientação do órgão municipal de educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                Qualificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                Escolaridade

                                                                                                                                                                                                                                                                                Experiência

                                                                                                                                                                                                                                                                                Especialista Educacional I

                                                                                                                                                                                                                                                                                Curso superior em Pedagogia

                                                                                                                                                                                                                                                                                - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                Especialista Educacional II

                                                                                                                                                                                                                                                                                Curso superior em Pedagogia

                                                                                                                                                                                                                                                                                02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                Especialista Educacional III

                                                                                                                                                                                                                                                                                Curso superior em Pedagogia

                                                                                                                                                                                                                                                                                02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Série de Classes: Servente Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.Executar atividades auxiliares de apoio administrativo, especialmente nas escolas municipais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.1.Trabalhos de limpeza, conservação, arrumação de locais móveis, utensílios e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.2. Serviços de copa e cozinha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.3. Serviços de portaria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Qualificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Escolaridade

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Experiência

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Servente Escolar I

                                                                                                                                                                                                                                                                                  4 1ªs séries do 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                  - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Servente Escolar II

                                                                                                                                                                                                                                                                                  4 1ªs séries do 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                  02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Série de Classes: Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Executar trabalhos de ligação, transmissão e recebimento de mensagens por telefone;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Prestar informações sobre localização de setores e de pessoas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Manter atualizada relação de número de telefones dos diversos setores da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Prestar informações ao público em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Qualificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Escolaridade

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Experiência

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Telefonista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1º grau completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                    - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Telefonista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1º grau completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                    02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Telefonista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1º grau completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                    02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Série de Classe:Mestre de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Organizar e supervisionar, numa construção civil, as atividades dos trabalhadores sob suas ordens, distribuindo, coordenando e orientando as diversas tarefas, para assegurar o desenvolvimento do processo de execução das obras dentro dos prazos e normas estabelecidas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.1. Construção, reparação e demolição de prédios, estradas, pontes, mata-burros e de serviços de esgoto sanitário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Qualificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Experiência

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Mestre de Obras I

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4 1ªs séries do 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Mestre de Obras II

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4 1ªs séries do 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                      02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Mestre de Obras III

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4 1ªs séries do 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                      02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Série de Classes:Mecânico

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, manter e reparar a parte mecânica e elétrica de automóveis, caminhões, tratores, máquinas pesadas e outros veículos automotores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.1. Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas e elétricas defeituosas e desgastadas dos veículos, máquinas pesadas, tratores, efetuar regulagem do motor, ajustar freios, direção e outras partes dos veículos, assegurando plenas condições de funcionamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Qualificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Experiência

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mecânico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                        4 1ªs séries do 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mecânico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                        4 1ªs séries do 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                        02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mecânico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                        4 1ªs séries do 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                        02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Série de Classes:Agente Fiscal

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Fazer cumprir a legislação municipal relativa a tributos, saúde, higiene, edificação, uso, parcelamento e ocupação do solo e demais disposições de polícia administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Qualificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Escolaridade

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Experiência

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Agente Fiscal I

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1º grau completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                          - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Agente Fiscal II

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1º grau completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                          02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Agente Fiscal III

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1º grau completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                          02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Série de Classes:Auxiliar de Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Executar atividades manuais semi-qualificadas em oficina, edificações, vias públicas e congêneres.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Executar serviços de limpeza do local de trabalho e conservação de equipamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Executar trabalhos de jardinagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Executar trabalhos de limpeza pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. Serviço de copa e cozinha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            9. Serviço de abate em matadouro.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Qualificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Escolaridade

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Experiência

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Serv. Públicos I

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alfabetização

                                                                                                                                                                                                                                                                                            - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Serv. Públicos II

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alfabetização

                                                                                                                                                                                                                                                                                            02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Serv. Públicos III

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alfabetização

                                                                                                                                                                                                                                                                                            02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Série de Classes: Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Prestar serviços de datilografia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Realizar levantamentos, análise e dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da Prefeitura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. Redigir correspondências interna e externa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. Minutar atos administrativos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              7. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Qualificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Experiência

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                              2º grau completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                              - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                              2º grau completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                              02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                              2º grau completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                              02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes: Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Prestar serviços de datilografia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Realizar levantamentos, análise e dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da Prefeitura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. Redigir correspondências interna e externa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. Minutar atos administrativos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                7. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Qualificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Experiência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                2º grau completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                2º grau completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                2º grau completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Série de Classes:Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Dirigir veículos de passageiros e de carga.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Operar máquinas pesadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Qualificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Experiência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Motorista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4 1ªs séries do 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - - - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Motorista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4 1ªs séries do 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Motorista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4 1ªs séries do º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe: Operador de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Operar máquinas pesadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Executar atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Qualificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Experiência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador Máquinas Pesadas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4 1ªs séries do 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador Máquinas Pesadas II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4 1ªs séries do 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador Máquinas Pesadas III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4 1ªs séries do 1º grau

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02 anos na classe anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUADRO RESIDUAL – QR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nº de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E-9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Operário Braçal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Administração I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Gari

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Orientador Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Pedreiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E-7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Magarefe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Operador de Máquinas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E-9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Pintor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E-7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATENÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.