Lei Complementar nº 3, de 22 de maio de 1991
Dada por Lei Complementar nº 15, de 23 de agosto de 1994
Denominação | Nº | Símbolo de Vencimentos |
Secretário Municipal de Administração | 01 | C-2 |
Secretário Municipal de Educação e Cultura | 01 | C-2 |
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo | 01 | C-2 |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social | 01 | C-2 |
Secretário Municipal de Fazenda | 01 | C-2 |
Secretário Municipal de Governo | 01 | C-2 |
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo | 01 | C-2 |
Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social | 01 | C-2 |
Oficial de Gabinete | 01 | C-2 |
Chefe de Setor | 10 | C-1 |
Diretor de Escola Municipal | 03 | C-1 |
Procurador Municipal | 01 | C-2 |
Denominação | Nº | Símbolo de Vencimentos |
Secretário Municipal de Administração | 01 | C-2 |
Secretário Municipal de Educação e Cultura | 01 | C-2 |
Secretário Municipal de Desportos | 01 | C-2 |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social | 01 | C-2 |
Secretário Municipal de Fazenda | 01 | C-2 |
Secretário Municipal de Governo | 01 | C-2 |
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo | 01 | C-2 |
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo | 01 | C-2 |
Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social | 01 | C-2 |
Assessores Técnicos-Administrativos | 03 | C-1 |
Oficial de Gabinete | 01 | C-2 |
Diretor de Escola | 03 | C-1 |
Chefe de Setor | 10 | C-1 |
Procurador Municipal | 01 | C-2 |
Denominação | Nº | Símbolo de Vencimentos |
Auxiliar de Serviços Públicos I Auxiliar de Serviços Públicos II Auxiliar de Serviços Públicos III |
90 | E-1 E-2 E-3 |
Auxiliar de Serviços Administrativos I Auxiliar de Serviços Administrativos II Auxiliar de Serviços Administrativos III |
40 | E-1 E-2 E-3 |
Servente Escolar I Servente Escolar II | 30 | E-01 E-02 |
Telefonista I Telefonista II | 02 | E-04 E-05 |
Motorista I Motorista II Motorista III |
20 | E-8 E-9 E-10 |
Operador de Máquinas Pesadas I Operador de Máquinas Pesadas II Operador de Máquinas Pesadas III |
10 | E-9 E-10 E-11 |
Mecânico I Mecânico II Mecânico III |
04 | E-8 E-9 E-10 |
Oficial de Serviços Públicos I Oficial de Serviços Públicos II Oficial de Serviços Públicos III |
35 | E-7 E-8 E-9 |
Mestre de Obras I Mestre de Obras II Mestre de Obras III |
02 | E-10 E-11 E-12 |
Agente de Serviços Administrativos I Agente de Serviços Administrativos II Agente de Serviços Administrativos III |
20 | E-5 E-6 E-7 |
Agente Fiscal I Agente Fiscal II Agente Fiscal III |
06 | E-7 E-8 E-9 |
Professor I Professor II Professor III |
60 | E-09 E-10 E-11 |
Assistente Administrativo I Assistente Administrativo II Assistente Administrativo III |
25 | E-11 E-12 E-13 |
Técnico de Nível Médio I Técnico de Nível Médio II Técnico de Nível Médio III |
08 | E-9 E-10 E-11 |
Especialista Educacional I Especialista Educacional II Especialista Educacional III |
03 | E-11 E-12 E-13 |
Técnico de Nível Superior I Técnico de Nível Superior II Técnico de Nível Superior III |
10 | E-13 E-14 E-15 |
Denominação
|
Nº
| Símbolo de Vencimento |
Telefonista I Telefonista II | 01 | E-4 E-5 |
Mecânico I Mecânico II Mecânico III |
02 | E-8 E-9 E-10 |
Agente Fiscal I Agente Fiscal II Agente Fiscal III |
04 | E-9 E-10 E-11 |
Oficial de Serviços Administrativos I Oficial de Serviços Administrativos II Oficial de Serviços Administrativos III |
15 | E-9 E-10 E-11 |
Assistente Administrativo I Assistente Administrativo II Assistente Administrativo III |
12 | E-11 E-12 E-13 |
Especialista Educacional I Especialista Educacional II Especialista Educacional III |
03 | E-11 E-12 E-13 |
Técnico em Patologia Clínica I Técnico em Patologia Clínica II Técnico em Patologia Clínica III |
02
| E-11 E-12 E-13 |
Técnico em Segurança no Trabalho I Técnico em Segurança no Trabalho II Técnico em Segurança no Trabalho III |
01
| E-11 E-12 E-13 |
Técnico em Contabilidade I Técnico em Contabilidade II Técnico em Contabilidade III |
01
| E-11 E-12 E-13 |
Técnico em Informática I Técnico em Informática II Técnico em Informática III |
01
| E-11 E-12 E-13 |
Pediatra I Pediatra II Pediatra III |
04
| E-13 E-14 E-15 |
Clínico Geral I Clínico Geral II Clínico Geral III |
05
| E-13 E-14 E-15 |
Ginecologista I |
02
| E-13 |
Psiquiatra I |
01
| E-13 |
Cardiologista I Cardiologista III |
01
| E-13 |
Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III |
02
| E-13 E-14 E-15 |
Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III |
04 | E-13 E-14 E-15 |
Assistente Social I Assistente Social II Assistente Social III |
02 | E-13 E-14 E-15 |
Bioquímico I Bioquímico III |
01 | E-13 E-14 E-15 |
Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III |
02
| E-13 E-14 E-15 |
Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III |
02 | E-13 E-14 E-15 |
Denominação
| Nº
| Símbolo de Vencimento
|
Auxiliar de Serviços Públicos I Auxiliar de Serviços Públicos II Auxiliar de Serviços Públicos III |
181
| E-l E-2 E-3 |
Servente Escolar I Servente Escolar II |
42 | E-l E-2 |
Agente Serviços Administrativos I Agente Serviços Administrativos II Agente Serviços Administrativos III |
55
| E-5 E-6 E-7 |
Oficial de Serviços Públicos I Oficial de Serviços Públicos II Oficial de Serviços Públicos III |
30
| E-7 E-8 E-9 |
Motorista I Motorista II Motorista III |
20
| E-8 E-9 E-10 |
Operador de Máquina Pesada I Operador de Máquina Pesada II Operador de Máquina Pesada III |
09
| E-9 E-10 E-ll |
Professor I Professor II Professor III |
90
| E-9 E-10 E-ll |
Técnico em Topografia I Técnico em Topografia II Técnico em Topografia III |
02
| E-ll E-12 E-13 |
Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III |
05
| E-13 E-14 E-15 |
Símbolo | A | B | C | D | E |
C-1 | 120.462,56 | 122.871,81 | 125.329,25 | 127.835,83 | 130.392,55 |
C-2 | 172.091,08 | 175.532,90 | 179.043,56 | 182.624,43 | 186.276,92 |
E-1 | 25.811,30 | 26.327,53 | 26.854,08 | 27.391,16 | 27.938,98 |
E-2 | 28.393,33 | 28.961,20 | 29.540,42 | 30.131,23 | 30.733,85 |
E-3 | 31.230,94 | 31.855,56 | 32.492,67 | 33.142,52 | 33.805,37 |
E-4 | 34.352,30 | 35.039,35 | 35.740,13 | 36.454,94 | 37.184,03 |
E-5 | 37.786,02 | 38.541,74 | 39.312,58 | 40.098,83 | 40.900,80 |
E-6 | 41.563,86 | 42.395,14 | 43.243,04 | 44.107,90 | 44.990,06 |
E-7 | 45.719,95 | 46.634,35 | 47.567,04 | 48.518,38 | 49.488,74 |
E-8 | 50.291,65 | 51.297,48 | 52.323,43 | 53.369,90 | 54.437,30 |
E-9 | 55.319,08 | 56.425,46 | 57.553,97 | 58.705,05 | 59.879,15 |
E-10 | 60.849,02 | 62.066,00 | 63.307,32 | 64.573,47 | 65.864,94 |
E-11 | 66.936,11 | 68.274,83 | 69.640,33 | 71.033,14 | 72.453,80 |
E-12 | 73.628,66 | 75.101,23 | 76.603,26 | 78.135,32 | 79.698,03 |
E-13 | 103.185,86 | 105.249,58 | 107.354,57 | 109.501,66 | 111.691,69 |
E-14 | 113.504,94 | 115.775,04 | 118.090,54 | 120.452,35 | 122.861,40 |
E-15 | 124.854,89 | 127.351,99 | 129.899,03 | 132.497,00 | 135.146,95 |
Situação Anterior | Situação Nova |
Zelador, Cozinheiro, Ferreiro, Servente, Auxiliar de Mecânico, Magarefe, Gari, Auxiliar Cozinheiro |
Auxiliar de Serviços Públicos |
Mensageiro, Assistente de Saúde, Auxiliar de Saúde, Inspetor Sanitário, Auxiliar de Administração |
Auxiliar de Serviços Administrativos |
Técnico em Educação, Técnico em Ensino | Especialista Educacional |
Técnico de Administração, Assistente de Educação, Assessor Administrativo, Escriturário, Escriturário Datilógrafo |
Assistente Administrativo |
Pintor, Pedreiro, Carpinteiro, Marceneiro, Bombeiro, Calceteiro, Borracheiro, Serralheiro, Armador, Topógrafo, Desenhista, Soldador |
Oficial de Serviços Públicos |
Digitador, Almoxarife, Operador de Rádio, Feitor | Agente de Serviços Administrativos |
Cirurgião-Dentista, Médico, Engenheiro, Enfermeiro, Bibliotecário | Técnico de Nível Superior |
Fiscal | Agente Fiscal |
Técnico de Esportes, Técnico de Contabilidade, Programador | Técnico de Nível Médio |
Classe:Secretário Municipal de Governo
Recrutamento: Amplo
Atribuições:
1. Desempenhar a atividade de coordenação político-administrativa da Prefeitura com os municípios, pessoalmente ou através de órgãos ou instituições que os representem.
2. Preparar o expediente pessoal do Prefeito.
3. Preparar o expediente externo a ser assinado ou despachado pelo Prefeito.
4. Atender às pessoas que procurarem o Prefeito, encaminhando-as a essa autoridade ou marcando-lhes audiência.
5. Coordenar e supervisionar as publicações e divulgações das atividades do Executivo Municipal.
6. Representar o Prefeito em solenidades oficiais, sempre que for para isso credenciado.
7. Fazer os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões, de que deva participar ou em que tenha interesse o Prefeito e coordenar as providências com elas relacionadas.
8. Adotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento das solenidades programadas, emitindo, inclusive, convite.
9. Recepcionar visitantes.
10. Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os conatos com os Vereadores, recebendo, encaminhando e providenciando as solicitações e sugestões emanadas dos mesmos.
11. Controlar os prazos facultados pela Lei Orgânica do Município para sanção ou veto das leis aprovadas pela edilidade.
12. Coordenar ou colaborar na redação dos atos oficiais, em mensagens, exposições, relatórios e correspondência oficial.
13. Controlar todo expediente do gabinete, mantendo arquivo próprio para cópias de decretos, leis, portarias, projetos de leis, convênios, indicações, moções e requerimentos.
14. Executar atividades afins.
Classe: Diretor de Escola Municipal
Recrutamento: Amplo
Atribuições:
1. Dirigir escola municipal.
2. Articular-se com o órgão municipal de educação na execução dos programas municipais de educação.
3. Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir as normas e determinações superiores.
Qualificação:
Ser integrante da carreira de atividades de magistério e, na forma da lei, ter sido eleito para o cargo.
Classe:Procurador Municipal
Recrutamento: Amplo
Atribuições:
1. Representar o Município em juízo ou fora dele.
2. Executar atividades de pesquisa e elaboração de pareceres jurídicos.
3. Assessorar o processo legislativo.
4. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.
5. Executar atividades afins.
Requisito: Ser advogado e estar regularmente inscrito na OAB.
Série de Classes:Auxiliar de Serviços Administrativos
Atribuições:
1. Executar atividades auxiliares de apoio administrativo, especialmente serviços de portaria e atendimento ao público;
2. Executar atividades afins.
2.1. Executar serviços de mensageiro.
2.2. Assistente de Saúde.
2.3. Auxiliar de Saúde
Qualificação | Escolaridade | Experiência |
Auxiliar de Serv. Administr. I | 4 1ªs séries do 1º grau | - - |
Auxiliar de Serv. Administr. II | 4 1ªs séries do 1º grau | 02 anos na classe anterior |
Auxiliar de Serv. Administr. III | 4 1ªs séries do 1º grau | 02 anos na classe anterior |
SÉRIE DE CLASSES: Auxiliar de Serviços Administrativos
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades auxiliares de apoio administrativo, especialmente serviços de portaria e atendimento ao público;
2. Executar atividades afins.
2.1. Executar serviços de mensageiro.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Auxiliar de Serviços Administrativos I | 4 1ªs séries do 1º grau | - - |
Auxiliar de Serviços Administrativos II | 4 1ªs séries do 1º grau | 02 anos na classe anterior |
Auxiliar de Serviços Administrativos III | 4 1ªs séries do 1º grau | 02 anos na classe anterior |
Série de Classes:Agente de Serviços Administrativos
Atribuições:
1. Prestar serviços de datilografia.
2. Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprias de sua área de atuação.
3. Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo.
4. Distribuir e encaminhar papéis e correspondência no setor de trabalho.
5. Prestar serviço de atendimento ao público.
6. Executar atividades afins.
Qualificação | Escolaridade | Experiência |
Agente de Serviços Administrativos I | 4 1ªs séries do 1º grau | - - |
Agente de Serviços Administrativos II | 4 1ªs séries do 1º grau | 02 anos na classe anterior |
Agente de Serviços Administrativos III | 4 1ªs séries do 1º grau | 02 anos na classe anterior |
SÉRIE DE CLASSES: Agente de Serviços Administrativos
ATRIBUIÇÕES:
1. Prestar serviços de datilografia;
2. Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação;
3. Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo;
4. Distribuir e encaminhar papéis e correspondência no setor de trabalho;
5. Prestar serviço de atendimento ao público;
6. Executar atividades de apoio operacional às Unidades de Saúde;
7. Executar atividades afins.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Agente de Serviços Administrativos I | 1º grau completo | - - |
Agente de Serviços Administrativos II | 1º grau completo | 02 anos na classe anterior |
Agente de Serviços Administrativos III | 2º grau completo | 02 anos na classe anterior |
Série de Classes: Oficial de Serviços Públicos
Atribuições:
1. Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, edificações, vias públicas e similares:
1.1. Bombeiro:
- Executar serviços de instalação hidráulica em prédios, logradouros e próprios da Prefeitura.
1.2. Carpinteiro:
- Selecionar, medir e cortar madeira.
- Confeccionar, montar e assentar estruturas de carpintaria.
- Operar máquinas próprias para os serviços de carpintaria.
- Preparar formas para concreto.
- Confeccionar móveis para uso dos órgãos da Prefeitura, repará-los.
1.3. Eletricista:
- Realizar trabalhos de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão e conservação de sistemas elétricos, motores, bombas, reguladores de voltagem, transformadores e outros aparelhos e instalações elétricas em geral.
- Relacionar, orçar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução dos trabalhos.
1.4. Pedreiro:
- Executar tarefas de alvenaria e acabamento relativos a edificações.
- Executar trabalhos de reparo e reforma em construções.
1.5. Pintor:
- Raspar e preparar paredes ou outras superfícies a serem pintadas.
- Preparar e aplicar tinta, verniz, laca e substâncias similares para proteger ou decorar superfícies.
2. Zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento usado.
3. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
4. Executar atividades afins.
Qualificação | Escolaridade | Experiência |
Oficial de Serviços Públicos I | 4 1ªs séries do 1º grau |
|
Oficial de Serviços Públicos II | 4 1ªs séries do 1º grau | 02 anos na classe anterior |
Oficial de Serviços Públicos III | 4 1ªs séries do 1º grau | 02 anos na classe anterior |
Série de Classes: Professor
Atribuições:
1. Ministrar o ensino de 1º e 2º graus.
2. Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade.
3. Colaborar no desenvolvimento das atividades de assistência ao educando, especialmente, higiene, saúde e merenda escolar.
4. Zelar pelo material didático à sua disposição.
5. Providenciar a conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da escola.
6. Cadastrar e efetivar matrícula escolar.
7. Executar atividades afins.
Qualificação | Escolaridade | Experiência |
Professor I | Magistério | - - |
Professor II | Licenciatura curta | 02 anos na classe anterior |
Professor III | Licenciatura plena | 02 anos na classe anterior |
Série de Classes:Especialista Educacional
Atribuições:
1. Executar atividades de orientação, supervisão e inspeção escolar.
2. Elaborar programas de ensino, sob orientação do órgão municipal de educação.
3. Executar atividades afins.
Qualificação | Escolaridade | Experiência |
Especialista Educacional I | Curso superior em Pedagogia | - - |
Especialista Educacional II | Curso superior em Pedagogia | 02 anos na classe anterior |
Especialista Educacional III | Curso superior em Pedagogia | 02 anos na classe anterior |
Série de Classes: Servente Escolar
Atribuições:
1.Executar atividades auxiliares de apoio administrativo, especialmente nas escolas municipais:
1.1.Trabalhos de limpeza, conservação, arrumação de locais móveis, utensílios e equipamentos;
1.2. Serviços de copa e cozinha.
1.3. Serviços de portaria.
2.Executar atividades afins.
Qualificação | Escolaridade | Experiência |
Servente Escolar I | 4 1ªs séries do 1º grau | - - |
Servente Escolar II | 4 1ªs séries do 1º grau | 02 anos na classe anterior |
Série de Classes: Telefonista
Atribuições:
1. Executar trabalhos de ligação, transmissão e recebimento de mensagens por telefone;
2. Prestar informações sobre localização de setores e de pessoas;
3. Manter atualizada relação de número de telefones dos diversos setores da Prefeitura;
4. Prestar informações ao público em geral.
5. Executar atividades afins.
Qualificação | Escolaridade | Experiência |
Telefonista I | 1º grau completo | - - |
Telefonista II | 1º grau completo | 02 anos na classe anterior |
Telefonista III | 1º grau completo | 02 anos na classe anterior |
Série de Classe:Mestre de Obras
Atribuições:
1. Organizar e supervisionar, numa construção civil, as atividades dos trabalhadores sob suas ordens, distribuindo, coordenando e orientando as diversas tarefas, para assegurar o desenvolvimento do processo de execução das obras dentro dos prazos e normas estabelecidas.
1.1. Construção, reparação e demolição de prédios, estradas, pontes, mata-burros e de serviços de esgoto sanitário.
Qualificação | Escolaridade | Experiência |
Mestre de Obras I | 4 1ªs séries do 1º grau | - - |
Mestre de Obras II | 4 1ªs séries do 1º grau | 02 anos na classe anterior |
Mestre de Obras III | 4 1ªs séries do 1º grau | 02 anos na classe anterior |
Série de Classes:Mecânico
Atribuições:
1. Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, manter e reparar a parte mecânica e elétrica de automóveis, caminhões, tratores, máquinas pesadas e outros veículos automotores.
1.1. Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas e elétricas defeituosas e desgastadas dos veículos, máquinas pesadas, tratores, efetuar regulagem do motor, ajustar freios, direção e outras partes dos veículos, assegurando plenas condições de funcionamento.
Qualificação | Escolaridade | Experiência |
Mecânico I | 4 1ªs séries do 1º grau | - - |
Mecânico II | 4 1ªs séries do 1º grau | 02 anos na classe anterior |
Mecânico III | 4 1ªs séries do 1º grau | 02 anos na classe anterior |
Série de Classes:Agente Fiscal
Atribuições:
1. Fazer cumprir a legislação municipal relativa a tributos, saúde, higiene, edificação, uso, parcelamento e ocupação do solo e demais disposições de polícia administrativa.
2. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal.
3. Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização.
4. Executar atividades afins.
Qualificação | Escolaridade | Experiência |
Agente Fiscal I | 1º grau completo | - - |
Agente Fiscal II | 1º grau completo | 02 anos na classe anterior |
Agente Fiscal III | 1º grau completo | 02 anos na classe anterior |
SÉRIE DE CLASSES: Agente Fiscal
ATRIBUIÇÕES:
1. Fazer cumprir a legislação municipal relativa a tributos, saúde, higiene, edificação, uso, parcelamento e ocupação do solo e demais disposições de polícia administrativa;
2. Colaborar na coleta de dados e informaçëos necessárias ao Cadastro Técnico Municipal;
3. Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização;
4. Executar atividades afins.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Agente Fiscal I | 2º grau completo | - - |
Agente Fiscal II | 2º grau completo | 02 anos na classe anterior |
Agente Fiscal III | 2º grau completo | 02 anos na classe anterior |
Série de Classes:Auxiliar de Serviços Públicos
Atribuições:
1. Executar atividades manuais semi-qualificadas em oficina, edificações, vias públicas e congêneres.
2. Executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos.
3. Executar serviços de limpeza do local de trabalho e conservação de equipamentos.
4. Executar trabalhos de jardinagem.
5. Executar trabalhos de limpeza pública.
6. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
7. Executar atividades afins.
8. Serviço de copa e cozinha.
9. Serviço de abate em matadouro.
Qualificação | Escolaridade | Experiência |
Auxiliar de Serv. Públicos I | Alfabetização | - - |
Auxiliar de Serv. Públicos II | Alfabetização | 02 anos na classe anterior |
Auxiliar de Serv. Públicos III | Alfabetização | 02 anos na classe anterior |
SÉRIE DE CLASSES: Auxiliar de Serviços Públicos
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades manuais semi-qualifiçadas em oficina, edificações, vias públicas e congéneres;
2. Executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos;
3. Executar serviços de limpeza do local de trabalho e conservação de equipamentos;
4. Executar trabalhos de jardinagem;
5. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
6. Executar trabalhos de limpeza pública;
7. Serviço de copa e cozinha;
8. Serviço de abate em matadouro;
9. Executar atividades afins.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Auxiliar de Serviços Públicos I | Escolaridade não exigida. | - - |
Auxiliar de Serviços Públicos II | Escolaridade não exigida. | 02 anos na classe anterior |
Auxiliar de Serviços Públicos III | Escolaridade não exigida. | 02 anos na classe anterior |
Série de Classes: Assistente Administrativo
Atribuições:
1. Prestar serviços de datilografia.
2. Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação.
3. Realizar levantamentos, análise e dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da Prefeitura.
4. Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos.
5. Redigir correspondências interna e externa.
6. Minutar atos administrativos.
7. Executar atividades afins.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Assistente Administrativo I | 2º grau completo | - - |
Assistente Administrativo II | 2º grau completo | 02 anos na classe anterior |
Assistente Administrativo III | 2º grau completo | 02 anos na classe anterior |
Série de Classes: Assistente Administrativo
Atribuições:
1. Prestar serviços de datilografia.
2. Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação.
3. Realizar levantamentos, análise e dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da Prefeitura.
4. Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos.
5. Redigir correspondências interna e externa.
6. Minutar atos administrativos.
7. Executar atividades afins.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Assistente Administrativo I | 2º grau completo | - - |
Assistente Administrativo II | 2º grau completo | 02 anos na classe anterior |
Assistente Administrativo III | 2º grau completo | 02 anos na classe anterior |
Série de Classes:Motorista
Atribuições:
1. Dirigir veículos de passageiros e de carga.
2. Operar máquinas pesadas.
3. Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças.
4. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho
5. Executar atividades afins.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Motorista I | 4 1ªs séries do 1º grau | - - - - |
Motorista II | 4 1ªs séries do 1º grau | 02 anos na classe anterior |
Motorista III | 4 1ªs séries do º grau | 02 anos na classe anterior |
Classe: Operador de Máquinas Pesadas
Atribuições:
1. Operar máquinas pesadas.
2. Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças.
3. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
4. Executar atividades afins.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Operador Máquinas Pesadas I | 4 1ªs séries do 1º grau | - - |
Operador Máquinas Pesadas II | 4 1ªs séries do 1º grau | 02 anos na classe anterior |
Operador Máquinas Pesadas III | 4 1ªs séries do 1º grau | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Oficial de Serviços Administrativos
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar serviços de datilografia;
2. Executar serviços de digitação e alimentação de dados em programa de informática;
3. Proceder registro e controle de tramitação de processos e documentos relativos à sua área de trabalho;
4. Zelar pelo cumprimento das normas e rotinas inerentes à sua área de trabalho, propondo, sempre que necessário, medidas e sugestões para o seu aprimoramento;
5. Proceder a manutenção e guarda de documentos e atos administrativos através da organização e atualização de arquivos, fichários, cadastros e dados sob a responsabilidade de sua área de trabalho;
6. Realizar serviços de coleta e organização de dados para subsidiar análises, estudos e projetos;
7. Executar atividades afins.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Oficial de Serviços Administrativos I | 2º grau completo | - - |
Oficial de Serviços Administrativos II | 2º grau completo | 02 anos na classe anterior |
Oficial de Serviços Administrativos III | 2º grau completo | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Técnico em Patologia Clínica
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais de apoio, correspondente à sua especialização no curso técnico de 2º grau, de acordo com as competências do órgão onde atua;
2. Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;
3. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Técnico em Patologia Clínica I | 2º grau técnico | - - |
Técnico em Patologia Clínica II | 2º grau técnico | 02 anos na classe anterior |
Técnico em Patologia Clínica III | 2º grau técnico | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Topografia
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais de apoio, correspondente à sua especialização no curso técnico de 2º grau, de acordo com as competências do órgão onde atua;
2. Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;
3. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Técnico em Topografia I | 2º grau técnico | - - |
Técnico em Topografia II | 2º grau técnico | 02 anos na classe anterior |
Técnico em Topografia III | 2º grau técnico | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Técnico em Segurança do Trabalho
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais de apoio, correspondente à sua especialização no curso técnico de 2º grau, de acordo com as competências do órgão onde atua;
2. Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;
3. Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Técnico em Segurança do Trabalho I | 2º grau técnico | - - |
Técnico em Segurança do Trabalho II | 2º grau técnico | 02 anos na classe anterior |
Técnico em Segurança do Trabalho III | 2º grau técnico | 02 anos na classe anterior |
SÉRIE DE CLASSES: Técnico em Contabilidade
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais de apoio, correspondente à sua especialização no curso técnico de 2º grau, de acordo com as competências do órgão onde atua;
2. Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;
3. Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Técnico em Contabilidade I | 2º grau técnico | - - |
Técnico em Contabilidade II | 2º grau técnico | 02 anos na classe anterior |
Técnico em Contabilidade III | 2º grau técnico | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Técnico em Informática
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais de apoio, correspondentes à sua especialização no curso técnico de 2º grau, de acordo com as competências do órgão onde atua;
2. Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;
3. Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Técnico em Informática I | 2º grau técnico | - - |
Técnico em Informática II | 2º grau técnico | 02 anos na classe anterior |
Técnico em Informática III | 2º grau técnico | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Pediatra
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas,projetos e atividades relacionados ao seu órgão de atuação;
4. Executar atividades correlatas ao cargo.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Pediatra I | Curso Superior e especialização em Pediatria, registro no respectivo Conselho. | - - |
Pediatra II | Curso Superior e especialização em Pediatria, registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
Pediatra III | Curso Superior e especialização em Pediatria, registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Clínico Geral
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Clínico Geral I | Curso Superior de Medicina e registro no respectivo Conselho. | - - |
Clínico Geral II | Curso Superior de Medicina e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
Clínico Geral III | Curso Superior de Medicina e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Ginecologista
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Ginecologista I | Curso Superior de Medicina, Diploma de Especialização em Ginecologia, registro no respectivo Conselho. | - - |
Ginecologista II | Curso Superior de Medicina, Diploma de Especialização em Ginecologia, registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
Ginecologista III | Curso Superior de Medicina, Diploma de Especialização em Ginecologia, registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Psiquiatra
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetose atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Psiquiatra I | Curso Superior de Medicina, Diploma de Especialização em Psiquiatria, registro no respectivo Conselho. | - - |
Psiquiatra II | Curso Superior de Medicina, Diploma de Especialização em Psiquiatria, registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
Psiquiatra III | Curso Superior de Medicina, Diploma de Especialização em Psiquiatria, registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Cardiologista
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetose atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Cardiologista I | Curso Superior de Medicina, Diploma de Especialização em Cardiologia, registro no respectivo Conselho. | - - |
Cardiologista II | Curso Superior de Medicina, Diploma de Especialização em Cardiologia, registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
Cardiologista III | Curso Superior de Medicina, Diploma de Especialização em Cardiologia, registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Fisioterapeuta
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores de órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Fisioterapeuta I | Curso Superior de Fisioterapia e registro no respectivo Conselho. | - - |
Fisioterapeuta II | Curso Superior de Fisioterapia e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
Fisioterapeuta III | Curso Superior de Fisioterapia e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Enfermeiro
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Enfermeiro I | Curso Superior de Enfermagem e registro no respectivo Conselho. | - - |
Enfermeiro II | Curso Superior de Enfermagem e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
Enfermeiro III | Curso Superior de Enfermagem e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Odontologo
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Odontólogo I | Curso Superior de Odontologia e registro no respectivo Conselho. | - - |
Odontólogo II | Curso Superior de Odontologia e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
Odontólogo III | Curso Superior de Odontologia e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Assistente Social
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Assistente Social I | Curso Superior de Assistente Social e registro no respectivo Conselho. | - - |
Assistente Social II | Curso Superior de Assistente Social e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
Assistente Social III | Curso Superior de Assistente Social e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Bioquímico
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Bioquímico I | Curso Superior de Bioquímica e registro no respectivo Conselho. | - - |
Bioquímico II | Curso Superior de Bioquímica e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
Bioquímico III | Curso Superior de Bioquímica e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Psicólogo
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua
respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Psicólogo I | Curso Superior de Psicologia e registro no respectivo Conselho. | - - |
Psicólogo II | Curso Superior de Psicologia e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
Psicólogo III | Curso Superior de Psicologia e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Bibliotecário
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes
à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Qualificação | Requisitos | Experiência |
Bibliotecário I | Curso Superior de Biblioteconomia e registro no respectivo Conselho. | - - |
Bibliotecário II | Curso Superior de Biblioteconomia e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
Bibliotecário III | Curso Superior de Biblioteconomia e registro no respectivo Conselho. | 02 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIE DE CLASSES: Assessor Tecnico-Administrativo
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
1. Assessorar, segundo diretrizes e normas a serem estabelecidas em portarias editadas pelo Prefeito Municipal, as Secretarias Municipais sob cuja subordinação forem designados para servir.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.